Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró devem se abster de utilizar fotografias pessoais, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, sem o caráter educativo, informativo ou de orientação social em qualquer tipo de material publicitário custeado pelo poder público. O mesmo vale ainda para a divulgação de obras e serviços em que haja o emprego de verbas públicas. Tudo isso faz parte da recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6), a 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró adverte que o descumprimento às medidas recomendadas poderá ensejar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Os destinatários ainda devem informar, em até 20 dias, se acatarão ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração o precedente da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró que condenou a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira por violação à norma contida em lei. A ex-gestora fez publicidade institucional para fins de promoção pessoal às expensas de verbas públicas, mesmo após ter recebido recomendação expedida pelo MPRN.
Violação constitucional
A Administração Pública, conforme expressa a Constituição Federal, deve garantir o respeito à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade, à eficiência e, ainda, à probidade administrativa. Em específico, a impessoalidade está relacionada ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade dos atos, obras e realizações deve fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor.
A legislação também prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Ainda no caso do princípio da impessoalidade, compreendido sob o viés da Administração Pública, a violação do padrão ético de conduta é inquestionável quando se cuida de promoção pessoal de agentes públicos por intermédio de publicidade atrelada a órgãos públicos.
Fonte: Portal Grande Ponto