Prefeito Manoel Bernardo
Foi publicado no diário oficial do município de João Câmara o DECRETO de nº 011/2020 que Define e estabelece, a partir de 23/04/2020, condições de funcionamento para agências bancárias, correspondentes bancários e estabelecimentos comerciais essenciais.”
O funcionamento das agências bancárias e correspondentes bancários estão condicionados ao cumprimento das seguintes obrigações:
I- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
II- Manter em todo atendimento, presencial ou mediante uso de terminais eletrônicos, a distância mínima de 1,5 m a 2 m entre atendidos e atendentes, bem como entre clientes/usuários dentro dos ambientes das Agências e das respectivas filas formadas externamente;
III- Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam obrigatoriamente a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nas filas externas, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;
IV- Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento e nas filas externas;
V- Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, sempre que possível, nos horários de funcionamento das Agências, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
VI- Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão obrigatoriamente ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, com a maior frequência possível, dentro do horário comercial;
VII- Os trabalhadores que atendam ao público nas operações bancárias deverão obrigatoriamente utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), aplicando-se a mesma norma aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos listados no caput; VIII- o uso obrigatório de máscaras pelos clientes e/ou usuários (as) nas filas externas e internamente nas agências bancárias e correspondentes bancários;
Mais Informações acesse o Site do Diário Oficial do Município de João Câmara e veja o DECRETO por completo.