Conclusão do Comunicado enviado pelo escritório de advocacia Tatim, Contratado pela gestão dos prefeitos de João Câmara. "5.1 A título de conclusão, é importante ressaltar que a avaliação do mérito administrativo com relação à presente consulta cumpre única e exclusivamente à gestão, de forma que as orientações prestadas se baseiam nos critérios jurídicos que foram analisados a partir da consulta formulada e dos documentos apresentados. 5.2 Pela análise realizada, verifica-se a inviabilidade material de o Município de João Câmara/RN custear o pagamento das 18 (dezoito) parcelas remanescentes das despesas referentes ao piso do magistério, correspondentes ao período de janeiro a agosto/2023, vez que desprovidas de suficiente cobertura financeira e orçamentária necessária. 5.3 Recomenda-se ainda pela suspensão de qualquer pagamento ou assunção de obrigação que aumente as despesas com pessoal no Município, sob pena de nulidade do ato e de eventual responsabilização civil e penal do gestor, nos termos dos dispositivos legais indicados no âmbito deste Parecer Jurídico. É o Parecer, s.m.j.
À consideração da Procuradoria-Geral do Município. Wadna Ana Mariz Saldanha, Adv. Associada OAB/RN n.º 5.055"