O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (17), mais três resoluções que regulamentam as regras das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão no dia 4 de outubro, em primeiro turno. Os ministros acataram os textos das instruções que dispõem sobre Calendário Eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prestação de contas eleitorais. O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das resoluções do pleito do ano que vem.
Na sessão passada de quinta-feira (12), o TSE já havia aprovado as resoluções que tratam dos seguintes temas: pesquisas eleitorais, cronograma operacional do cadastro eleitoral, modelos de lacres e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Com o julgamento desta terça-feira, chegam a sete as resoluções aprovadas.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
Ao final da sessão, os ministros também aprovaram uma norma que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei nº 9.096/1995. A resolução não regulamenta questões referentes especificamente ao próximo pleito.
Confira um resumo do que foi aprovado hoje