quinta-feira, 17 de abril de 2025

MPRN AJUÍZA ACP CONTRA MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA POR IRREGULARIDADE EM NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Baía Formosa, questionando a legalidade de uma nomeação para a função de pregoeiro.

A ação do MPRN fundamenta-se na alegação de que o nomeado não possui a qualificação técnica exigida para o exercício da função de pregoeiro. O órgão ministerial relata que, em 24 de março de 2021, recebeu uma representação que denunciava a nomeação irregular. Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça recomendou a regularização do cargo, sugerindo a qualificação de um servidor efetivo ou a criação de cargos a serem preenchidos por servidores concursados.

No entanto, o MPRN afirma que a recomendação não foi atendida, mesmo após reiteração. A ação civil pública busca, portanto, a regularização do cargo de pregoeiro no município.

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispõe sobre a necessidade de que os agentes públicos designados para funções essenciais, como a de pregoeiro, sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. A lei também estabelece requisitos de qualificação para esses agentes.

O MPRN destaca que, em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. O órgão ministerial ressalta a importância da qualificação técnica do pregoeiro para garantir a correta condução dos processos licitatórios e a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público.

Na ação, o MPRN pede, em caráter liminar, a destituição do pregoeiro nomeado ou de qualquer outro servidor que esteja exercendo a função sem a devida qualificação técnica.

MPRN

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