segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Prefeitura de João Câmara institui recadastramento obrigatório para servidores da educação

blog do Jasão

A Prefeitura de João Câmara, por meio da Portaria nº 084/2025, publicada no Diário Oficial em 13 de janeiro, estabeleceu o período de recadastramento obrigatório para todos os servidores ativos da Rede Municipal de Educação. A medida visa atualizar e organizar os dados cadastrais, sendo parte das ações da nova gestão administrativa.

O recadastramento ocorrerá entre os dias 15 e 22 de janeiro de 2025 e deverá ser realizado em duas etapas:

  1. Preenchimento do formulário disponível no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura.
  2. Entrega presencial dos documentos na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme orientações fornecidas previamente.

A prefeita Aize Bezerra alertou que o não cumprimento do prazo resultará na suspensão do pagamento salarial até a regularização do procedimento.

O formulário pode ser acessado por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/1zo3iigLqkrbDQuQQ33MdtCxqO1Ksv5PrzMuDJjBBpf4/edit.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 084/2025- GP

A Prefeita Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o início de uma nova gestão administrativa municipal e a necessidade de atualizar e organizar os dados cadastrais dos servidores da Rede Municipal de Educação, locados na SME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o período de recadastramento dos servidores municipais da educação, a ser realizado entre os dias 15 e 22 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º. O recadastramento é obrigatório para todos os servidores ativos da educação, que deverão:

 

I – Preencher o formulário disponibilizado no site oficial e nas redes sociais do município, e nesta Portaria;

II – Comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação para protocolar os documentos exigidos, conforme as orientações fornecidas previamente.

 

Art. 3º. O não cumprimento do recadastramento dentro do prazo estipulado resultará na suspensão do pagamento salarial até que o procedimento seja devidamente regularizado.

 

Art. 4º. Para realizar o recadastramento, todos os servidores da Rede Municipal de Educação deverão acessar o seguinte link:

https://docs.google.com/forms/d/1zo3iigLqkrbDQuQQ33MdtCxqO1Ksv5PrzMuDJjBBpf4/edit

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 10 de janeiro de 2025.

 

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Israel Araujo de Sousa Neto
Código Identificador:3D02DA74


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453

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