quarta-feira, 23 de abril de 2025

Ministério Público recomenda alternância na mesa diretora da Câmara Municipal de cidade do RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, expediu recomendação à presidência da Câmara do Municipal de Tibau para que se abstenha de concorrer à reeleição para o mesmo cargo na mesa diretor.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) e estabelece prazo de 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas.

No documento, o MPRN orienta que o presidente da Câmara de Tibau adote as providências necessárias para assegurar a alternância na ocupação dos cargos da mesa diretora. A medida visa garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e vedação ao continuísmo no exercício de funções diretivas no Legislativo local.

A recomendação se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o entendimento de que a reeleição sucessiva para os mesmos cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo é incompatível com os princípios constitucionais republicanos e democráticos.

A decisão do STF abrange não apenas o Congresso Nacional, mas também as Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e demais Casas Legislativas, com o objetivo de resguardar o princípio da alternância de poder e evitar a perpetuação de lideranças em cargos diretivo.

Logo, o Ministério Público considera que a manutenção de mandatos sucessivos para os mesmos cargos na mesa diretora compromete a renovação da gestão legislativa e fere os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias para que o presidente informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão do STF.

Fonte: MPRN

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