Um morador de Goiás solicitou à Justiça a anulação de seu casamento, alegando que se sentiu enganado ao descobrir que sua esposa tinha problemas psiquiátricos. O casal se casou em meados de 2024, e o homem alegou que a companheira se mostrava lúcida até o dia da cerimônia.
Recentemente, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental, negou o pedido de anulação e decretou o divórcio do casal. Na Ação de Anulação de Casamento, o homem relatou que a vida a dois se tornou insuportável após o casamento, com a esposa apresentando distúrbios mentais, incluindo episódios maníacos, irritabilidade, agressividade, e comportamentos estranhos, como jogar fora todos os itens vermelhos da casa, alegando ter ouvido vozes.
O requerente argumentou que houve um "erro essencial", uma das condições previstas pelo Código Civil para a anulação do matrimônio. No entanto, durante o julgamento, a juíza destacou que havia evidências nos autos de que a relação entre as famílias era antiga e que o marido tinha conhecimento de que a esposa utilizava medicamentos, mesmo sem saber a finalidade.
A decisão da juíza reafirma a importância da transparência nas relações matrimoniais e o entendimento de que problemas de saúde mental podem ser complexos e muitas vezes conhecidos pelas partes envolvidas.