O Instituo Social de Medicina e Saúde –ISMS vem prestar novos esclarecimentos acerca das mentiras e confusões que estão sendo divulgadas na mídia, com o intuito de enganar os órgãos Públicos e a população, buscando esconder a real situação de endividamento com a instituição, deixada pelo ex gestor Manoel dos Santos Bernardo.
Como já relatado anteriormente, fizemos os pedidos dos valores devidos, protocolado sob nº 4.604/2024 junto a municipalidade, além de pedido diretamente ao Procurador do Município, registrado sob nº 1.098/2024, e sem retorno até o momento.
A ISMS preza pela legalidade e transparência de todos os seus atos, e se até a data de hoje os pagamentos não foram realizados, não é por culpa do Instituto e sim por falta de pagamento realizado pelo município, que utiliza de engenhos a fim de não cumprir com as obrigações assumidas, utilizando de intervenção sem respaldo legal.
As alegações são de que estão buscando proteger os interesses dos trabalhadores, o que não é verdade, pois se assim o fosse, eles teriam realizado pagamento ao ISMS para que o Instituto pudesse colocar em dia não só os salários e pagamentos de prestadores de serviço, como também os impostos e demais tributos inerentes as contratações.
Importante ressaltar que o ISMS se mostrou interessado em resolver a questão. Todavia, a Municipalidade nem se quer deu oportunidade, adotando medidas extremas, como o Decreto mencionado, sem levar em consideração o tempo que prestamos serviço, serviço esse que nunca teve reclamação, ou qualquer apontamento que desabone a entidade.
O Decreto de intervenção tem por base, garantir que as normas contratuais e legais sejam cumpridas, mas, como pode a entidade dar cumprimento as normas contratuais, se a MUNICIPALIDADE que deveria cumprir com as normas principais não a faz, fica impossível atender e cumprir qualquer norma contratual sem repasse de dinheiro.
Aos nossos colaborares, informamos que já estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis, junto ao Judiciário e ao Ministério Público, bem como iremos buscar o auxílio do Tribunal de Contas, para que seja preservado os créditos da Instituição, que deveriam ter sido incluídos no restos a pagar do ex gestor Manoel dos Santos Bernardo, que ao nosso ver, realizou um ato de omissão ilegal de registro de despesas públicas, o que não pode passar em branco, devendo ser apurado pelas instâncias competentes, verificando-se inclusive, se o caso de Improbidade administrativa, dado o montante relevante da dívida.
Pedimos que não acreditem em conversas distorcidas ou mentirosas, com o intuito de manchar a reputação da entidade, que até hoje nunca deu motivos para isso. ____________________________________________________
MARCOS SANTANA VASCONCELOS
Diretor Presidente
Rua Campos Salles, nº 303, Conjunto 405-A – Barueri – SP, CEP: 06401-000
CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL DE BARUERI