A Justiça potiguar determinou a exoneração de cargos em virtude de fraudes em um concurso público no Município de Brejinho. A decisão é dos desembargadores integrantes da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN, que à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, negaram os recursos interpostos pela parte ré.
De acordo com os autos do processo, uma das recorrentes justifica ter obtido êxito em três concursos públicos que realizou e nunca manteve vínculo com os responsáveis pelo concurso público de 2007 em Brejinho, considerando inexistir indícios que possam indicar eventual favorecimento na sua aprovação. Assegura, ainda, não restar demonstrada má-fé em obter vantagem.
Além disso, o órgão ministerial discorreu acerca da real pontuação de cada um dos candidatos, os quais tiveram seus cartões de respostas rasurados, modificando a sua real pontuação, bem como classificação no exame. Destaca, ainda, que houve violação ao princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que assumiram cargos efetivos pessoas que não possuíam habilitação para o exercício daquelas funções, havendo favorecimento por parte da Administração em relação aos candidatos nomeados, tudo em decorrência da fraude ocorrida no concurso.
Leia matéria completa no TJRN