A Gestão dos prefeitos de João Câmara autorizou e justificou a quebra de ordem cronológica para o pagamento antecipado ao fornecedor Elton Jonnes Araújo Carneiro (CPF: 017.030.774), no valor de R$ 32.000,00, referente ao serviço de decoração natalina em praças e ruas da cidade.
O pagamento foi necessário pela necessidade do serviço, e para evitar a descontinuidade dos serviços essenciais, conforme previsto no art. 15º, inciso III, da Resolução 011/2024 do TCE-RN.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 02/12/2024.
Código Identificador: B020FCA8