Na tarde desta quinta-feira (28), o juiz da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson Araujo Vale, julgou procedente a acusação do Ministério Público e condenou o vereador Luciano Morais da Silva, conhecido por Luciano Oxó, pela autoria do crime de tortura que vitimou Micarla Araujo do Nascimento e o sentenciou a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de decretar a perda de cargo público exercido pelo réu e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público por 9 anos e 4 meses, o dobro do prazo da pena.
Além do vereador Luciano Oxó, mais três réus foram condenados no processo e tiveram suas penas reduzidas por colaborarem com a elucidação da verdade. Rildo Braz da Silva, Manoel Palhares de Barros Neto e Rodrigo Emiliano Nunes de Freitas, foram sentenciados a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Assim como o vereador Luciano Oxó, os outros 3 réus também também tiveram decretada a perda dos cargos públicos e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena.
O episódio da tortura de Micarla aconteceu no dia 9 de outubro de 2009, quando, segundo a peça acusatória do Ministério Público julgada procedente pelo magistrado, os réus algemaram e sequestraram a vítima, a levaram para um canavial e a submeteram a intenso sofrimento físico e mental, tendo vereador Luciano Oxó agredido Micarla com golpes de cassetete e chutes. “Durante toda a ação, que durou aproximadamente uma hora e meia, Luciano Morais da Silva afirmou que estava fazendo aquilo para Micarla aprender a respeitá-lo, que ‘era para ela aprender!’ Enquanto isso, Rildo, Manoel Palhares e Rodrigo Emiliano observavam a violência contra Micarla e davam ‘reforço’ ao ato criminoso.”
Ao determinar a pena do vereador Luciano Oxó, o magistrado registrou que “o grau de reprovabilidade existente em relação a sua conduta é acima do normal para o tipo penal reprimido, haja vista que agiu com dolo intenso.”
Em sua sentença, o Juiz Cleudo Araujo Vale determinou, ainda, ser “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como a suspensão condicional da pena.”