A Prefeitura de João Câmara/RN instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a empresa PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, contratada por meio do contrato de gestão nº 002/2021. A medida foi motivada por denúncias de irregularidades, como a falta de apresentação de relatórios e folhas de pagamento referentes a setembro, outubro e novembro de 2024.
Uma comissão formada por três servidores terá 30 dias para apurar os fatos, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O processo busca garantir transparência e responsabilização, com possível aplicação de sanções caso as irregularidades sejam confirmadas.
Foi designada uma comissão formada pelos servidores:
- Cícero Firmino Rodrigues (matrícula n.º 7188) – presidente;
- Maria das Graças Silva Lira (matrícula n.º 2739);
- Erivanildo Bandeira Bezerra (matrícula n.º 2712).
O Prefeito do Município de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO a informação e/ou denúncia a administração pública municipal sobre irregularidades praticadas pela Empresa PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, com inscrição no CNPJ n° 69.127.611/0001-00; CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial sob o n° 002/2024 à Pessoa Jurídica: PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, cujo teor consistiu em não apresentar relatório mensal, folha de pagamento, e demais informações pertinentes dos respectivos servidores, referente aos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano (2024);
CONSIDERANDO a Notificação n° 003/22024 -Protocolo - Decreto n° 023/2024 que trata Decreta a Intervenção Administrativa no Contrato de Gestão n.º 002/2021 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o procedimento estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021 e demais Princípios Gerais Administrativos;
CONSIDERANDO que constitui dever da administração realizar a apuração dos indícios de atos supostamente irregulares ocorridos na administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização -PAR para apurar a supostas irregularidades administrativas ocorridas neste ente, praticada pela Empresa PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, com inscrição no CNPJ n° 69.127.611/0001-00, relacionado ao Contrato de Gestão n.º 002/2021.
Art. 2º. Designar o (s) servidor (s), Cícero Firmino Rodrigues, matrícula n° 7188, Maria das Graças Silva Lira, matrícula n⁰ 2739 e, Erivanildo Bandeira Bezerra, matrícula n⁰ 2712, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 1º.
Art. 3º. O prazo de conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, em conformidade com parágrafo único do art. 137, da Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 24 de dezembro de 2024.
OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:7C93B12B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444