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O Juiz Eleitoral Rainel Batista Pereira Filho julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Bento Fernandes, interior do Rio Grande do Norte.
A ação foi movida sob a alegação de que as candidaturas de Francisca Wisliany Pereira, Mariane Galdino de Lima e Joseilson Luiz da Rocha teriam sido fictícias, lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam ocupadas por mulheres, conforme determina o §3º do art. 10 da Lei 9.504/1997.
Segundo a acusação, as votações inexpressivas dos candidatos (9, 8 e 4 votos, respectivamente), aliadas à suposta ausência de atos de campanha, seriam indícios de irregularidade. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado destacou que o município tem pequeno porte e número reduzido de eleitores, o que justifica votações modestas, especialmente de candidatos sem estrutura política ou visibilidade.
A decisão também levou em conta provas apresentadas pelo PSOL, como panfletos, santinhos, banners e registros da participação dos candidatos em eventos políticos, ainda que coletivos. Testemunhas de defesa confirmaram que os envolvidos fizeram campanha, inclusive nas redes sociais, e se afastaram de suas atividades profissionais durante o período eleitoral.
O juiz reforçou que a simples presença em eventos coletivos ou atuação modesta não caracteriza fraude, e que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas claras e objetivas para o reconhecimento de candidaturas fictícias — o que não se verificou no caso.
“Não restou demonstrada, de forma segura e inequívoca, a existência de fraude à cota de gênero”, concluiu o magistrado, que determinou o arquivamento da ação, sem aplicação de custas, preservando a legalidade da chapa proporcional do PSOL nas eleições de 2024.
A decisão reforça a importância de distinguir campanhas modestas da prática de fraude, especialmente em cenários eleitorais de menor escala, onde a realidade política e estrutural dos candidatos impõe limitações naturais à visibilidade e ao alcance das candidaturas.