A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira 9, um projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma para mulheres com medida protetiva de urgência. A matéria recebeu um parecer favorável do relator, Magno Malta (PL-ES), e segue para a Comissão de Segurança Pública.
As medidas de proteção de urgência são providências judiciais ou administrativas adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.
Elas podem incluir o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da vítima para programas de proteção ou abrigos, e a determinação de pagamento de alimentos provisórios, entre outras iniciativas.
O texto aprovado pela comissão permite a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo para mulheres a partir de 18 anos com medida protetiva. Nos demais casos, a idade mínima permanece em 25 anos – foi uma sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acatada pelo relator.
Para obter a autorização do porte, as mulheres deverão cumprir os requisitos exigidos pelo Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.
Fonte: Carta Capital