A proposta de reforma da Previdência que o Governo do Estado pretende encaminhar para a Assembleia Legislativa em fevereiro estabelece que todos os aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto também contribuam para o regime previdenciário. Hoje, esse grupo é isento de taxa.
A ideia do governo é passar a descontar 11% dos benefícios de quem recebe entre um salário mínimo (R$ 1.045) e o teto da Previdência (R$ 6.101,06). Para os que recebem mais do que isso, a alíquota seria progressiva, variando de 14% a 18%. Não está definido se a taxação seria aplicada apenas aos que se aposentarem após a reforma ou se haveria cobrança para quem já é segurado.
O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, reconhece que a medida é “dura”, mas afirma que a cobrança é necessária para que a reforma tenha impacto fiscal significativo. “Tem certas questões das quais a gente não pode abrir mão. Precisamos ajustar o sistema previdenciário para que o Estado volte a respirar”, disse, em entrevista a uma rádio local na última sexta-feira, 17.
Atualmente, a média salarial dos servidores do Estado é de R$ 4,8 mil, ou seja, abaixo do teto. Isso significa que a maioria dos funcionários, quando se aposenta, deixa de contribuir para o regime e ainda vira uma despesa.
O Governo do Estado propõe também elevar a contribuição dos funcionários que estão na ativa e que ganham acima do teto da Previdência. A proposta é estipular taxas progressivas, com alíquotas maiores para quem tem maiores salários, entre 14% e 18%.
Segundo o esboço da reforma em discussão, no caso de um servidor que recebe R$ 21 mil, a cobrança incidiria da seguinte forma: 14% sobre a faixa de R$ 6.101,07 a R$ 10.000,00; 16% sobre a faixa de R$ 10.001,00 a R$ 20.000; e 18% sobre a faixa restante, de R$ 20.001,00 a R$ 21.000,00.
Para quem ganha abaixo do piso, a taxa de contribuição permaneceria em 11%. Vale ressaltar que a contribuição patronal (paga pelo Governo do Estado) é o dobro da paga pelo funcionário.