quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Caso Comuna Paulo Freire: Vitória de Aize, Holderlin e Mestre; Mais Uma Derrota para Maurício e Manoel

Nesta quarta feira (18), O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, a improcedência da ação movida pela Coligação Vontade do Povo de Maurício e Manoel, contra a prefeita eleita de João Câmara, Aize Talianne Bezerra de Souza, e outros envolvidos. 

A ação alegava abuso de poder político e econômico em um evento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no acampamento Comuna Paulo Freire, em junho de 2024.

No recurso eleitoral (nº 0600250-50.2024.6.20.0010), a coligação composta pelos partidos União Brasil, PP, PL e Republicanos, representada por diversos advogados, sustentou que o evento teria favorecido os recorridos por meio de pedido explícito de votos, utilizando-se indevidamente da estrutura do MST.

Decisão baseada na ausência de provas robustas

O relator do caso, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, destacou a ausência de elementos probatórios que confirmassem o uso de recursos públicos ou gastos vultosos para beneficiar as candidaturas de Aize Bezerra, Holderlin Silva de Araújo (vice-prefeito) e Raimundo Antunes de Miranda (vereador). Segundo o voto do relator, o evento teve caráter privado e foi organizado pelo MST, afastando a tese de abuso de poder político.

“Para caracterização de abuso de poder político ou econômico, é imprescindível a existência de um conjunto probatório robusto e inequívoco. Não se admite condenação com base em meras presunções”, pontuou o desembargador.

O tribunal seguiu o entendimento consolidado em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual o abuso de poder político exige comprovação inequívoca de uso de recursos públicos para beneficiar candidaturas, o que não foi demonstrado no caso.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo desprovimento do recurso, reforçando que a participação de pré-candidatos em eventos sociais ou reuniões de movimentos organizados faz parte do processo democrático.

Apesar de um discurso de Raimundo Antunes ter mencionado apoio a Aize Bezerra, o tribunal entendeu que essa conduta isolada não configurou abuso de poder político ou econômico.

Resultado final

O TRE-RN decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão da 10ª Zona Eleitoral que julgou a ação improcedente. O julgamento reafirma a legitimidade da eleição de Aize Bezerra, prefeita eleita de João Câmara.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18), e os advogados das partes foram devidamente comunicados.



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