O Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, que a polícia militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes.
Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:
a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;
b) suspenda o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;
c) suspenda o acesso de alimentos ao local;
d) use instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes;
O isolamento físico e privação de sono estão entre técnicas de tortura autorizadas pela agência de inteligência (CIA) para combater o terrorismo após setembro de 2011. Como explica o colunista e Procurador do Estado, Márcio Sotelo Felippe – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica de tortura”.
Ao Justificando, Gorete Marques, Doutora pela Universidade de São Paulo (USP), integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Núcleo de Estudos de Violência (NEV-USP), afirmou que a decisão legitima a tortura e explica o proquê:
Uma das definições da tortura é submeter alguém a intenso sofrimento físico e mental. Todo o tipo de restrição, seja do sono, de alimentos ou de água podem causar os mais diversos danos ao individuo. Discute-se muito a “tortura ligth”, utilizada por soldados americanos, que se baseia em formas de gerar sofrimento com utilização de sons, iluminação, restrição de alimentos e do sono. Especialistas alertam para os danos que tais práticas causam ao organismo, sobretudo quanto ao aspecto emocional e psicológico.
Para Gorete, decisões como essa devem nos fazer questionar em que Estado nos encontramos: “Quando a tortura é autorizada e oferecida como estratégia por juízes, que deveriam zelar pelas garantias de direitos fundamentais, precisamos nos perguntar em que Estado nos encontramos. Sobretudo quando tais atos são direcionados contra adolescentes”.
A redação procurou contato com a Assessoria de Imprensa do TJDFT, mas não obteve retorno.