quarta-feira, 30 de abril de 2025

Justiça Eleitoral Rejeita Ação por Compra de Votos Contra Prefeito e Vice Eleitos de Bento Fernandes


João Câmara (RN), 30 de abril de 2025 — A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, com sede em João Câmara, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Jollemberg Soares Dantas e Everton Jhony Tenório de Sales, prefeito e vice-prefeito eleitos de Bento Fernandes. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30), encerrando as acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi proposta por Josiano Ribeiro Bilro da Silva e João Maria Nicácio, que alegaram que os investigados teriam distribuído materiais de construção (telhas e tijolos) e realizado mudanças gratuitas para eleitores, com o objetivo de obter votos. Segundo os autores, essas ações teriam sido feitas com apoio da estrutura da prefeitura e do então prefeito Paulo Marques, aliado político dos investigados.

Durante o processo, foram apresentadas fotos, vídeos e depoimentos — com destaque para o do motorista Marcos Antônio da Silva, que relatou ter feito entregas com um caminhão supostamente ligado à campanha. Os autores sustentaram que o veículo estaria caracterizado com propaganda eleitoral e vinculado diretamente aos candidatos.

A defesa de Jollemberg negou todas as acusações, argumentando que não houve qualquer pedido de votos ou promessa em troca de benefícios. Afirmou ainda que o caminhão mencionado era utilizado também para fins particulares e que a principal testemunha apresentava versões contraditórias.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, afirmando que não foi comprovado o "dolo específico", ou seja, o intuito direto de obtenção de votos em troca das supostas doações.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral destacou que os depoimentos e provas não foram suficientes para configurar o crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições. A sentença ressaltou que, mesmo com a existência de indícios, não ficou demonstrado de forma inequívoca que os materiais ou serviços foram oferecidos com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores.

"Não se comprovou que os bens ou serviços tenham sido oferecidos como contrapartida direta e explícita pela obtenção de votos", afirmou o magistrado. A decisão também levou em conta que uma das supostas beneficiárias declarou espontaneamente que pagou pelo serviço de frete e que sequer vota no município.

Com isso, a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação e manteve a validade da eleição que elegeu Jollemberg e Everton para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Bento Fernandes.

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