O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,
CONSIDERANDO a devida efetivação do dever de fiscalização do Município, modo de afastar possíveis condenações por responsabilidade solidária ou subsidiária, nos termos do Tema n.º 793, julgado em sede de repercussão geral pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a notícia de que a Contratada não vem honrando para com suas obrigações assumidas no âmbito do Contrato de Gestão nº 002/2021, firmado junto a esta Municipalidade;
CONSIDERANDO a ausência de envio de informações à equipe de fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Educação, hábeis a viabilizarem o repasse de valores mensais desde o mês de setembro/2024;
CONSIDERANDO o descumprimento injustificado, por parte da Contratada, quanto ao seu dever de promover a devida prestação de contas ao Município Contratante, na determinada pela Cláusula Oitava do Contrato nº 002/2021;
CONSIDERANDO o envio de Notificações Extrajudiciais, encaminhadas à PROMOVE AÇÃO SÓCIO-CULTURAL, solicitando as folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro/2024 e o envio de informações, para os fins de viabilizar os repasses do período e, por fim,
CONSIDERANDO o silêncio da Contratada às Notificações Extrajudiciais previamente encaminhadas pelo Município Contratante, mantendo-se a Contratada silente e inerte quanto ao exercício do seu direito ao contraditório e à ampla defesa, e, por fim;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes, para os fins de regularizar os pagamentos atrasados dos prestadores de serviço no âmbito do Município de João Câmara, contratados por intermédio da Contratada,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a intervenção administrativa financeira no âmbito do Contrato de Gestão n.º 002/2021, com vistas à garantia do devido cumprimento das obrigações dele emergentes, que afetem a esferas patrimonial de terceiros de boa-fé.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a proceder o levantamento, apuração, liquidação e pagamento direto das despesas eventualmente inadimplidas no âmbito do Contrato de Gestão mencionado no Art. 1º deste Decreto, notadamente o pagamento de celetistas, cooperados e demais prestadores de serviço no âmbito do Sistema de Ensino deste Município.
§ 1º Serão realizados os ajustes contábeis necessários para a transferências das dotações orçamentarias, que já garantem o Contrato mencionado no Art. 1º deste Decreto, modo de fazer frente às despesas previstas no caput deste artigo.
§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto onerarão dotações orçamentárias próprias, vedado o pagamento de multas e juros que a Municipalidade não tenha dado causa.
Art. 3º Fica determinado a Secretária de Educação do Município que, no prazo de 1(um) dia da publicação deste Decreto, abra processo administrativo de responsabilização em desfavor da Contratada, designando Comissão Processante composta por 3 (três) servidores efetivos.
§ 1º O prazo de emissão de relatório conclusivo do processo referido no caput é de 15 (quinze) dias após a designação da Comissão Processante.
§ 2º Quaisquer perdas e danos ocorrentes, em função de eventuais valores suportados pela municipalidade que ultrapassem as obrigações contratuais, devem ser apurados pormenorizadamente.
§ 3º Em caso de apuração de danos ao Erário ou descumprimento de cláusulas contratuais, fica determinado à Procuradoria-Geral do Município que ajuíze imediatamente ação indenizatória em desfavor da Contratada.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data das despesas do Contrato referido no Art. 1º deste Decreto que não regularmente quitadas pela Contratada.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 23 de dezembro de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:940C3941
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441