Foto: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo
O governo federal editou 28 medidas provisórias para o combate à pandemia de coronavírus desde fevereiro. O textos incluem ações de saúde pública, liberação de auxílio emergencial a informais e população de baixa renda e programa de manutenção de empregos, que prevê redução de salários e de jornada durante a crise da covid-19.
Desse total, 11 abrem créditos extraordinários para o enfrentamento da pandemia e de seus impactos na economia. As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei que produzem efeitos jurídicos imediatos.
Para o economista Marcel Balassiano, pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV IBRE, o mais importante nesse momento é o gasto com a saúde e com a população mais vulnerável. Ele ressalta que essa crise de saúde tem impacto direto na economia, o que a difere das últimas crises que atingiram o país e o mundo.
“A primeira coisa mais importante é aumentar o dinheiro para a saúde, como foi feito. A segunda mais importante é a ajuda aos mais vulneráveis, que são quase 70 milhões de pessoas que já estavam fora do mercado de trabalho antes dessa crise do coronavírus, ainda fruto da recessão que o país passou nos últimos anos. Olhar para esse grupo de pessoas é prioridade”, dissse Balassiano.
Ele se referiu à medida provisória que criou o programa de auxílio emergencial que vai pagar R$ 600 durante três meses a informais e população de baixa renda. A Caixa já começou a fazer os pagamentos e, nesta segunda-feira (20), o Senado deve votar a ampliação para que mais pessoas sejam beneficiadas.
Outra medida, a MP 936, recebeu aval do STF (Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (17) para assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise do coronavírus.
“As medidas para dar mais fluidez e diminuir o impacto da folha de pagamento das empresas são importantes para tentar minimizar esses efeitos da crise que a gente ainda não sabe qual será a magnitude”, avalia o economista.
Congresso
Para tornar mais rápida a votação de matérias direcionadas às ações contra a covid-19, o Senado priorizou propostas que tenham relação com essas medidas medidas provisórias. A Casa vinculou 54 projetos apresentados pelos parlamentares a 16 MPs.
“Essa ação coordenada com o Poder Executivo é importante para dimensionar o impacto fiscal e dar segurança jurídica às medidas já adotadas. Lembro que todas as ações do governo para minimizar as consequências econômicas da pandemia de coronavírus já somam R$ 227 bilhões”, defendeu o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
A ideia no Senado é que os autores dos projetos, como relatores das medidas provisórias, possam aperfeiçoar os textos do Executivo e incorporar nas MPs partes das propostas que deixaram de ser votadas.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a crise causada pelo novo coronavírus justifica a necessidade e a quantidade de medidas provisórias. “Como nós temos vivido período de extrema dificuldade em relação às votações do Congresso Nacional, essas medidas provisórias na maioria das vezes são oportunas, porque têm relevância e urgência”, afirmou.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), entende que o momento de exceção exige medidas que atendam a necessidade de recursos para a saúde pública.
“Mais do que nunca, é hora de se utilizar medidas provisórias. E o Congresso deve fazer a sua parte, revisando, modificando, tirando excessos, aprovando, porque este é um momento excepcional. É urgência urgentíssima a aprovação de medidas que procuram minimizar os impactos dessa pandemia sobre a saúde e a economia”, afirmou.
Veja algumas das medidas provisórias:
● Disponibilização de crédito extraordinário para o Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos e serviços, contratação de pessoal e realização de campanhas, no valor de R$ 5 bilhões
● Disponibilização de crédito extraordinário para o Ministério da Saúde, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no valor de R$ 2,6 bilhões
● Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da pandemia e para a preservação de atividades e serviços essenciais, além da restrição da circulação de pessoas
● Suspensão de prazos de resposta a pedidos LAI e outras medidas de emergência em saúde pública
● Disponibilização de crédito extraordinário para os ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; das Relações Exteriores; da Defesa; e da Cidadania, para enfrentamento de emergência em saúde, no valor de R$ 3,41 bilhões
● Cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública
● Medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública
● Pagamento de benefício mensal de R$ 600,00, durante os meses mais críticos da pandemia, a 54 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade (R$ 98,2 bilhões), com possibilidade de autodeclaração para receber os benefícios
● Retirada e transporte de milhares de cidadãos brasileiro de países afetados
● Suspensão do ajuste anual de preços de medicamentos, durante a pandemia
● Flexibilização excepcional sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
● Extinção do fundo PIS/Pasep, transferindo seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com manutenção da sistemática de saque do abono do PIS/Pasep
● Programa Emergencial para Manutenção do Emprego, com o isolamento e redução da atividade econômica e pagamento de parte das perdas salariais com recursos públicos: suspensão de contratos de trabalho, redução negociada de jornada de trabalho e salários, ampliação do teletrabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, qualificação do trabalhador de forma remota e vários outros instrumentos (R$ 5,6 bilhões)
● Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e de emergência em saúde pública
● Alteração do Código Civil e da Lei das Sociedades Anônimas para flexibilizar e postergar a realização das assembleias gerais ordinárias de cooperativas e sociedades anônimas
● Instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos
● Redução temporária das alíquotas cobradas das empresas, sobre a folha, de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S)
● Auxílio emergencial à aviação civil: diferimento de pagamentos por outorgas e tarifas de navegação, ampliação do prazo para reembolso de passagens canceladas
● Cessão gratuita de pátios de aeronaves da Infraero, para as empresas, durante a crise
● Tratamento tributário diferenciado incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e arranjos de pagamento das instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro
● Prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados – Estados, DF e Municípios – que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública. Valor de R$ 16,0 bilhões
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