segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Gestão dos Prefeitos de João Câmara Aperta o Cerco Contra Empresa PROMOVE


A Prefeitura de João Câmara/RN instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a empresa PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, contratada por meio do contrato de gestão nº 002/2021. A medida foi motivada por denúncias de irregularidades, como a falta de apresentação de relatórios e folhas de pagamento referentes a setembro, outubro e novembro de 2024.

Uma comissão formada por três servidores terá 30 dias para apurar os fatos, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O processo busca garantir transparência e responsabilização, com possível aplicação de sanções caso as irregularidades sejam confirmadas.

Foi designada uma comissão formada pelos servidores:

  • Cícero Firmino Rodrigues (matrícula n.º 7188) – presidente;
  • Maria das Graças Silva Lira (matrícula n.º 2739);
  • Erivanildo Bandeira Bezerra (matrícula n.º 2712).
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002/2024-SME
“Instaura Processo Administrativo de Responsabilização -PAR para a apurar suposta infrações administrativas praticadas por Pessoa Jurídica no Município de João Câmara/RN.

 

O Prefeito do Município de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,

 

CONSIDERANDO a informação e/ou denúncia a administração pública municipal sobre irregularidades praticadas pela Empresa PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, com inscrição no CNPJ n° 69.127.611/0001-00; CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial sob o n° 002/2024 à Pessoa Jurídica: PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, cujo teor consistiu em não apresentar relatório mensal, folha de pagamento, e demais informações pertinentes dos respectivos servidores, referente aos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano (2024);

CONSIDERANDO a Notificação n° 003/22024 -Protocolo - Decreto n° 023/2024 que trata Decreta a Intervenção Administrativa no Contrato de Gestão n.º 002/2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o procedimento estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021 e demais Princípios Gerais Administrativos;

CONSIDERANDO que constitui dever da administração realizar a apuração dos indícios de atos supostamente irregulares ocorridos na administração pública municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização -PAR para apurar a supostas irregularidades administrativas ocorridas neste ente, praticada pela Empresa PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, com inscrição no CNPJ n° 69.127.611/0001-00, relacionado ao Contrato de Gestão n.º 002/2021.

 

Art. 2º. Designar o (s) servidor (s), Cícero Firmino Rodrigues, matrícula n° 7188, Maria das Graças Silva Lira, matrícula n⁰ 2739 e, Erivanildo Bandeira Bezerra, matrícula n⁰ 2712, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 1º.

 

Art. 3º. O prazo de conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, em conformidade com parágrafo único do art. 137, da Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.

 

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 24 de dezembro de 2024.

 

OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:7C93B12B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444

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