quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Prefeitura de João Câmara investira R$ 223.831,71 para realizar calçamento em algumas ruas do bairro São Francisco


A prefeitura de João Câmara publicou no diário oficial dos municípios a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS PROJETADAS – 02, 03, 04 e 15, LOCALIZADAS NO BAIRRO SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN.

VALOR TOTAL: R$ 223.831,71 (Duzentos e vinte e três mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos).

Publicação na integra 👇

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO Nº 28050001/2020

TIPO: Menor Preço REGIME: Empreitada por preço global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS PROJETADAS – 02, 03, 04 e 15, LOCALIZADAS NO BAIRRO SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos do aludido instrumento convocatório.

VALOR TOTAL: R$ 223.831,71 (Duzentos e vinte e três mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos).

FONTE DE RECURSOS: Próprios BASE LEGAL: § 2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/1993, e posteriores alterações.

ADJUDICAÇÃO: Ultrapassada as fases recursais e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Poder Executivo Municipal/Prefeitura Municipal de João Câmara/RN, declarou vencedora do certame a licitante ARTHUR NUNES DE FREITAS - ME – inscrita no CNPJ, sob o nº 28.432.179/0001-75, com sede na Rua – Dep. Hesíquio Fernandes, nº 432, Sala, 04, São Miguel/RN, por seu representante legitimado e, qualificado nos respectivos autos processuais/licitatórios, a Sua Senhoria o senhor ARTHUR NUNES DE FREITAS – Sócio-Gerente – CPF Nº 101.536.284-21, que apresentou o menor preço, através da proposta de preços no valor global de R$ 223.831,71 (Duzentos e vinte e três mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), e decidiu adjudicar em favor da empresa supramencionada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/1993.

HOMOLOGAÇÃO: Tendo o prazo recursal das fases de Habilitação e Propostas de preços já ultrapassados e declinados sem a interposição de recursos, conforme consta dos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/1993; ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, no horário de 08h00 às 12h00 de Segunda-feira a Sexta–Feira.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, em, 31 de agosto de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Constitucional/João Câmara/RN

Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:7A57B2FA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2020. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Novo tremor de terra foi registrado em Pedra Preta-RN no fim da noite dessa terça

No fim da noite dessa terça-feira(01), a população de Pedra Preta, município distante 149 km de Natal, voltou a sentir um novo tremor de terra. O sismo ocorreu às 22:01 (hora local; 01:01 UTC do dia 02/09) e teve magnitude preliminar 1.4. Esse evento foi registrado pela estação de Pedro Velho (NBPV), que pertence à Rede Sismográfica Brasileira (RSBR) e é operada pela UFRN. Vale destacar que nos dias 29 e 31 de agosto os sismógrafos registraram tremores no município potiguar.
Figura 1. Mapa de localização epicentral. O epicentro está simbolizado pela estrela vermelha. Em destaque, os limites do município de Pedra Preta. Foto: Divulgação.
Como se pode notar, a partir das últimas publicações, a atividade sísmica em Pedra Preta continua. No entanto não é possível saber como essa atividade vai evoluir, podendo aumentar ou diminuir.


Fonte: LabSis/UFRN, RSBR, INCT-ET

Eleições 2020: Candidatos à Prefeitura de João Câmara poderão gastar até 123 mil; vereador R$ 15 mil.

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

MAIS UMA VITÓRIA DO EX-PRESIDENTE: Tribunal arquiva ação penal contra Lula em Brasília

Ação penal que acusava Lula de participação em fraudes de contratos do  BNDES foi trancada - BAHIA NO AR

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, decidiu nesta terça-feira (1º) trancar uma ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de ter recebido propina, por meio de um suposto intermediário, para influenciar contratos firmados entre o BNDES e a construtora Odebrecht em Angola.
Em 2016, o Ministério Público Federal acusou Lula de ter recebido vantagem indevida, por meio de um sobrinho de sua primeira mulher, Taiguara Rodrigues, em troca da influência em favor da empreiteira.
Os juízes da Quarta Turma do TRF, contudo, entenderam que não havia elementos para o prosseguimento da ação penal.
Em nota, a defesa de Lula elogiou a ordem do tribunal dizendo que é mais uma “justa e importante decisão”.
“Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente —fora da Lava Jato de Curitiba— Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex- presidente”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.
A defesa de Lula disse que espera que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante a corte e que pedem a anulação de processos abertos contra Lula pela Lava Jato em Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
O ex-presidente já foi condenado duas vezes em ações da Lava Jato em Curitiba e aguarda em liberdade o esgotamento dos recursos nas instâncias superiores. Desde o ano passado, porém, Lula vem obtendo vitórias em seus processos na Justiça.
Em dezembro, ele e a ex-presidente Dilma Rousseff foram absolvidos em ação penal sobre o chamado “quadrilhão do PT”, também em tramitação no Distrito Federal. Em São Paulo, em setembro de 2019, a Justiça Federal rejeitou denúncia do Ministério Público que abordava pagamentos da Odebrecht para um irmão do ex-presidente.
FOLHAPRESS

Nota de R$ 200 começa a circular hoje

Foto ilustrativa
A nova nota de R$ 200 começa a circular nesta quarta-feira (2), informou o Banco Central (BC). O lançamento da cédula será de forma virtual, com transmissão pelo canal do YouTube do BC, às 13h30.
De acordo com explicações do BC, a necessidade de uma nova cédula veio para suprir a alta na demanda do dinheiro em espécie.

João Câmara: Partido Verde agenda convenção municipal para o dia 15.

O PV – Partido Verde é o primeiro a agendar sua convenção municipal no município de João Câmara. De acordo com comunicado da direção, a convenção se realizará de forma virtual no próximo dia 15, às 9h pelo Google Meet.
O partido tem como presidente, o ex-prefeito José Ribamar Leite.

FAKE NEWS: É falso que medição de temperatura na testa cause danos à saúde

São falsos os conteúdos que estão viralizando nas redes sociais e aplicativos de mensagem –e já ganharam vida– sobre os termômetros digitais, que medem a temperatura na testa. Por causa da pandemia, alguns municípios exigem que estabelecimentos comerciais façam a aferição nos clientes.
Em um dos vídeos que circulam no WhatsApp, com uma ilustração estática de um cérebro humano, uma voz masculina afirma que as pessoas devem pedir que suas temperaturas sejam medidas no pulso. Segundo o locutor, “aquilo ali é um raio infravermelho e atinge a glândula pineal”, uma pequena glândula no cérebro dos vertebrados, e “pode causar, com o tempo, vários distúrbios na glândula e trazer consequências seríssimas”.
No Twitter, o advogado criminalista Augusto de Arruda de Botelho contou ter ouvido conversa semelhante. Ele estava na padaria quando um senhor pediu que o segurança não colocasse o termômetro em sua testa porque a radiação causaria câncer. Em seguida, duas senhoras disseram que isso era verdade, pois haviam recebido a informação no WhatsApp.
Leonardo Weissmann, infectologista do Instituto de Infectologia Emílio Ribas e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, é categórico ao afirmar que “não há qualquer evidência científica para afirmações como essas”. De acordo com ele, “começou-se a verificar a temperatura no punho por medo, após a divulgação de fake news nas redes sociais”.
Segundo Diogo Haddad, neurologista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, “as pessoas irradiam calor corporal na forma de luz infravermelha e o que os termômetros fazem, em grande parte, é detectar o quanto elas emitem de calor, e não soltar uma radiação”. Ele explica que a luz vermelha que sai do aparelho serve a para ajudar a apontá-lo corretamente.
Sobre o raio de luz atingir a glândula pineal, Raquel Stucchi, infectologista da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), afirma que “essa glândula fica no meio do cérebro e, se o raio a atingisse, queimaria os vasos e as artérias do pulso”.
O neurologista Haddad complementa que “isso é uma grande besteira”. “A funcionalidade do instrumento é associada à medição na testa e a gente não tem certeza de que ela seja fidedigna quando feita no pulso”, diz ele, que conta não haver estudos sobre a utilização no punho. ​
Na cidade de São Paulo, a aferição da temperatura é uma das obrigações do estabelecimento, segundo portarias publicadas pela prefeitura. O proprietário pode impedir a entrada do cliente que se negar a usar o termômetro, já que corre o risco de ter o comércio fechado se não cumprir o protocolo.
Embora a medição da temperatura esteja sendo feita em várias cidades brasileiras –a decisão cabe às autoridades locais–, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou, por e-mail, que “não tem orientação específica para o uso e triagem com termômetros na entrada de supermercados, repartições e outros espaços públicos” e que os instrumentos “não fazem o diagnóstico do tipo de doença, uma vez que apenas medem a temperatura corporal do paciente”.
É o mesmo posicionamento da OMS (Organização Mundial da Saúde), segundo qual a medição não consegue concluir se a pessoa está infectada com o novo coronavírus ou não. “Os termômetros são efetivos para detectar quem tem febre” e há diversas causas que podem levar à elevação da temperatura corporal, informa o site do órgão.
FolhaPress

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Câmara aprova projeto que dobra pena de corrupção na pandemia


A Câmara dos Deputados aprovou hoje (1º), o projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre os crimes, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato. O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e segue agora par ao Senado.

De acordo com o projeto, a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica.

Também serão dobradas as penas para os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

O projeto também altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serão aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

Agência Brasil


TRF-1 tranca ação penal que acusava Lula de participação em fraudes de contratos


A Quarta Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta terça-feira (1ª), por unanimidade, o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula era réu por suposta participação em um esquema de fraudes em contratos da Odebrecht com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na prática, a decisão arquiva o processo e livra o ex-presidente de punição.

A Quarta Turma atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente. O colegiado entendeu que não há elementos nos autos que justifiquem o prosseguimento do processo, como apontou o voto do relator, Néviton Guedes.
Fonte: G1


TSE libera candidatura de fichas sujas que estariam impedidos de disputar eleições deste ano

Fachada do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
— Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição — disse o ministro Alexandre de Moraes.
O GLOBO

João Câmara: Vídeo da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores em 31.08.2020.


Estamos inovando e trazendo para os leitores do nosso blog o vídeo da Sessão ordinária da Câmara de vereadores de João Câmara em (31.08.2020),  sob a presidência do vereador Gilberto Honorato.

terça-feira, 1 de setembro de 2020

TCE aponta que um terço das escolas públicas ainda não planejou retorno às aulas no RN


Levantamento realizado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou que cerca de um terço da escolas da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte não se preparou para o retorno às aulas durante a pandemia do coronavírus. O estudo incluiu a rede estadual de ensino e de 12 municípios potiguares.
Frente às constatações, a relatora do processo, conselheira Maria Adélia Sales, votou pela expedição de diversas recomendações aos gestores da rede pública, no que foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Pleno, durante a sessão desta terça-feira 1º. Segundo o voto, 31% dos gestores públicos relativos à amostragem afirmam não ter iniciado qualquer preparação para retomar as aulas do período letivo de 2020.
Entre as recomendações, estão a elaboração de protocolos para quando do retorno às atividades presenciais, incluindo a realização de avaliação diagnóstica dos alunos e a adoção de medidas sanitárias e de higiene; a elaboração de planejamento para o cumprimento das 800 horas letivas obrigatórias; a elaboração de estratégias para oferecer aulas e conteúdos pedagógicos, on-line e off-line, durante o período de suspensão das atividades presenciais, a todos os alunos; entre outras.
Além disso, os auditores identificaram que 85% das secretarias de educação dizem ter ofertado aulas ou conteúdos pedagógicos durante a pandemia e que 69% das secretarias de educação não realizaram atividades de capacitação para os professores. Foram utilizadas ferramentas on-line e off-line para a oferta de conteúdo pedagógico.
“Aos estudantes que têm acesso à internet, são disponibilizadas aulas via Google Classroom, aplicativo ou vídeos e arquivos no formato PDF e em redes sociais, e para os que não têm acesso, a interação se faz por meio da entrega de conteúdos impressos, apostilas e livros complementares”, diz o levantamento.
As principais preocupações dos gestores, relativas ao retorno das aulas, dizem respeito às adequações do espaço físico e adoção de medidas sanitárias. “Percebe-se nas redes que estão se preparando para o retorno às aulas presenciais uma preocupação com o espaço físico escolar, a adoção de medidas sanitárias e de higiene, a preparação de planos estratégicos para diagnóstico da aprendizagem, combate ao abandono, à evasão escolar e às defasagens, assim como cumprimento das 800 horas letivas”, aponta o estudo.
Os auditores da Diretoria de Administração Direta e da Diretoria de Administração Municipal enviaram questionários para os gestores da Secretaria Estadual de Educação e Cultura e das secretarias municipais de Assu, Afonso Bezerra, Espírito Santo, Jandaíra, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Monte Alegre, Natal, Paraná, São José de Mipibu, Triunfo Potiguar e Vera Cruz. Além da aplicação de questionários, foram realizadas entrevistas com os gestores.
O trabalho dos auditores do TCE foi realizado após parceria entre o Cômite Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa – CTE/IRB e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional – Iede. A parceria envolve, em todo o país, 22 Tribunais de Contas Estaduais, 3 Tribunais de Contas com jurisdição exclusiva nas esferas locais (TCE/BA, TCE/PA e TCE/GO) e 1 Tribunal de Contas de Município (TCM/SP).

VÍDEO: Padre viraliza nas redes sociais ao leiloar lasanha enquanto balança em rede no RN


Um padre está fazendo sucesso nas redes sociais por causa de uma transmissão ao vivo em que se balança na rede enquanto leiloa comidas. O pároco, identificado como padre Gleiber Dantas, é da cidade de Florânia, no Rio Grande do Norte.
Nas redes sociais do Santuário de Florânia, o religioso anunciava os lances de forma enérgica nessa segunda-feira, 31. Em pé ou se balançando na rede, ele interagia a todo momento com os seguidores. Com a ajuda de um jovem chamado de Carlinhos, o padre leiloa produtos como vinho, lasanha e torta.
“Vou dar a lasanha por R$ 140 para Gilma Aranha. Carlinhos, segura a lasanha, Carlinhos! Muito bem, Gilma Aranha, e eu só me balançando. Só preciso ter cuidado para não dar um lance, é muito feio uma pessoa dando um lance, ainda mais um padre”, afirmou.
O padre chega a leiloar um bolo por R$ 500. “Vocês acham que fazer um leilão desses é fácil pra mim? Eu sou muito tímido!”, brincou. Em outro lance, o pároco comenta sobre uma torta arrematada por R$ 100: “Se a bicha torta desse jeito é bonita assim, imagina se ela fosse linheira. Eu quero até ficar junto dela para ver se eu fico bonito assim. Tô sorrindo, mas é que ninguém vê”, disse ele, usando a máscara.
Até a manhã desta terça-feira, 1º, o vídeo já contava com cerca de 9,7 mil visualizações no Facebook e mais de mil comentários. A produção de quase três horas contou também com música ao vivo.
Nos comentários, os fiéis elogiavam a animação do padre. “Amei o leilão de hoje. Padre Gleiber sozinho faz a festa acontecer. Parabéns, Deus o abençoe com saúde”, disse uma pessoa. “Os balanços são tão grande que eu to vendo a hora virar”, comentou outra.
O Povo

Vereadora é presa em operação do MP que apura desvios de combustíveis no RN


Uma vereadora de Angicos foi presa em flagrante na manhã desta terça-feira (1º) durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da operação Combustão II, deflagrada nas primeiras horas do dia pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A vereadora, que já ocupou o cargo de secretária de Saúde do município, foi presa por peculato e por armazenar gasolina em desacordo com as exigências estabelecidas em leis. Ela foi conduzida à cadeia feminina de Mossoró, onde aguardará decisão judicial.

O crime de peculato se configurou pelo fato de a vereadora ter se apossado de veículos e de combustível da Prefeitura, mesmo não sendo mais secretária municipal. Na casa dela, foram apreendidos dois galões de 20 litros cada contendo gasolina.

O MPRN deflagrou a operação Combustão II com o objetivo de combater um esquema de desvios de combustíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Angicos. Há evidências de venda de combustível pela Prefeitura a particulares e de abastecimento de carros particulares de agentes públicos às custas do Município. A operação teve o apoio da Polícia Militar.

A investigação que resultou na operação Combustão II foi iniciada em 2018. Paralelamente à instauração do procedimento, surgiu notícia anônima de esquema já conhecido na cidade de Angicos, de desvio de combustíveis, por frentistas e agentes públicos.

Esse mesmo esquema fraudulento foi alvo da operação Combustão, deflagrada pelo MPRN em outubro de 2018. A suspeita à época era que um posto de combustíveis era palco de crimes cometidos por agentes públicos locais no que se refere ao fornecimento de combustível por parte Prefeitura de Angicos.

Além da prisão em flagrante, a operação Combustão II cumpriu cinco mandados de busca e apreensão, sendo dois deles em Secretarias da Prefeitura de Angicos. Ao todo, 6 promotores de Justiça, 12 servidores do MPRN e 32 policiais militares atuaram na ação. As provas coletadas serão analisadas e remetidas ao Poder Judiciário, para que, oportunamente, seja avaliado o ajuizamento de ação penal.
Fonte: Portal Grande Ponto

Pesquisadores canadenses testam açaí como tratamento contra covid-19

Pesquisadores do Canadá estão estudando o fruto do açaí em busca de um tratamento para os sintomas mais graves do novo coronavírus, anunciou um deles nesta segunda-feira (31). “Os frutos do açaí são baratos e estão disponíveis para todos, são seguros, então vale a pena tentar”, disse Michael Farkouh, da Universidade de Toronto, à AFP.
Farkouh junto com sua colega Ana Andreazza, que há cinco anos examina o efeito do açaí sobre a resposta inflamatória, decidiu testar sua eficácia contra a covid-19. Pesquisas anteriores já mostraram que o extrato do fruto desta palmeira nativa da América Central e da América do Sul pode reduzir a inflamação.
À medida que a pandemia se espalha pelo mundo, os especialistas observam que o vírus pode causar inflamação aguda e levar a complicações de saúde.
Para o estudo, Farkouh e Andreazza recrutaram cerca de 580 pacientes com resultado positivo para o coronavírus no Canadá e no Brasil. Metade deles recebeu doses do medicamento experimental e a outra metade, um placebo.
A esperança é que a intervenção precoce com o extrato, se for eficaz, evite os sintomas mais prejudiciais associados a este vírus potencialmente fatal, segundo Farkouh. O estudo deve durar 30 dias e seus resultados serão divulgados até o final de 2020.
Correio Braziliense

Operação do MPRN apura desvios de combustíveis por agentes públicos em Angicos.

A investigação que resultou na operação Combustão II foi iniciada em 2018. Paralelamente à instauração do procedimento, surgiu notícia anônima de esquema já conhecido na cidade de Angicos, de desvio de combustíveis, por frentistas e agentes públicos. Esse mesmo esquema fraudulento foi alvo da operação Combustão, deflagrada pelo MPRN em outubro de 2018.
A suspeita à época era que um posto de combustíveis era palco de crimes cometidos por agentes públicos locais no que se refere ao fornecimento de combustível por parte Prefeitura de Angicos.  
A operação Combustão II cumpriu cinco mandados de busca e apreensão, sendo dois deles em Secretarias da Prefeitura de Angicos. Ao todo, 6 promotores de Justiça, 12 servidores do MPRN e 32 policiais militares atuaram na ação.

Empresa de Poço Branco vence licitação no valor de R$ 138 mil para construir Unidade de Apoio a Saúde da Família em Morada Nova


Prefeitura de João Câmara publicou no diário oficial de 01/09/2020 a homologação do processo licitatório para construção de uma Unidade de Apoio a Saúde da Família na comunidade de Morada Nova.

A construção custará aos cofres públicos (R$ 138.453,05), a empresa vencedora do certame foi a M2 ENGENHARIA de Poço Branco.


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO Nº 07050002/2020

TIPO: Menor Preço REGIME: Empreitada por preço global

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL DE MORADA NOVA), NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos do aludido instrumento convocatório.

VALOR TOTAL: R$ 138.453,05 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos).

FONTE DE RECURSOS: Próprios BASE LEGAL: § 2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/1993, e posteriores alterações.

ADJUDICAÇÃO: Ultrapassada as fases recursais e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Poder Executivo Municipal/Prefeitura Municipal de João Câmara/RN, declarou vencedora do certame a licitante M2 ENGENHARIA EIRELI – inscrita no CNPJ, sob o nº 19.119.769/0001-51, com sede na Rua – Júlia Querina da Silva, 6768, centro – Poço Branco/RN - Cep: 59.560-000, por seu representante legitimado e, qualificado nos respectivos autos processuais/licitatórios, a Sua Senhoria o senhor JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES NETTO – Representante legal – CPF Nº 056.513.754-90 - MD., Engenheiro Civil, CREA-RN – 2108771743, que apresentou o menor preço, através da proposta de preços no valor global de R$ 138.453,05 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), e decidiu adjudicar em favor da empresa supramencionada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/1993.

HOMOLOGAÇÃO: Tendo o prazo recursal das fases de Habilitação e Propostas de preços já ultrapassados e declinados sem a interposição de recursos, conforme consta dos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, no horário de 08h00 às 12h00 de Segunda-feira a Sexta–Feira.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de João Câmara/RN, em, 31 de agosto de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Constitucional/João Câmara/RN

Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:1122D987

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2020. Edição 2348
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Blogueiro Jadson é exonerado da coordenação do meio ambiente e assume suplência no conselheiro tutelar



O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art.: 70, inciso IV, da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o 2º suplente de conselheiro tutelar, senhor Jadson Nascimento da Silva, portador do CPF 057.252.994-57/MF, para assumir o cargo de conselheiro tutelar, em substituição ao conselheiro tutelar (titular) Senhor Luilson Santos da Cunha, que entrou de licença para disputa de cargo eletivo.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 31 de Agosto de 2020.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal

Publicado por:
George Samy Claudino da Silva
Código Identificador:AF33B86F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2020. Edição 2348
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Imagens fortes: médicos tiram cobra de dentro de barrida de mulher pela boca

Médicos russos retiraram uma cobra de 1,5 metros de comprimento de dentro da boca de uma mulher. O caso aconteceu no Daguestão, na Rússia. O animal teria entrado na garota enquanto ela dormia embaixo de uma árvore.
Os médicos registraram o momento em que o animal é retirado. No vídeo, é possível ver a mangueira sendo puxada para fora da mulher, surpreendendo os profissionais.
A moça, que foi sedada durante o processo, não sofreu nenhum ferimento. Depois de ser removido, o animal ficou bastante agitado, mas ficou bem. Não foi informado o que foi feito com a cobra.
IG

João Câmara chega a 515 casos confirmados de covid-19 com 14 óbitos

A Secretaria Municipal de Saúde publicou Boletim Epidemiológico atualizando os dados da pandemia do coronavírus no município de João Câmara. Já são 515 casos confirmados  da doença desde o início da pandemia.
Dez pessoas estão sob suspeita de terem contraído a doença, 378 foram curadas.
Via blog do Assis

Nota de R$ 200 começa a circular nesta quarta, diz Banco Central

O Banco Central informou que lançará, às 13h30 da próxima quarta-feira (2), a nova nota de R$ 200. A cédula, com a imagem do lobo-guará, começa a circular no mesmo dia.
A imagem da foto, no entanto, permanece sob sigilo. O desenho, a cor e as informações de segurança só serão revelados na quarta-feira, quando a cédula entrará em circulação.
Essa será a sétima cédula da família de notas do Real. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção, até dezembro, de 450 milhões de cédulas do novo valor.
Essa será a primeira cédula de um novo valor da família do real em 18 anos. A última cédula, a de R$ 20, tinha sido lançada em 2002.
Um ano antes, em 2001, surgiu a nota de R$ 2. No meio tempo, houve a aposentadoria da nota de R$ 1, em 2005.
Em comum, os lançamentos de cédulas têm um mesmo objetivo: diminuir as transações feitas com dinheiro vivo, economizando com impressão de papel moeda.
Outro motivo apontado é a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial – estimado em mais de R$ 160 bilhões considerando as cinco parcelas aprovadas.
Boa parte dos beneficiários, sobretudo os de menor renda, preferiu sacar o benefício em espécie. Apenas segundo números da Caixa Econômica Federal, mais de 20 milhões de saques foram feitos até essa quarta-feira.
Lobo-guará
O animal escolhido para a nova nota, o lobo-guará, foi o terceiro colocado em uma pesquisa feita pelo Banco Central em 2000. A instituição perguntou à população quais espécimes da fauna gostariam de ver representados no dinheiro brasileiro.
O primeiro lugar foi a tartaruga marinha, usada na cédula de R$ 2. O segundo, o mico leão dourado, incorporado na cédula de R$ 20.
G1

Bolsonaro está com cálculo renal e fará cirurgia em setembro

O presidente Jair Bolsonaro descobriu nesta 2ª feira (31.ago.2020) que está com cálculo renal. A informação foi divulgada pela CNN Brasil.
O presidente afirmou que fez uma ultrassonografia e que está com uma pedra no rim 1 pouco maior que 1 grão de feijão. Deve passar por uma cirurgia em setembro para a retirada do cálculo.
Bolsonaro disse ainda que está bem e que isso “é coisa da idade”. Ele descobriu a condição no fim da tarde desta 2ª, depois de realizar o exame no setor médico do Palácio do Planalto.
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