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Foto do arquivo do blog do Jasão 2018 |
Os grupos de whatsapp de Jardim de Angicos amanheceram bastante movimentados nesta terça feira.
O motivo principal foi a reprovação do projeto de lei da prefeita Suely, onde o executivo municipal pedia ao legislativo a abertura de crédito especial à LOA.
Com apenas 07 vereadores presentes durante a sessão ordinária da câmara de vereadores de Jardim de Angicos, a Câmara deliberou e reprovou por (05 à 02), o projeto de lei, onde a prefeita Suely pedia ao legislativo a abertura de crédito especial à LOA.
O pedido do excecutivo municipal visava uma autorização para incorporar ao projeto/atividade “Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas” bem como elevar o valor R$ 257.951,92 (Duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos).
O projeto integra a Lei Orçamentária corrente e a fonte de receitas seraia via “Transferências de Recursos de Convênios Federais”
Vereadores que votaram a favor do projeto:
Presidente da Câmara "Souza" (sim)
Líder da situação na Câmara "Carlinhos" (sim)
Vereadores que votaram contra o projeto:
Betinho (não)
Vovô (não)
Alex (não)
Sandra (não)
Rafael (não)
02 vereadores estavam ausentes da sessão Chico Mago e Batista
Exmº. Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para enviar a essa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autorizará a abertura de crédito
especial à LOA/Lei Orçamentária Anual do exercício corrente, quando iremos
incorporar fonte de recursos no projeto/atividade “Construção e Reconstrução de
Pavimentação de Ruas e Avenidas”, quando para tal receberemos apoio financeiro
de Recurso Federal.
Com essa inclusão, daremos boas condições à
pavimentação das ruas.
Ao caso, é oportuno ressaltar que o crédito
especial objeto desta Lei, não aumentará o valor da LOA do ano corrente, já que
iremos anular as mesmas quantias em outras fontes de receitas e dotações, já
presentes na Lei Orçamentária vigente.
É o que temos ao momento, ao tempo que renovamos
votos de estima aos que fazem esse Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita do Município de Jardim de Angicos/RN
Ao Exmº. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Jardim de Angicos/RN
Projeto de Lei nº /2019.
Dispõe sobre a autorização para incorporação
a projeto/atividade, da fonte de recursos especifica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo do
Município de Jardim de Angicos/RN fica autorizado a incorporar ao
projeto/atividade “Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e
Avenidas”, esse já integrante da Lei Orçamentária corrente, a fonte de receitas
“Transferências de Recursos de Convênios Federais”, bem como elevar o valor R$ 257.951,92
(Duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e
dois centavos), conforme especificações contidas na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º - Servirá como fonte de
anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial
de dotações orçamentárias a serem especificadas na tabela II anexa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Jardim de Angicos/RN, 24 de outubro
de 2019.
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE QUE RECEBERÃO
A NOVA
FONTE DE RECEITAS