O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu um pedido realizado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RN (Adepol) para que a Justiça estadual determinasse o bloqueio de contas do Estado do Rio Grande do Norte para pagar o 13º salário dos Delegados Aposentados referente ao ano de 2017. Para o magistrado, a responsabilidade deste tipo de pagamento é do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN.
A Associação informou nos autos que o Banco do Brasil não cumpriu adequadamente a determinação judicial referente ao de bloqueio de recursos públicos, veiculado em decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, tendo em vista que a medida deveria ter sido operacionalizada na conta única do Estado do Rio Grande do Norte.