sábado, 21 de março de 2020
Secretaria Municipal de Saúde confirma em Nota 1º caso suspeito de coronavírus em João Câmara
A Secretaria Municipal de Saúde publicou Nota confirmando o primeiro caso suspeito de coronavírus em João Câmara. Trata-se de jovem adulto que esteve em um país de risco.
O paciente foi atendido em um serviço de saúde privado em Natal que colheu o teste e encaminhou ao Lacen/RN para confirmação ou não.
O paciente encontra-se em isolamento, sem sintomas e seguindo todos os protocolos do Ministério da Saúde.
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LIVE: Um dia após decreto do Prefeito de João Câmara e do Governo do RN, veja a feira livre
Transmitido ao vivo neste sábado (21) as 09H da manhã, via a pagina oficial do blog do Jasão no Facebook. nosso trabalho é deixar você sempre bem informado.
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Jasão
INSS confirma datas de pagamento do 13º dos aposentados; veja o calendário
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou as datas da antecipação das duas parcelas do 13º salário, que serão depositadas nas competências de abril e maio como parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo para tentar amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2020. A segunda parte da gratificação será entre 25 de maio e 5 de junho.
A distribuição dos beneficiários entre as datas de pagamento seguirá a mesma ordem dos depósitos mensais de aposentadorias, pensões e auxílios.
Segurados que ganham salário mínimo começam a receber primeiro, já na última semana do mês de cada competência, ou seja, em abril e maio.
Para segurados que ganham acima do piso, os depósitos da primeira e da segunda parcelas do abono ocorrerão, respectivamente, a partir dos dias 4 de maio e 1º de junho.
As parcelas cairão nas contas dos segurados, portanto, nas mesmas datas em que eles receberão os benefícios relativos às competências de abril e maio.
Veja abaixo o calendário completo do pagamento do 13º salário antecipado do INSS:
1ª Parcela
Benefícios de até um salário mínimo:
Final do cartão (sem o dígito) | Data do depósito |
1 | 24/abr |
2 | 27/abr |
3 | 28/abr |
4 | 29/abr |
5 | 30/abr |
6 | 04/mai |
7 | 05/mai |
8 | 06/mai |
9 | 07/mai |
0 |
Benefícios acima de um salário mínimo:
Final do cartão (sem o dígito) | Data do depósito |
1 e 6 | 04/mai |
2 e 7 | 05/mai |
3 e 8 | 06/mai |
4 e 9 | 07/mai |
5 e 0 | 08/mai |
2ª Parcela
Benefícios de até um salário mínimo:
Final do cartão (sem o dígito) | Data do depósito |
1 | 25/mai |
2 | 26/mai |
3 | 27/mai |
4 | 28/mai |
5 | 29/mai |
6 | 01/jun |
7 | 02/jun |
8 | 03/jun |
9 | 04/jun |
0 | 05/jun |
Benefícios acima de um salário mínimo:
Final do cartão (sem do dígito) | Data do depósito |
1 e 6 | 01/jun |
2 e 7 | 02/jun |
3 e 8 | 03/jun |
4 e 9 | 04/jun |
5 e 0 | 05/jun |
O calendário completo de pagamentos do INSS também pode ser consultado por meio do Meu INSS.
Cada parcela da gratificação natalina tem o potencial de injetar cerca de R$ 23 bilhões na economia do país, distribuídos entre aproximadamente 35 milhões de beneficiários.
Tradicionalmente, a primeira parcela do 13º salário do INSS é antecipada para setembro e a segunda é paga em dezembro.
AGORA SP
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Jasão
Bolsonaro critica ações para fechar igrejas e templos durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou, em entrevista veiculada na noite da sexta-feira (20) no SBT, medidas adotadas por autoridades estaduais e municipais como o fechamento de igrejas durante a pandemia do coronavírus.
“Muita gente para dar satisfação ao seu eleitorado toma providências absurdas. Fechando shopping, tem gente que quer fechar igreja, [que] é o último refúgio das pessoas”, declarou o presidente ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. A entrevista foi gravada na quinta (19).
“Eu acho que o pastor vai saber conduzir o seu culto. Ele vai ter consciência —o pastor, o padre —, se a igreja está muito cheia, falar alguma coisa. Ele vai decidir lá”, acrescentou Bolsonaro, que também argumentou que a garantia de culto é um direito no Brasil.
Diante da escalada de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e da recomendação de sanitaristas de que a redução do contato social é medida efetiva para reduzir a contaminação, governadores e prefeitos têm adotados medidas para restringir a circulação de pessoas.
FOLHAPRESS
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Ações contra Covid-19 entram em vigor hoje no RN; multas são de até R$ 50 mil
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte – por meio do Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 - emitiu uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21), data de publicação do documento no Diário Oficial. Para o descumprimento das medidas previstas no decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
O anúncio do novo decreto estadual foi feito pela governadora Fátima Bezerra na tarde desta sexta-feira (20), em transmissão ao vivo pelas redes sociais. “A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.
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Jasão
Brasil contraria OMS e só faz testes nos casos graves
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, afirmou que não mudará agora o critério adotado na fase de mitigação, e só as pessoas com casos graves serão testadas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou, na última sexta-feira (13), que os países apliquem testes em massa para descobrir quem está infectado e isolar esses pacientes para “achatar a curva” da disseminação da doença Covid-19.
O governo federal, que disse ter comprado kits da Fiocruz para 30 mil testes nos laboratórios públicos, disse que o objetivo da medida é economizar testes para as pessoas com complicações.
G1
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Xidroxicloroquina será restada no Brasil contra o Dodiv-19
A Prevent Senior anunciou nesta sexta (20) que iniciou um protocolo de pesquisa com o medicamento para malária hidroxicloroquina em alguns pacientes com diagnóstico comprovado da Covid-19. O Hospital Israelita Albert Einstein também deve realizar testes com a substância.
Nesta semana, a divulgação de um estudo preliminar sobre o uso do medicamento no combate do coronavírus fez sumir o produtos das farmácias. No momento, ainda não há comprovação da eficácia e segurança do remédio no combate ao coronavírus.
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sexta-feira, 20 de março de 2020
Hermano apresenta três PLs para adoção imediata no enfrentamento ao novo Coronavirus
Durante a sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20) na Assembleia Legislativa que decretou o estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, o deputado estadual Hermano Morais (PSB) protocolou três Projetos de Lei e um requerimento para adoção imediata no enfrentamento ao novo Coronavirus.
O primeiro projeto versa sobre a vedação às empresas concessionárias de serviços públicos a interrupção da prestação dos serviços de abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, distribuição de energia elétrica e gás, a toda população do Estado do Rio Grande do Norte durante o período de 180 dias, em virtude da pandemia. “Em um momento de diversas incertezas que a nossa nação enfrenta, a presente propositura tem o escopo salutar de garantir, por tempo razoável, o acesso digno da população potiguar aos serviços básicos e essenciais de energia elétrica, água e gás”, disse o deputado.
Já o segundo projeto obrigam as operadoras de telefonia e internet móvel a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19. As operadoras de telefonia e internet móvel também não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas decorrentes da contenção do vírus.
O último PL apresentado institui a Politica de Sanitização em locais fechados de acesso coletivo públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. Considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.
Em ambientes com grande movimentação de pessoas, aumenta-se os riscos de contaminação. A limpeza habitual, no entanto, geralmente limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. O processo de sanitização, por sua vez, é mais intenso, atingindo paredes e tetos, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para saúde pública em níveis considerados seguros.
Requerimento
Além disso, Hermano apresentou requerimento em que solicita ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte e ao Secretário de Estado da Saúde Pública (SESAP), a complementação de investimentos na ordem de 6 milhões de reais, para construção de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) serviço hospitalar com 10 leitos e 50 unidades de leitos semi-intensivas, no Hospital da Polícia Militar.
Entrevista
Ainda nesta sexta-feira, o deputado concedeu entrevistas ao Jornal Agora e Manhã Agora, da Rádio Agora (97, 9 FM). Como não poderia ser diferente, a pandemia do novo Coronavirus e suas consequências à todos nós foi o centro do debate com o jornalista Alex Viana e os vereadores de Natal, Robson Carvalho e Felipe Alves.
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Governo suspende bloqueios e cancelamentos no Bolsa Família por 120 dias
O Ministério da Cidadania anunciou nesta sexta-feira, 20, por meio de uma nota à imprensa, que suspendeu por 120 dias (quatro meses) qualquer tipo de bloqueio, suspensão ou cancelamento de benefício do Bolsa Família. Procedimentos de averiguação e revisão cadastral também serão interrompidos.
A portaria foi assinada hoje pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida, segundo o comunicado, foi adotada para evitar impactos ainda mais profundos nas famílias por conta do avanço do novo coronavírus no País.
Apesar de a ação integrar o plano do governo de combate ao novo coronavírus, a pasta contrariou o que tem sido a prática nos anúncios de medidas do governo, que é a realização de entrevistas coletivas à imprensa ou, mais recentemente, transmissões online, com possibilidade de perguntas feitas pelos jornalistas.
No início da semana, o governo chegou a anunciar uma injeção de recursos no Bolsa Família, no total de R$ 3,1 bilhões, mas a divulgação coube ao Ministério da Economia. O anúncio foi feito em entrevista coletiva concedida por integrantes da equipe econômica.
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Prefeitura de Natal suspende circulação de ônibus a partir de domingo
O prefeito de Natal Álvaro Dias determinou a suspensão da circulação de ônibus na capital potiguar a partir do próximo domingo (22). A determinação tem prazo de 15 dias.
O objetivo da medida é evitar a propagação do coronavírus. O transporte público deixa de circular 0h de domingo.
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De acordo com a Prefeitura de Natal, o decreto será publicado neste sábado (21).
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Governo do RN anuncia novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte – por meio do Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 – emitiu uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21), data de publicação do documento no Diário Oficial.
O anúncio do novo decreto estadual foi feito pela governadora Fátima Bezerra na tarde desta sexta-feira (20), em transmissão ao vivo pelas redes sociais. “A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
– Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
– Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
– Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
– Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
– Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
– Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
– Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
– Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
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Midway Mall e Natal Shopping fecham para conter propagação do coronavírus
O Midway Mall, maior shopping center do Rio Grande do Norte, decidiu fechar as portas por tempo indeterminado para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) a partir de sábado (21). O anúncio foi feito na manhã desta sexta-feira (20) nas redes sociais do shopping.
"Como medida de prevenção ao avanço da Covid-19, o Midway Mall se mantém unido à população e, seguindo recomendação dos órgãos de saúde, decide suspender o atendimento ao público. Várias medidas preventivas já vinham sendo adotadas, mas entendemos que uma ação mais efetiva e necessária", disse a assessoria do centro comercial.
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A decisão é uma forma de proteger clientes, colaboradores, fornecedores e lojistas, segundo os responsáveis pelo shopping. O hipermercado Extra, as farmácias e as clínicas continuarão funcionando normalmente no Midway Mall, que fica na Zona Sul de Natal.
Com a pandemia do coronavírus e os constantes alertas para que as pessoas fiquem em casa, os shoppings de Natal passaram a ter bem menos circulação de gente. Na tarde desta quarta-feira (18), o Midway Mall, já registrava corredores vazios. O comércio de rua do Alecrim também sofreu alterações.
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Corona Vírus leva Prefeito de João Câmara a publicar novo decreto, declarando situação de emergência no Município
O prefeito de João Câmara ladeado de parte de sua equipe participou da reunião ordinária do conselho municipal de saúde de João Câmara e apresentou em primeira mão o novo decreto com medidas de prevenção e enfrentamento da da pandemia do corona vírus em João Câmara.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 007/2020
Declara situação de emergência no Município de João Câmara/RN, define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e Cria o Comitê de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID - 19.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o DECRETO n° 006/2020 que regulamenta e institui medidas de combate a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de João Câmara e dá outra providências, Declara situação de emergência no Município de João Câmara/RN, define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e cria o Comitê de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID - 19.
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 (Gabinete de Crise) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelos seguintes membros:
I – Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual presidirá o Comitê;
II- Secretário ou Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III– Coordenador ou responsável pela Atenção Primária a Saúde;
IV- Gerente da III Regional de Saúde ou representante;
V – Secretário ou Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretário ou Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Procurador ou Representante da Procuradoria do Município;
VIII – Médico da Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Coordenador de Defesa Civil;
X- Comandante da CIPM – Companhia Independente de Polícia Militar de João Câmara/RN.
Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, se reunirá diariamente e/ou conforme avaliação de necessidade, para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular e avaliar as ações e fluxos presentes no Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença;
Art. 3º - O Comitê de enfrentamento será responsável ainda, por subsidiar o Gestor Municipal, para tomadas de decisões em âmbito Municipal que se fizerem e se acharem necessárias a prevenção e enfrentamento da disseminação do COVID – 19 em João Câmara/RN;
Art. 4º- Fica decretada situação de emergência no Município de João Câmara/RN, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância nacional e internacional;
Art. 5º- Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Art. 6º- Os titulares dos órgãos da Administração Municipal, continentes de unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão:
I- avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços;
II- implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso;
III- Outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.
Art. 7°- Sem prejuízo das medidas já elencadas, todas as unidades da Administração municipal deverão adotar as seguintes providências:
I- adiar as reuniões que possam ser postergadas;
II- fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à
execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;
III- evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;
IV- orientar seus servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança, e assistência social;
V- disponibilização de máscaras, álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público;
VI- suspender atendimento ao público, com exceção da Secretaria de Saúde nas situações de urgência;
VII- nas Repartições Públicas Municipais trabalharão no máximo 02 (duas) pessoas por sala/ambiente, em regime de escalas.
VIII- o horário de funcionamento interno dos servidores ocorrerá de 08h00 às 13h00, com exceção da Secretaria de Saúde e Assistência Social para alguns serviços e/ou atendimentos regulamentados pelas próprias secretarias.
Art. 8° - Fica determinado à Secretaria Municipal da Saúde que adote providências para:
I- estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais - para o atendimento destes pacientes;
II- aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;
III- antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento;
§1°- A Secretaria Municipal da Saúde de João Câmara/RN expedirá recomendações gerais à população, contemplando as seguintes medidas:
I- que realize campanha publicitária, em articulação com os órgãos do legislativo e Judiciário, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;
II- que oriente os setores de comércio local a adotar medidas de prevenção.
Art. 9°- Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.
Parágrafo Único. Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.
Art. 10° - Os titulares dos órgãos da Administração Municipal, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 11° - Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 5º deste Decreto, nos termos do inciso II do art.2º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, orientamos a suspensão das atividades e os serviços privados não essenciais, a título de exemplo: academias, bares e restaurantes.
Art. 12º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 13º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 20 de março de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:D8FA5E7A
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Prefeito de João Câmara faz recomendações a população para prevenir o corona virus
O prefeito de João Câmara Manoel Bernado publicou em sua rede social um vídeo fazendo algumas recomendações a população de João Câmara, para prevenir o corona vírus
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