O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque negou pedido de liminar, no Mandado de Segurança nº 0802955-79.2020.8.15.0000 impetrado pela empresa Elfa Medicamentos S.A. contra ato supostamente ilegal do secretário de Saúde do Estado da Paraíba, que, com fundamento no Decreto Estadual nº 40.155/2020, determinou a requisição de bem e insumos no estabelecimento do impetrante, para auxiliar no combate a pandemia da Covid-19. O pedido era para sustar novas ordens de requisição, bem como para que fosse determinado o pagamento imediato da indenização pela desapropriação indireta procedida.
A empresa alegou que a requisição administrativa é uma forma de intervenção na propriedade privada que se destina ao uso, em caráter temporário, de bem, a ser empregado em caso de perigo iminente e apenas quando as formas ordinárias de aquisição não forem possíveis. Sustentou que, na prática, a requisição administrativa está fazendo as vezes da desapropriação, eis que inexistente o caráter de transitoriedade do uso do bem – caracterizando verdadeira transmissão de propriedade ao Estado e não mera restrição temporária.