O juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu o pedido de liminar feito em uma Ação
Popular que solicitava a desocupação imediata de pessoas em situação de rua no Viaduto do Baldo, localizado no bairro Barro Vermelho, zona Leste da cidade.
A ação popular proposta questionava um comunicado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) exigindo a saída das pessoas do espaço, em sete dias, no dia 20 de agosto de 2020. Nela, alegou-se que o prazo era curto, especialmente durante a pandemia da COVID-19, e que não existiam alternativas concretas de moradia apresentadas.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz explicou, em sua decisão, que o contexto atual não justifica uma intervenção judicial com base em urgência.
“No caso em análise, verifica-se que, embora a petição inicial aponte elementos relevantes quanto à aparente inadequação do ato administrativo expedido em agosto de 2020, o transcurso do tempo e as informações atualizadas trazidas pelo Município demonstram significativa alteração no contexto fático que fundamentou o pedido liminar”, explicou.
O magistrado também pontuou que os documentos mais recentes enviados pela Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), indicam que o número de pessoas morando no viaduto reduziu-se para dez, e que todas demonstraram interesse no aluguel social, benefício assistencial voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou que a Prefeitura da capital tem realizado abordagens sociais no local e oferecido serviços de assistência, respeitando os princípios da dignidade humana. "Não há comprovação de risco iminente de desocupação forçada nos moldes descritos na petição inicial", explicou.
TJRN