O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou Decreto que estabelece Ponto Facultativo nos dias 24 e 31, (vésperas do Natal e Ano Novo) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O ponto Facultativo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes
Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Au tárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo.