O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou os Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Natal contra decisão que extinguiu uma ação sobre a greve dos professores municipais de 2022 por "perda de objeto", devido ao encerramento do ano letivo.
O Município alegava omissão no acórdão sobre a legalidade dos descontos nos salários dos dias parados, mas o TJRN considerou que a questão perdeu relevância com o fim da greve e revogou a multa imposta ao sindicato da categoria (SINTE/RN).
A relatora, desembargadora Sandra Elali, ressaltou que as liminares relacionadas à greve, incluindo os descontos salariais, não se justificavam após o término do movimento.
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