Com a troca de gestões, muitos prefeitos enfrentam cenários financeiros e administrativos críticos, levando à necessidade de decretar emergência administrativa para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Exemplos recentes são as cidades potiguares de Bento Fernandes e Martins, onde os prefeitos recém-empossados adotaram essa medida.
Critérios para Decretação de Emergência Administrativa
O advogado especializado em Direito Municipal, Sinval Salomão, explica que a decretação de emergência administrativa exige o cumprimento de critérios específicos. A transição de governo deve ser transparente e bem conduzida, com a nova gestão solicitando todas as informações pertinentes da administração anterior. Essa etapa é crucial para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Casos de Bento Fernandes e Martins
Martins
O prefeito César Móveis decretou emergência administrativa e financeira válida por 120 dias, prorrogáveis. A medida foi tomada diante de problemas como:
- Falta de informações essenciais deixadas pela gestão anterior.
- Dívidas com a Receita Federal.
- Desorganização nos serviços públicos.
- Infraestrutura precária.
- Escassez de pessoal.
Essas condições foram determinantes para a adoção do decreto.
Bento Fernandes
Em Bento Fernandes, o prefeito Jollemberg Soares Dantas encontrou sérias dificuldades devido à ausência de uma transição administrativa adequada. Documentos essenciais não foram entregues pela gestão anterior, o que levou à rescisão de contratos irregulares. Apenas serviços essenciais foram mantidos e serão retificados. A situação emergencial terá validade de até 180 dias para que as irregularidades sejam sanadas.
Cuidados no Uso do Decreto de Emergência
O advogado Sinval Salomão alerta para o uso indevido desse instrumento. Ele ressalta que:
- Contratos válidos não devem ser anulados sem justificativa legítima.
- O Tribunal de Contas e o Ministério Público devem fiscalizar possíveis abusos.
Além disso, Salomão recomenda que os gestores utilizem o portal do Tribunal de Contas para verificar contratos vigentes, evitando omissões ou conflitos políticos que comprometam a transição.
É importante frisar que questões meramente financeiras não justificam um decreto de emergência, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê alternativas para controle de despesas. O decreto deve ser aplicado exclusivamente quando a continuidade dos serviços essenciais estiver em risco imediato.
Conclusão
Embora decretos de emergência administrativa possam ser necessários em situações extremas, é fundamental que sejam usados com cautela e transparência. A condução adequada da transição entre gestões é indispensável para evitar interrupções nos serviços públicos e preservar a integridade da administração pública.
Com informações Tribuna do Norte