terça-feira, 22 de abril de 2025

Ministério Público inocenta prefeito de Bento Fernandes e acusações da oposição perdem força

blog do jasão

O Ministério Público Eleitoral da 62ª Zona afirma que a ação movida contra o prefeito de Bento Fernandes, Jollemberg Dantas (Berguinho), e seu vice, Everton Jhony. é improcedente, ou seja, sem fundamento. Eles eram acusados de suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

Segundo a denúncia, materiais de construção teriam sido distribuídos e mudanças realizadas com uso de um caminhão ligado à campanha. No entanto, o Ministério Público considerou que não há provas suficientes para comprovar qualquer irregularidade.

Uma das testemunhas ouvidas no processo negou ter recebido benefício em troca de voto, e afirmou que o serviço prestado foi pago normalmente.

Diante da falta de provas e da ausência de intenção eleitoral clara, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação.

Agora, a decisão final está nas mãos da Justiça Eleitoral.

Resumo do Caso

Dois cidadãos, Josiano Ribeiro Bilro da Silva e João Maria Nicácio, moveram uma ação contra os políticos Jollemberg Soares Dantas e Everton Jhony Tenório de Sales, alegando que eles teriam praticado abuso de poder político e econômico durante a campanha das eleições municipais de 2024.

Segundo a acusação, eles:

  • Distribuíram materiais de construção (como telhas e tijolos)

  • Ofereceram serviços de transporte de móveis;

  • Usaram um caminhão da campanha para essas ações;

  • Tudo isso, supostamente, com o objetivo de comprar votos.

Provas Apresentadas

Os autores do processo entregaram:

  • Fotos e vídeos (via WhatsApp);

  • Recibos relacionados ao caminhão;

  • Depoimentos afirmando que o veículo pertencia, de fato, a um ex-prefeito aliado dos investigados (Júnior Marques).

Audiência e Testemunhas

  • Foram ouvidas testemunhas.

  • Uma suposta beneficiária, Aparecida Caraúbas Borges da Silva, negou os fatos.

    • Ela afirmou que não vota em Bento Fernandes (onde o caso ocorreu);

    • Disse que a mudança (transporte) foi paga como um serviço normal, sem ligação com política.


Análise do Ministério Público

O Promotor de Justiça Leonardo Dantas Nagashima explica que, para configurar compra de votos ou abuso de poder, é preciso provar três coisas:

  1. Que houve entrega ou promessa de bens;

  2. Que isso foi feito com o intuito claro de conseguir votos;

  3. Que a ação ocorreu durante o período eleitoral.

No entanto:

  • Não há prova suficiente de que as entregas foram feitas com o objetivo de obter votos;

  • Não foi demonstrado que os investigados ordenaram as ações;

  • Os vídeos e fotos não mostram pedidos de voto nem conversas com eleitores nesse sentido;

  • A testemunha negou relação com campanha.


Esse documento é um Parecer oficial do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 62ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, assinado pelo Promotor de Justiça Leonardo Dantas Nagashima, dentro de um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Processo nº 0600372-04.2024.6.20.0062. Ação de Investigação Judicial Eleitoral.



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