O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o Município de Touros a pagar aos servidores da rede de ensino, individualmente, o valor de R$ 3 mil, mais juros e correção monetária, como indenização por danos morais, devido à falta de pagamento dos servidores da Secretaria de Educação, no mês de dezembro de 2012 e mais o 13º salário.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) ajuizou Ação Coletiva em favor dos professores representados pelo ente sindical contra o Município de Touros afirmando que a prefeitura teria deixado de realizar o pagamento dos servidores da Secretaria de Educação, no mês de dezembro de 2012, bem como o 13º salário referente ao mesmo ano.
Com isso, a entidade requereu a condenação da municipalidade a pagar o salário de dezembro de 2012, acrescido do 13º salário referente ao mesmo ano, bem como a criar um calendário de pagamento salarial e também a indenizar os sindicalizados por danos morais.