Ministério Público Estadual pediu na Justiça que a Prefeitura de Natal anule todas as autorizações para a operação do serviço de táxi na cidade. Segundo o órgão ministerial, para esse tipo de atividade é necessário que o Município escolha os concessionários e permissionários através de licitação, e nenhuma das 1.010 licenças dos carros que atuam na capital foram obtidas por meio desse processo.
 
Em caso de descumprimento, o MP solicita a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil. O pedido foi feito através de Ação Civil Pública, e está aguardando decisão na 1ª Vara da Fazenda Pública desde maio passado. De todo modo, a determinação está condicionada à aprovação ou desaprovação da PEC 425/2014, que tramita no âmbito do Congresso Nacional. A Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo retirar do Poder Público a responsabilidade sobre o serviço de táxi. Caso aprovada, a PEC dispensa a necessidade de licitação.
 
Na Ação Civil Pública, o MP solicita também que se declare inconstitucional o artigo 5, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município e o parágrafo 12-A da Lei 12.587/12. A primeira norma diz que compete ao Município “dirigir, conceder, permitir ou autorizar serviço de transporte coletivo e de táxi”. A segunda lei indica que o direito à exploração de serviços de táxi pode ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público, e que é permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. Em caso de falecimento do outorgado, a norma diz que o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores. As leis, de acordo com o que afirma o MP, ferem a Constituição federal e a do RN. A primeira por qualificar a “autorização” para esse tipo atividade pública, e a segunda por conferir ao permissionário a “propriedade” da placa de táxi.