O Ministério Público Eleitoral da 62ª Zona afirma que a ação movida contra o prefeito de Bento Fernandes, Jollemberg Dantas (Berguinho), e seu vice, Everton Jhony. é improcedente, ou seja, sem fundamento. Eles eram acusados de suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024.
Segundo a denúncia, materiais de construção teriam sido distribuídos e mudanças realizadas com uso de um caminhão ligado à campanha. No entanto, o Ministério Público considerou que não há provas suficientes para comprovar qualquer irregularidade.
Uma das testemunhas ouvidas no processo negou ter recebido benefício em troca de voto, e afirmou que o serviço prestado foi pago normalmente.
Diante da falta de provas e da ausência de intenção eleitoral clara, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação.
Agora, a decisão final está nas mãos da Justiça Eleitoral.
Resumo do Caso
Dois cidadãos, Josiano Ribeiro Bilro da Silva e João Maria Nicácio, moveram uma ação contra os políticos Jollemberg Soares Dantas e Everton Jhony Tenório de Sales, alegando que eles teriam praticado abuso de poder político e econômico durante a campanha das eleições municipais de 2024.
Segundo a acusação, eles:
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Distribuíram materiais de construção (como telhas e tijolos)
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Ofereceram serviços de transporte de móveis;
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Usaram um caminhão da campanha para essas ações;
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Tudo isso, supostamente, com o objetivo de comprar votos.
Provas Apresentadas
Os autores do processo entregaram:
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Fotos e vídeos (via WhatsApp);
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Recibos relacionados ao caminhão;
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Depoimentos afirmando que o veículo pertencia, de fato, a um ex-prefeito aliado dos investigados (Júnior Marques).
Audiência e Testemunhas
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Foram ouvidas testemunhas.
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Uma suposta beneficiária, Aparecida Caraúbas Borges da Silva, negou os fatos.
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Ela afirmou que não vota em Bento Fernandes (onde o caso ocorreu);
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Disse que a mudança (transporte) foi paga como um serviço normal, sem ligação com política.
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Análise do Ministério Público
O Promotor de Justiça Leonardo Dantas Nagashima explica que, para configurar compra de votos ou abuso de poder, é preciso provar três coisas:
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Que houve entrega ou promessa de bens;
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Que isso foi feito com o intuito claro de conseguir votos;
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Que a ação ocorreu durante o período eleitoral.
No entanto:
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Não há prova suficiente de que as entregas foram feitas com o objetivo de obter votos;
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Não foi demonstrado que os investigados ordenaram as ações;
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Os vídeos e fotos não mostram pedidos de voto nem conversas com eleitores nesse sentido;
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A testemunha negou relação com campanha.