O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a cobrar da União o pagamento de verbas complementares do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Os valores, não divulgados, são referentes ao período entre 1998 e 2006 e deveriam ter sido pagos a estados e municípios para complementar investimentos no ensino fundamental. O fundo foi precursor do atual Fundeb, que reúne verbas para todo o ensino básico (infantil, fundamental e médio).
Toffoli atendeu a um pedido do MPF e derrubou decisão liminar (provisória) do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Prieto tinha suspendido os efeitos de um julgamento do TRF-3 que mandou liberar os pagamentos.
Essa decisão chegou a ser mantida pela ministra Cármen Lúcia, do STF, em um primeiro momento. O MPF voltou a recorrer e, nas mãos de Toffoli, o quadro se inverteu.
Na decisão, o atual presidente do STF afirmou que o Supremo tem entendimento pacificado de que há plena vinculação das verbas do Fundef, exclusivamente, ao uso em educação pública e a nenhum outro fim.
O ministro afirmou que é mais razoável permitir a atuação do MPF contra a União do que exigir que todos os beneficiários constituam patronos para a defesa de seus interesses. Via G1