quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Decretos de Emergência em Prefeituras: Transparência e Responsabilidade

Com a troca de gestões, muitos prefeitos enfrentam cenários financeiros e administrativos críticos, levando à necessidade de decretar emergência administrativa para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Exemplos recentes são as cidades potiguares de Bento Fernandes e Martins, onde os prefeitos recém-empossados adotaram essa medida.

Critérios para Decretação de Emergência Administrativa

O advogado especializado em Direito Municipal, Sinval Salomão, explica que a decretação de emergência administrativa exige o cumprimento de critérios específicos. A transição de governo deve ser transparente e bem conduzida, com a nova gestão solicitando todas as informações pertinentes da administração anterior. Essa etapa é crucial para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

Salomão destaca que a ausência de contratos ou a falta de itens indispensáveis, como combustíveis para ambulâncias ou medicamentos, pode justificar a decretação de emergência. Ele ressalta:
"Se no dia 1º de janeiro não houver contratos vigentes para o abastecimento de ambulâncias ou compra de medicamentos, por exemplo, há motivos para a decretação da emergência."

Casos de Bento Fernandes e Martins

Martins

O prefeito César Móveis decretou emergência administrativa e financeira válida por 120 dias, prorrogáveis. A medida foi tomada diante de problemas como:

  • Falta de informações essenciais deixadas pela gestão anterior.
  • Dívidas com a Receita Federal.
  • Desorganização nos serviços públicos.
  • Infraestrutura precária.
  • Escassez de pessoal.

Essas condições foram determinantes para a adoção do decreto.

Bento Fernandes

Em Bento Fernandes, o prefeito Jollemberg Soares Dantas encontrou sérias dificuldades devido à ausência de uma transição administrativa adequada. Documentos essenciais não foram entregues pela gestão anterior, o que levou à rescisão de contratos irregulares. Apenas serviços essenciais foram mantidos e serão retificados. A situação emergencial terá validade de até 180 dias para que as irregularidades sejam sanadas.

Cuidados no Uso do Decreto de Emergência

O advogado Sinval Salomão alerta para o uso indevido desse instrumento. Ele ressalta que:

  • Contratos válidos não devem ser anulados sem justificativa legítima.
  • O Tribunal de Contas e o Ministério Público devem fiscalizar possíveis abusos.

Além disso, Salomão recomenda que os gestores utilizem o portal do Tribunal de Contas para verificar contratos vigentes, evitando omissões ou conflitos políticos que comprometam a transição.

É importante frisar que questões meramente financeiras não justificam um decreto de emergência, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê alternativas para controle de despesas. O decreto deve ser aplicado exclusivamente quando a continuidade dos serviços essenciais estiver em risco imediato.

Conclusão

Embora decretos de emergência administrativa possam ser necessários em situações extremas, é fundamental que sejam usados com cautela e transparência. A condução adequada da transição entre gestões é indispensável para evitar interrupções nos serviços públicos e preservar a integridade da administração pública.

Com informações Tribuna do Norte


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