quarta-feira, 24 de junho de 2020

Concurso: Prefeito de João Câmara convoca 14 Médico Clínico Geral, 04 Técnico em Saúde Bucal, 10 Técnico de Enfermagem e 01 Farmacêutico

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2020 DO CONCURSO 001/2019
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Convocar, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, classificados conforme Portaria de Homologação nº 025/2020 publicada no Diário Oficial Nº 2217 no dia 24 de fevereiro de 2020, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Farmacêutico, Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal.
Os convocados deverão enviar para o email recursoshumanospmjc@hotmail.com no prazo de 30 (trinta dias) à contar da data desta publicação, todos os documentos exigidos no item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso 001/2019, bem como cópias de boa qualidade dos respectivos documentos pessoais:
RG (recente até dez anos), CPF, Título de Eleitor com último comprovante de quitação eleitoral, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (para homens), Certidão de Casamento ou de Averbação de Divórcio, Comprovante de Residência atualizado, 02(duas) fotos 3x4 recentes, Certidão de Nascimento dos dependentes.
Após a entrega de todos os documentos elencados acima, os candidatos convocados podem encaminhar também para o email recursoshumanospmjc@hotmail.com cópias de boa qualidade dos exames admissionais conforme o Anexo II deste instrumento de convocação.

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 23 de junho de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Farmacêutico – Nível Superior

CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
NASCIMENTO
1
221265-0
IVANDRO VARELA DE MOURA
17/12/1985






Técnico de Enfermagem – Nível Médio

CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME    
NASCIMENTO
1
203227-5
CARLA AQUINO DE BRITO
28/10/1996
2
232968-7
THAISSA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
02/04/1993
3
212512-3
ELIVANEIDE MARIA DE AMORIM BATISTA
15/02/1977
4
209440-0
VERA LUCIA FERNANDES DE MEDEIROS
03/08/1994
5
210183-0
ETALIENE KELLY OLIVEIRA DA SILVA
20/12/1983
6
199308-7
MARCELO ANTONIO DA SILVA
04/08/1989
7
231092-2
JULIANA MAGALI VITAL DE SOUZA
04/07/1995
8
232936-2
JAIR DA COSTA ROCHA
23/02/1991
9
201087-0
INGRED KELLY COSTA CAMARA
02/11/1999
10
198264-6
KARLA PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS
28/07/1976







































Técnico em Saúde Bucal – Nível Médio

CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
NASCIMENTO
1
222884-9
JANDIRA GUEDES DE ALENCAR
21/10/1978
2
228053-7
RAFAEL HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
25/11/1988
3
214660-4
FERNANDA EMANUELE LIRA FARIAS DA SILVA
26/05/1999
4
210945-2
MICHELE APARECIDA RODRIGUES
12/11/1978


















ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO

• GLICOSE
• HEMOGRAMA COMPLETO
• ACUIDADE VISUAL
• UREIA
• CREATININA
• COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES
• TRIGLICERÍDIOS
• GAMA GT
• TGO
• TGP
• SOROLOGIAS PARA CHAGAS
• VDRL
• HBSAg
• ANTI HBs
• ANTI HBc e ANTI HCV
• SUMÁRIO DE URINA
• CITOLOGIA CERVICAL PARA MULHERES
• ECG (ELETROCARDIOGRAMA)
• EXAME DE SANIDADE MENTAL (FORNECIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)
• LAUDO ADMISSIONAL EXPEDIDO PELO MÉDICO DA ÁREA DO TRABALHO
• DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ITEM 5.1 DO EDITAL 001/2019

Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:F5BA484F
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2020 DO CONCURSO 001/2019
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Convocar, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, classificados conforme Portaria de Homologação nº 025/2020 publicada no Diário Oficial Nº 2217 no dia 24 de fevereiro de 2020, para ocuparem os cargos de provimento efetivo na função de Médico Clínico Geral.
Os convocados deverão enviar para o email recursoshumanospmjc@hotmail.com no prazo de 30 (trinta dias) à contar da data desta publicação, todos os documentos exigidos no item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso 001/2019, bem como cópias de boa qualidade dos respectivos documentos pessoais:

RG (recente até dez anos), CPF, Título de Eleitor com último comprovante de quitação eleitoral, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (para homens), Certidão de Casamento ou de Averbação de Divórcio, Comprovante de Residência atualizado, 02(duas) fotos 3x4 recentes, Certidão de Nascimento dos dependentes.

Após a entrega de todos os documentos elencados acima, os candidatos convocados podem encaminhar também para o email recursoshumanospmjc@hotmail.com cópias de boa qualidade dos exames admissionais conforme o Anexo II deste instrumento de convocação.

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 23 de junho de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
ANEXO I

Médico Clínico Geral - Superior

CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
NASCIMENTO
1
199849-9
MATHEUS HUGO DA SILVA CARDOSO
06/07/1997
2
224306-0
THIAGO DA SILVA BEZERRA
17/03/1989
3
229150-7
JOÃO PAULO SANTOS
25/05/1981
4
223545-8
EUDIMAR GONÇALO DE SOUSA
23/09/1973
5
215666-0
JOSE BARBOSA DA SILVA JUNIOR
24/12/1992
6
229054-5
GILBERTO MOREIRA VERAS NETO
15/02/1986
7
209521-0
MARIANA DOMINGOS DE ANDRADE
11/01/1993
8
211296-8
RAYMUNDO WAGNER VIANA MACEDO
22/12/1988
9
213312-9
TARCILA LOPES FERNANDES COSTA
14/02/1986
10
228852-0
GETULIO MARINHO
18/10/1988
11
201027-2
ADRIANA CARLA DE MORAIS DANTAS
14/12/1981
12
230133-1
FABIO JOSE MOREIRA JUNIOR
08/08/1979
13
228113-2
JOSÉ AURÉLIO DE MEDEIROS JUNIOR
23/06/1981
14
209659-0
JORGE KLEBER NEIVA BRITO FILHO
30/07/1983




















































ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO

• GLICOSE
• HEMOGRAMA COMPLETO
• ACUIDADE VISUAL
• UREIA
• CREATININA
• COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES
• TRIGLICERÍDIOS
• GAMA GT
• TGO
• TGP
• SOROLOGIAS PARA CHAGAS
• VDRL
• HBSAg
• ANTI HBs
• ANTI HBc e ANTI HCV
• SUMÁRIO DE URINA
• CITOLOGIA CERVICAL PARA MULHERES
• ECG (ELETROCARDIOGRAMA)
• EXAME DE SANIDADE MENTAL (FORNECIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)
• LAUDO ADMISSIONAL EXPEDIDO PELO MÉDICO DA ÁREA DO TRABALHO
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ITEM 5.1 DO EDITAL 001/2019

Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:65651DCD
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Cearamirinense não tem medo co coronavírus

Imagens de ontem, véspera de São João no centro da cidade
Anavantuuuuuuuú, Anarrieeeeeeeeeeê…….
Em tempos de pandemia onde o assunto mais falado no momento é ‘LOCKDOWN’, o cearamirinense ignora tudo e protagoniza essas cenas.
É bem verdade que a maioria das pessoas está usando máscara, porém o distanciamento e a higienização é ‘ZERO’.

Que Deus proteja todos e VIVA SÃO JOÃO!
Fonte: Ceara-Mirim livre

Presidente do Sindicato dos Médicos falando sobre o Hospital Regional de João Câmara


Em visita ao hospital regional de João Câmara, o presidente do sindicato dos médicos Dr. Gerealdo Ferreira, fala sobre a realidade e dificuldades do hospital regional de João Câmara no tocante a abertura dos 10 leitos de  UTI prometido pelo governo do RN.

Os hospitais públicos que visitamos mostram o vexame do governo Estadual durante a pandemia. Quase todos as Unidades tem hoje menos leitos do que em algum período anterior e mesmo com os leitos disponíveis pela queda na procura de outros pacientes, suspensão de outros internamentos ou cirurgias, o governo tem sido incapaz de fazer a abertura desses leitos. Grande parte do que o governo diz ter criado foram apenas leitos tirados da clínica médica e nomeados agora como leitos Covid.
A mesma situação se observa nos leitos de Uti. Entre os Hospitais João Machado, Polícia Militar, Deoclécio Marques, Maria Alice, Canguaretama e João Câmara o governo poderia contar com mais de 300 leitos de internação e cerca de 70 leitos de Uti. Visitamos o Hospital Regional de João Câmara que tinha 30 leitos que foram ampliados para 50 no governo anterior, tem hoje 40 leitos esperando serem abertos e só 10 disponíveis. A Uti que tem 10 leitos também não foi aberta. Sem cumprir sua obrigação de ampliar a rede de saúde resta ao governo colocar na conta do povo o insucesso no controle da pandemia.

Na justificativa para prorrogar o decreto de isolamento sem flexibilização, o governo apontou como culpado a baixa taxa de adesão ao isolamento, em torno de 40%, embora seja “a quarta melhor taxa do Brasil”. O governo que se perdeu na luta pela ampliação da rede pública apesar de ter recebido 155 milhões para Covid e 422 milhões para livre aplicação, perde agora de vez o rumo na retomada econômica, prorrogando seu decreto de isolamento.

Direciona assim o Estado para uma monumental crise, com queda de arrecadação, fechamento de empresas, desemprego e fome. Sem rumo, orientado por um conselho científico de fora do Estado, que vive fora da realidade e é pago a preço de ouro pelos pobres Estados do Nordeste, o Governo vem dando vexame em cima de vexame na condução da pandemia. O preço da incapacidade e incompetência gerencial do governo é uma rede de saúde insuficiente e vidas perdidas por falta de assistência.

Geraldo Ferreira.

Prefeitura de João Câmara publica investimento de R$ 64 mil reais em 16 mil comprimidos de ivermectina

Cura milagrosa? Especialistas alertam para riscos da automedicação ...

O  prefeito de João Câmara a publicou no diário oficial dos municípios, o investimento de R$ 64 mil reais para a aquisição de 16 mil comprimidos de IVERMECTINA 6MG, PARA AJUDAR OS PACIENTES NO COMBATE CONTRA O COVID-19.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA N 85/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2.537/2020
Contratante: PREFEITURA DE JOÃO CÂMARA
Contratada: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73
Processo nº 85/2020 ‑ Dispensa nº 2.537/2020 ‑ CPL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 16.000 (DEZESSEIS MIL) COMPRIMIDOS DE IVERMECTINA 6MG PARA AJUDAR OS PACIENTES NO COMBATE CONTRA O COVID-19, SE FAZ NECESSÁRIO A AQUISIÇÃO DO MESMO, UMA VEZ QUE, NO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2020 O ITEM SUPRACITADO CONSTA FRACASSADO, EM VIRTUDE DA URGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DESTE MEDICAMENTO VISANTE O TRATAMENTO DOS PACIENTES COM COVID-19, ASSIM ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Fundamentação Legal: LEI Nº 13.979/2020, ART. 4º

PREFEITURA DE JOÃO CÂMARA
Contratante

RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Contratada

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:BAB92C6F

Deputado Hermano Morais destina emenda de R$ 80 mil para aquisição de ambulância em Jandaíra


Emenda de autoria do Deputado Estadual Hermano Morais, destina recursos da ordem de R$ 80 mil para aquisição de uma ambulância pela prefeitura de Jandaíra.
A emenda foi um pedido do ex-secretário de Assistência Social do município Reginaldo Dantas. O dinheiro foi credita na conta da prefeitura nesta segunda-feira(22/06).

João Câmara: Prefeitura decide prorrogar medidas rígidas de isolamento social até 02 de julho.

A Prefeitura de João Câmara publicou Decreto que “Dispõe sobre a prorrogação das normas e termos do Decreto Municipal n° 016/2020”. A prorrogação das medidas rígidas de isolamento social levou em consideração o significativo aumento de casos positivados para COVID-19 em João Câmara, e a necessidade de serem adotadas medidas mais enérgicas visando conter a disseminação do vírus e a evolução epidemiológica da COVID-19 em território camarense e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio no município.

Imposto de renda 2020 é o Escritório de Contabilidade Sandra Lígia.

Câmara aprova texto-base de projeto que estende validade da CNH para 10 anos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base de um projeto de lei que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais medidas é a expansão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passaria a valer 10 anos para donos do documento com menos de 50 anos. Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto.
O prazo atual, de cinco anos, permanece para aqueles com 50 anos ou mais. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Além disso, o pacote inclui o vínculo da suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração que gerou os pontos na carteira.
O texto elimina a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames feitos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas os que se habilitarem terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação que suspende o direito de a pessoa de dirigir, o projeto de lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos, somadas as infrações de qualquer gravidade.
Com a mudança, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
CNN Brasil com informações da Agência Câmara

Senado aprova adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro; PEC agora segue para a Câmara


Com 64 votos a favor e 7 contrários, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira o adiamento das eleições municipais para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve uma abstenção. Essa prorrogação ocorre devido ao avanço dos casos do novo coronavírus no Brasil. Especialistas afirmam que não é seguro realizar o pleito nas datas de 6 e 25 de outubro, previstas inicialmente.
Os senadores tentaram incluir na proposta o fim do voto obrigatório e a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores até 2022, mas as duas sugestões foram rejeitadas pela maioria dos senadores. Agora, a PEC vai ser apreciada pelos deputados.
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, já adiantou que não há maioria formada entre os deputados para aprovar as novas datas. Isso porque os prefeitos têm pressionado os deputados a não mudarem os dias do pleito, previstos inicialmente para 6 e 25 de outubro.
O relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), fez um apelo para que os gestores municipais compreendam a necessidade de alterar os dias da votação. Ele reforçou que a PEC altera outros prazos do calendário eleitoral, como o período de registro de candidaturas, desincompatibilização, propaganda eleitoral e prestação de contas.
— É errado achar que adiar a eleição da forma que nós estamos votando é ruim para quem está no mandato; pelo contrário, nós estamos deslocando todos os prazos. Os senhores vão poder continuar trabalhando, inaugurando suas obras, transferindo convênios, fazendo tudo normal — disse.
Prazos
Pelo texto, as convenções para escolha dos candidatos deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões podem ser feitas de forma virtual. O presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), Luís Roberto Barroso, havia pedido que essas datas não fossem alteradas para que a Justiça Eleitoral tivesse mais tempo de julgar as candidaturas, o que não foi atendido.
Quem pretende se candidatar terá até 15 de agosto para se desligar do cargo público. Antes, o limite ia até 4 de julho.
O prazo para o registro dos candidatos vai de 16 a 26 de setembro. Um dia depois, começa a propaganda eleitoral obrigatória, que vai até 12 de novembro. Serão 45 dias, dez a mais do que o previsto na legislação atual.
A proposta proíbe as emissoras de transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidato a partir de 11 de agosto. A prestação de contas devera ser apresentada até 15 de novembro.
Caso algum município não tenha as condições sanitárias ideais para realizar o pleito nas novas datas, o texto autoriza o plenário do TSE a mudar os dias para a realização do pleito, desde que haja pedido do Tribunal Regional Eleitoral.
Se essa situação ocorrer em um estado, o Congresso Nacional, após provocação do TSE e após parecer da Comissão Mista da Covid-19, poderá editar decreto legislativo designando novas datas. Nos dois casos, a data limite para a realização do pleito será 27 de dezembro.
Voto facultativo
Weverton não aceitou as emendas que sugeriam ampliar o voto facultativo para pessoas com mais de 60 anos. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores. Isso pode ser ainda mais grave se se defere o voto facultativo apenas para, por exemplo, os maiores de 60 anos, uma vez que, como muitos candidatos têm nesse grupo a sua base eleitoral, estaríamos intervindo na isonomia entre eles”, argumenta no relatório.
O senador afirma que o TSE poderá ampliar as hipóteses de justificação eleitoral ou o Congresso Nacional poderia votar uma anistia para eleitores que não se sentirem seguros para irem até os locais de votação.
Também caberá ao TSE analisar a possibilidade de se ampliar o horário de votação conforme a situação sanitária de cada município.
O Globo

João Câmara: Moto Tomada de Assalto nas proximidades do Hospital Regional Josefa Alves Godeiro.

João Câmara registra 174 casos confirmados de covid - (19), e 05 óbitos

Prefeito de Poço Branco Decreta LOCKDOWN por 8 dias, a partir desta quinta (25)


Mais uma cidade do Mato Grande endurece as regras de isolamento social e decreta lockdown. Depois de Taipu, agora é a vez de Poço Branco, conforme Decreto Municipal publicado nesta terça-feira(23).
Durante o bloqueio total para evitar o avanço do novo coronavírus , haverá toque de recolher entre às 20h e 02 da manhã. Para cumprimento das medidas a prefeitura contará com reforço policial.
Em caso de descumprimento das medidas, haverá aplicação de multas após advertência nos valores de R$ 180,00 (pessoa física) e R$ 1.000,00 (pessoa Jurídica).
Confira o Decreto na integra clicando no link abaixo

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.

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