O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 62ª Zona Eleitoral, manifestou-se favorável à procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e seus candidatos proporcionais em Bento Fernandes/RN. A ação, movida pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, aponta fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com o parecer assinado pelo promotor Leonardo Dantas Nagashima, ficou comprovado que as candidatas Mariane Galdino de Lima e Francisca Wisliany Pereira foram incluídas de forma fictícia na nominata, com o único objetivo de preencher formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Ambas receberam mais de R$ 8 mil cada do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas obtiveram votações inexpressivas e não realizaram campanha ativa, o que reforça o indício de simulação.
O parecer também destaca a relação de subordinação funcional das candidatas com o presidente do diretório municipal do PSOL, Jacson Dantas, apontando que elas eram funcionárias dele e participaram da campanha apenas como apoiadoras, sem protagonismo ou autonomia política.
Além disso, o MP requereu o envio de cópias dos autos à autoridade policial para investigação de possível crime de peculato e falsidade eleitoral por parte do candidato Joseilson Luiz da Rocha, o “Professor Joseilson”. Em áudios divulgados, ele teria admitido usar a candidatura para obter licença remunerada e “curtir férias”, sem intenção real de concorrer ao cargo.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público recomendou à Justiça Eleitoral a anulação de toda a nominata do PSOL no município, por considerar que a fraude comprometeu a integridade do processo eleitoral e feriu os princípios da igualdade de gênero e da moralidade no pleito.
O caso segue agora para decisão judicial.
Processo nº 0600374-71.2024.6.20.0062.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral.