sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Manoel Bernardo tem 56% e caminha para ser reeleito em João Câmara, indica pesquisa Exatus/Agora RN

O atual prefeito de João câmara, Manoel Bernardo(DEM), chega à reta final da campanha como favorito para vencer as eleiçõesno próximo domingo 15 e, assim, ser reeleito para o cargo.

É o que aponta uma nova pesquisa do Instituto Exatus, contratada pelo jornal Agora RN para medir o cenaário eleitoral no município, que fica na região do Mato Grande.

Segundo o levantamento, Manoel Bernardo tem 56,2% das inteções de votos na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor. Ele está mais de 30 pontos percentuais à frente de Aize Bezerra(PSB), que tem 22,9¨das citações. O terceiro colocado é Zé Teixeira(PT) com 4,2%.

Ainda de acordo com a pesquisa Exatus-Agora RN, 14,7% dos eleitores não souberam ou não quiseram responder. Outro 2% afirmaram que pretendem votar em branco ou nulo no próximo domingo.

Considerando apenas os votos válidos – que é a forma como a Justiça Eleitoral divulga os resultados, retirando brancos e nulos, Manoel Bernardo tem 67,5% das inteções de voto. Aize Bezerra tem 27,5% e Zé Teixeira aparece com apenas 5%.

Confira os números:

Manoel Bernardo(DEM) 56,2%

Aize Bezerra (PSB)22,9%

Zé Teixeira(PT) 4,2%

Não sabe=não respondeu 14,7%

Nenhum-branco-nulo: 2%

O Instituto Exatus entrevistou 450pessoas em João Câmara no dia 6 de nopvembro. A margem de erro do levantamento é de 4,6 pontos percentuais para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-0011-2020.

Fonte Agora RN

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Aeronáutica abre seleção com 813 vagas de nível médio; há oportunidades no RN

A Força Aérea Brasileira (FAB) publicou três Avisos de Convocação de Processos Seletivos para Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário. Há vagas para diversas áreas e estados, incluindo o Rio Grande do Norte. As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 18.

O preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) para o Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados para o ano de 2021 (QSCon 1-2021) será via internet e estará disponível até as 23h59min do dia 18 de novembro de 2020 (horário de Brasília).

As vagas são destinadas a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, que tenham concluído o Ensino Médio e que preencham os Requisitos Específicos exigidos no Aviso de Convocação, para desempenho da profissão nas especialidades de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER), e que atendam às condições e às normas estabelecidas.

Há vagas para as seguintes especialidades: Administração (TAD), Cartografia (TCF), Comunicações (TCM), Desenho (TDE), Eletricidade (TEE), Enfermagem (TEF), Eletromecânica (TEM), Eletrônica (TET), Informática (TIN), Laboratório (TLB), Logística (TLG), Mecânico de Aeronaves (TMA), Meteorologia (TME), Motorista (TMT), Nutrição e Dietética (TND), Obras (TOB), Produção De Áudio e Vídeo (TPA), Processos Fotográficos (TPF), Pavimentação (TPV), Química (TQI), Radiologia (TRD) e Topografia (TTP).

Para a realização de todas as Etapas previstas neste Processo Seletivo, o voluntário deverá observar, rigorosamente, o cumprimento do estabelecido no Calendário de Eventos constante no Aviso de Convocação, bem como os prazos, horários, locais e as datas de comparecimento, por meio do endereço eletrônico www.convocacaotemporarios.fab.mil.br.

Força Aérea Brasileira
Vagas: 813
Cargo: Sargento
Escolaridade: Ensino Médio e Técnico
Faixa de salário: R$ 3.825,00
Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO

Fontess: Agência Força Aérea e Jornal de Brasília



São Paulo do Potengi: Prefeito Naldinho sofre ameaça por WhatsApp e candidato Dr. Ivan sofre atentado a tiros na sua casa

 

Na segunda-feira (09/11), o prefeito local, Naldinho, sofreu uma ameaça por áudio de WhasApp, no qual o criminoso dizia saber da rotina do prefeito e afirmava para ele não sair de casa para fazer campanha para Dr. Ivan (PSL),  sob pena de retaliação brutal.

Naldinho fez o B.O. e a polícia investiga o caso.
Já na madrugada de ontem para hoje (12), o candidato a prefeito apoiado pela situação, Dr. Ivan (PSL), sofreu um atentado a tiros em sua residência. Os disparos de arma de fogo foram direcionados à sua casa e ao seu carro, que estava na garagem da residência. Ninguém saiu ferido.

Segundo informações, ainda hoje pela manhã Dr. Ivan irá até a polícia, para fazer o respectivo B.O.

(mais…)

Segundo a 10ª zona eleitoral a Candidata Aize não perdeu o direito de veiculação de programa eleitoral nesta data

Replicamos uma matéria de um blog da nossa cidade afirmando que a Justiça Eleitoral da 10ª Zona, decidiu CONDENAR com a perda dos direitos de transmissão de Programa Eleitoral Gratuito da Coligação “Muda João Câmara” dos candidatos “Aize Bezerra e Messias Araújo”. A decisão determina que o programa que iria ao ar na data de hoje dia 12/11/2020, não sejam veiculados nas rádios atendendo a decisão da Justiça Eleitoral. 

Pois bem, a coligação “Muda João Câmara” enviou para o nosso blog a real decisão da juíza da 10ª zona eleitoral, confira: 👇👇

JUSTIÇA ELEITORAL

DECISÃO

A razão está com a requerente (id 39260629). Em que pese a sentença impugnada ter sido proferida no dia 11 de novembro de 2020, com registro salvo no sistema, a assinatura do magistrado só veio a ocorrer no dia 12 de novembro de 2020, por volta das 00:01.

No momento da assinatura, em verdade, ocorreu uma falha no sistema, havendo o cancelamento da assinatura em pelo menos três tentativas, o que implicou em reinicialização do sistema PJE. 

Só depois de reinicializado foi permitida a assinatura, executando-se a tarefa, mas extrapolando-se o prazo.

Anote-se, de fato, que a sentença sequer foi publicada antes das 10:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, horário em que são feitas as publicações e intimações pelo MURAL ELETRÔNICO.

Considerando que a decisão impugnada vale para fins de perda do direito de veiculação da propaganda eleitoral no dia seguinte ao da decisão, está só teria eficácia no dia 13 de novembro de 2020.

Por tais razões, a COLIGAÇÃO representada tem o direito de divulgar sua propaganda eleitoral nesta data.

Informe-se à emissora de transmissão da propaganda, bem como aos interessados.

Cumpra-se com urgência.

João Câmara, 12 de novembro de 2020

MARIA NIVALDA NECO

Juíza da 10ª Zona Eleitoral manda suspender divulgação de resultado da pesquisa SETA em João Câmara

Visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito eleitoral, juíza da 10ª zona eleitoral em João Câmara MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES deferiu nesta quinta feira (12), o requerimento liminar para determinar que os representados, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim como em outros municípios do RN a justiça eleitoral determina que o Instituto SETA se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral registrada no TRE e divulgada nos meios de comunicação na ultima quarta feira (11).

Decisão na integra 👇👇

Vistos.

Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL COM CONVERSÃO para

Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência ajuizada pela candidata AIZE

TALIANNE BEZERRA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, em face de SETA INSTITUTO DE

PESQUISA LTDA – ME / INSTITUTO SETA DE PESQUISA e BG MÍDIAS E ASSESSORIA

DIGITAIS EIRELI, também qualificados, ao argumento de que os representados divulgaram

pesquisa eleitoral sem a obediência ao estatuído na Lei 9.504/1997.

 

Em seu arrazoado, alegou que o BG MÍDIAS E ASSESSORIA DIGITAIS EIRELI / BG

MIDIAS, contratou a empresa SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA / INSTITUTO SETA DE

PESQUISA, para fazer uma pesquisa eleitoral da cidade de João Câmara, devidamente

registrada na Justiça Eleitoral que foi divulgada no dia 11 de novembro de 2020 no Blog do BG.

Sustenta que a pesquisa aponta o candidato Manoel Bernardo com 59,3% das

intenções de voto e Aize Bezerra com 27,8% das intenções de votos. Não obstante, em consulta

ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml, e

acessando-se os dados da pesquisa, constata-se que não foram observados os preceitos da

legislação eleitoral, em especial por divulgaram dados de bairro e distritos que não pertencem ao

Município de João Câmara, dentre eles: um suposto BAIRRO SÃO LUIZ; e um suposto distrito de

SERRA VERDE, que, na verdade, pertence ao Município de Touros – RN.

 

Assegura, ainda, que as graves falhas apontadas, em verdade, acabam por afastar a

credibilidade da pesquisa. Logo, a divulgação do resultado dessa pesquisa, com base em dados falsos, por possuir o poder de influenciar o eleitor, máxime da reta final do pleito municipal de 2020, configura a urgência, a ensejar o requerimento de tutela para determinação pela Justiça Eleitoral da imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral ora impugnada. 

É o relatório. DECIDO. As reclamações, impugnações ou representações são remédios jurídicos processuais que visam cessar fatos ilícitos que afrontam preceitos da Lei Eleitoral. No caso dos autos, a candidata representante, legitimada na forma da lei (artigo 96, da Lei 9.504/1997), ajuizou representação ao argumento de que os representados divulgaram RESULTADO de pesquisa eleitoral, no dia 11 de novembro de 2020, com base em dados falsos ou irregulares, notadamente porque a coleta dos dados para a pesquisa de opinião teria ocorrido também em bairro e distrito não localizados no Município de João Câmara. 

Pois bem, mostra-se no Sistema do TSE - PesqEle, no dia 05.11.2020, Protocolo 05105/2020, o registro da pesquisa eleitoral ora impugnada, com indicação de divulgação do resultado da pesquisa no dia 11 de novembro de 2020, o que de fato, ocorreu. 

Estudos efetuados sobre a matéria, a Lei das Eleições (9.504/1997), reza no artigo 33, “que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas para cada pesquisa, a registrar junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações”: 

I - quem contratou a pesquisa; 

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 

III - metodologia e período de realização da pesquisa; 

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; 

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado; 

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

No caso dos autos, conforme observado pela representante, no plano amostral fornecido pela entidade pesquisadora, há alusão a dois locais em que teria ocorrido a coleta de dados para a pesquisa de opinião, que, no entanto, não estão localizados no Município de João Câmara – RN, a saber: o bairro São Luiz e o distrito Serra Verde, este último pertencente ao Município de Touros – RN. 

Nesse sentido, pode-se dizer que há comprovação de irregularidade nos dados publicados pela entidade que divulgou a pesquisa de opinião relativa às eleições 2020, no Município de João Câmara – RN, conforme se extrai no sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados constante no TSE. Ora, de ressaltar que, o artigo 34, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao regulamentar a matéria, preconiza que “a comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado”. 

A propósito, o § 2º, do artigo 34, da Lei das Eleições, estatui que “o não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”. 

O artigo 35, do mesmo diploma legal, ainda define, que “pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador”. A inteligência da legislação de regência, que há de constituir o alicerce para esta decisão, ao definir como crime a publicação ou divulgação de pesquisa baseada em dados irregulares, torna impositiva a imediata suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral em que há comprovação de irregularidades nos dados coletados. 

Esse rígido controle é estabelecido, porque se formou relativo consenso em torno da finalidade específica da propaganda eleitoral – assegurar a escolha dos candidatos de acordo com o livre convencimento de cada eleitor, imprescindível para garantir o equilíbrio e permitir um tratamento igual para todos os candidatos. E mais, para fins de estabelecimento de competência, compete aos Juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral: 

“Exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda, no âmbito de suas jurisdições, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais”. Além do que, na fiscalização da propaganda eleitoral compete ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo. Eis, que, nos termos do artigo 16, § 2º, da Resolução 23.600/2019: 

“Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Aliás, a permissão de divulgação de pesquisa que deixa de observar as regras e métodos previstos no artigo 33, da Lei 9.504/1997, com obtenção de dados de apenas uma região, ou ainda, ou com coleta de dados em regiões sequer existentes no município, poderá ensejar manipulação do eleitorado, com produção de resultados errôneos. 

Precedentes: TRE_SP RP060042349; TRE-PB Representação 1449-79.2014.6.15.0000. 

ANTE O EXPOSTO, em sede de cognição sumária, visando garantir a isonomia e para fins de evitar desequilíbrio do pleito, defiro o requerimento liminar para determinar que os representados, por si ou por interposta pessoa, se abstenham de continuar a divulgar a pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN, PROTOCOLO Nº 05105/2020, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa prevista no § 2º, do artigo 34, da Lei 0.504/1997. 

NOTIFIQUEM-SE imediatamente as representadas, no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro ou no endereço eletrônico que expressamente tenha indicado a essa finalidade, para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/1997, art. 96, caput e § 5º) (artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

A suspensão da divulgação da pesquisa será comunicada ao responsável por seu registro e ao respectivo contratante (§2º, artigo 16, Resolução 23.600/2019). 

Publique-se. 

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

João Câmara - RN, 12 de novembro de 2020

 ______________________________ 

MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES 

Juíza da 10ª Zona Eleitoral


FOTO: Corpo encontrado enterrado na Zona Norte de Natal pode ser de menino de 8 anos desaparecido há 22 dias

Foto: Reprodução/Via Certa Natal

O portal G1-RN destaca nesta quinta-feira(12) que um corpo que pode ser do menino José Carlos da Silva, de 8 anos, desaparecido há 22 dias, foi encontrado enterrado embaixo de uma árvore, no fim da manhã, em um terreno na Zona Norte de Natal. Segundo a reportagem, moradores da região faziam buscas pelo garoto, quando perceberam uma área de terra que estava mais funda, “fofa” e sob palhas.

Ainda segundo vizinhos, a camiseta no corpo é a mesma com a qual o menino foi visto pela última vez antes de desaparecer no dia 21 de outubro. O corpo está em uma área de matagal entre as comunidades da África, na Redinha, e Pajuçara, próxima à casa onde o menino morava. Policias militares, policiais civis, bombeiros e peritos do Instituto Técnico-Científico de Perícia foram enviados ao local.

Matéria completa AQUI.

João Câmara: Candidata Aize Bezerra perde direito de veiculação de Programa Eleitoral

 

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona, decidiu CONDENAR com a perda dos direitos
de transmissão de Programa Eleitoral Gratuíto da Coligação “Muda João Câmara” dos candidatos “Aize Bezerra e Messias Araújo”. A decisão determina que o programa que iria ao ar na data de hoje dia 12/11/2020, não sejam veiculados nas rádios atendendo a decisão da Justiça Eleitoral.

A perda dos direitos de transmissão de Programa Eleitoral Gratuíto dos
candidatos Aize e Messias, se deu em função da Justiça Eleitoral entender que o programa eleitoral da candidata Aize que foi ao ar no dia 04 de novembro de 2020, o qual já foi condenado com DIREITO DE RESPOSTA, cometeu crimes, propagou mentiras e gerol desinformação com fatos sem nenhuma comprovação contra o candidato Manoel Bernardes. Em trecho da decisão descreve, “Isto posto, em consonância com as razões acima expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para condenar a COLIGAÇÃO representada à perda do direito à
veiculação do programa eleitoral gratuito do dia seguinte ao desta decisão…

Determino que a emissora geradora e a coligação atingidos sejam notificados imediatamente da decisão.” A determinação da perda dos direitos de transmissão do Programa Eleitoral de Aize e Messias pela Justiça Eleitoral foi divulgada ontem dia 11/11/2020 e deve ser executada hoje dia 12/11/2020.

Veja a integra da decisão no link

Via blog do Assis

Justiça Eleitoral do RN requisitou apoio de Forças Federais nas Eleições

 

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) requisitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o envio de Forças Federais para as Eleições Municipais 2020 nas cidades de Macaíba, São José de Mipibú, Vera Cruz, Canguaretama, Baía Formosa, Pedro Velho e São Pedro.

A solicitação foi aprovada pela corte eleitoral potiguar em processo administrativo. O requerimento das forças federais partiu dos juízes das quatro Zonas Eleitorais que abrangem os municípios. Se aprovados, os reforços atuarão na véspera e no dia do pleito para garantir a regularidade e a preservação da ordem no processo eleitoral.

VÍDEO: Candidato a prefeito de cidade do Rio morre durante entrevista ao vivo

         

O candidato a prefeito do município de Bom Jesus do Itabapoana (RJ) Paulo Sérgio Cyrillo (Republicanos), de 73 anos, morreu durante entrevista ao vivo realizada na noite de ontem pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Famesc (Faculdade Metropolitana São Carlos), transmitida em um link no YouTube.

Cyrillo era o primeiro entrevistado da noite de hoje, com espaço entre as 18h30 e 19h20. O político tinha acabado de responder uma pergunta, quando se sentiu mal e morreu subitamente.

O candidato chegou a ser auxiliado por um assessor, mas morreu antes do socorro médico. A causa da morte ainda não foi divulgada.

Cyrillo era engenheiro. Ele concorria ao cargo na coligação "Todos por Bom Jesus e Deus por Todos Nós", composta pelos partidos Republicanos e Pros. O candidato a vice-prefeito da chapa é Otávio Amaral. Ele ainda não se pronunciou se vai concorrer ao cargo.

Em nota, a faculdade destacou que não tem "palavras para expressar" os sentimentos em relação à morte de Cyrillo.

Fonte: Portal Grande Ponto

Propaganda eleitoral gratuita termina nesta 5ª feira



Termina nesta 5ª feira (12.nov.2020) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As campanhas eleitorais, no entanto, podem seguir até o próximo sábado (14.nov.2020), véspera do 1º turno das eleições municipais.

A partir das 23h59 desta 5ª (12.nov) também estão proibidos os comícios com aparelhagem de som e a promoção de debates entre os candidatos.

O último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita é na 6ª feira (13.nov). O prazo final para campanha eleitoral de rua, com a distribuição de santinhos e passeatas dos candidatos, é no sábado (14.nov). As datas estão previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Desde 3ª feira (10.nov) que nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A medida vale até 48 horas depois do término da votação do 1º turno. A proibição de prisão 5 dias antes da eleição é determinada pela Lei 4737/1965, que permite a detenção somente nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

As eleições municipais estão marcadas para 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro.

PODER 360

Urgente: Barroso adia eleição em Macapá

Luís Roberto Barroso decidiu adiar a eleição em Macapá. Ele atendeu ao pedido apresentado hoje pelo TRE do Amapá, que alertou para a possibilidade de vandalismo e protestos nos locais de votação no próximo domingo (15), em razão do apagão no estado.

Não foi definida uma nova data para o primeiro e eventual segundo turno da disputa. Na decisão, considerou riscos de “instabilidade do fornecimento da energia, aumento expressivo da criminalidade e sinais de convulsão social”. Estão aptos a votar 292.718 eleitores na capital.

“Tendo consultado todos os demais membros do Tribunal, SUSPENDO a realização das eleições municipais de Macapá/AP, até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população. Esclareço que a suspensão abrange a previsão de realização do 1º e do 2º turnos, marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, ficando a designação de novas datas submetida a ato posterior”, escreveu na decisão.


Polícia Militar do RN tem 1.022 novos soldados efetivados

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta quarta-feira (11) a portaria que encerra o Curso de Formação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e efetiva 1.022 alunos como soldados da corporação. Entre os alunos que concluíram o processo de formação, 65 são mulheres.

Hoje a PM conta com de 7,3 mil agentes ativos, dos quais 200 são mulheres. Com a incorporação dos novos policiais o efetivo passa a 8,3 mil agentes, sendo 265 mulheres. A primeira missão da nova tropa já está marcada: o pleito eleitoral do próximo domingo (15).

O último concurso para a PM foi realizado em 2005. O atual, iniciado em 2017, teve as provas realizadas em setembro de 2018. O concurso enfrentou uma série de entraves até chegar ao Curso de Formação, autorizado em janeiro de 2020 pela atual gestão, que orientou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a dar continuidade ao certame. As medidas incluíram ainda um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público para que as mulheres aprovadas continuassem na disputa, mesmo que ultrapassassem ao número de vagas destinadas a elas.

A governadora Fátima Bezerra disse que "o dia de hoje representa um marco histórico. Assumimos um compromisso ainda como candidata ao Governo e estamos cumprindo. Quando tomamos posse havia um concurso com as provas realizadas, mas que enfrentava muitos entraves. Conseguimos superar as dificuldades e convocamos mais de mil aprovados para o curso de formação, que hoje se encerra e deixa estes profissionais aptos a assumirem suas funções. Vocês estão prontos para combater a violência e a criminalidade em nome do Governo do RN. Vocês estarão nas ruas para trazer paz e segurança pública ao povo do RN. Parabéns pela conquista".

Fátima Bezerra confirmou ainda a convocação de uma nova turma com 340 concursados da PM, no início de 2021, para um novo curso de formação de praças, a realização do concurso da Polícia Civil para contratar 310 profissionais e concurso para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). "Mesmo com as dificuldades, e os agravantes impostos pela pandemia da Covid-19, o nosso Governo se mantém determinado a superar os obstáculos. Na segurança pública efetivamos mais de cinco mil promoções na PM, reestruturamos as carreiras com reajuste salarial de 23% de forma escalonada e estamos trabalhando de forma integrada. Isso é fundamental para melhorar todo o sistema e oferecer cidadania, segurança e oportunidades para nosso povo", destacou a chefe do Executivo.

O comandante da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo informou que os novos soldados começam a trabalhar nas ruas no próximo domingo em todos os municípios do estado. "Temos um Governo de muita coragem e determinação. É preciso ressaltar o empenho da administração estadual na integração dos trabalhos dos órgãos do sistema de segurança pública (Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Itep e Secretaria de Administração Penitenciária) que apresenta resultados positivos com a redução da criminalidade", pontuou o comandante.

Fonte: Portal Grande Ponto


Em Areia Branca, oposição tenta, mas não consegue derrubar divulgação de pesquisa que mostra Iraneide com 50% das intenções de voto

O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Fábio Vasconcelos negou o pedido da oposição de Areia Branca que visava impedir a divulgação da pesquisa do Instituto TS2, publicada pelo blog do jornalista Bruno Barreto. Na decisão, o magistrado reconhece a legitimidade da pesquisa e que esta atende a legislação eleitoral.

De acordo com o levantamento, a prefeita de Areia Branca, Iraneide Rebouças (PSDB) tem 50,27% das intenções de voto. O segundo colocado, Toninho Cunha (PSB) aparece com 33,52%. Veruska Lucena (Cidadania) marcou 1,37%. Os números são do levantamento estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados.

Na pergunta espontânea, quando o eleitor responde sem que nenhum nome de candidato lhe seja apresentado, o cenário é semelhante. Iraneide Rebouças detém 50% das citações espontâneas. Depois aparecem Toninho Cunha (32,14%) e Veruska Lucena (0,55%). Nesse cenário, 6,59% afirmam que votariam em branco ou nulo e 10,71% não quiseram ou não souberam responder.

O TS2 é instituto coordenado por professores doutores da Universidade Estadual do RN. A pesquisa foi realizada nos dias 28 e 29 de outubro e ouviu 364 eleitores. A margem de erro é de cinco pontos percentuais para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95%. O protocolo da pesquisa na Justiça Eleitoral é o RN-02301/2020.

A "casa caiu" para o Instituto Seta em Pau dos Ferros; Juiz da 40ª Zona Eleitoral manda suspender divulgação de resultado da pesquisa.

Via blog Politica Pauferrense

Dias atrás, repercutimos que a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) havia enviado à Procuradoria-Geral Eleitoral um pedido para investigar indícios de irregularidades, diante do grande número de pesquisas eleitorais neste pleito de 2020, com o fato inusitado que boa parte das pesquisas serem pagas pelos próprios institutos.

Em Pau dos Ferros, o Instituto Seta procedeu desta forma, inclusive, tendo recebido destaque negativo no Jornal de Fato, já que a sondagem foi colocada em suspeição pela imprensa mossoroense em virtude de que a própria empresa, estranhamente, vai tirar do "próprio caixa" os recursos para o pagamento de todas as despesas de uma pesquisa, quando, comumente, são veículos de comunicações, entre outras órgãos e entidades, que contratam os institutos.

Mas, assim como aconteceu na cidade de Caicó, uma Representação também foi ajuizada na Justiça Eleitoral, por parte da Coligação "O Trabalho e o Progresso Continuam", visando impugnar a divulgação de mais uma pesquisa do Instituto Seta, já que houve a divulgação de uma primeira que, inclusive, levantou questionamentos diversos, tendo sido tema de pronunciamentos no plenário da Assembleia Legislativa, inclusive, com os deputados estaduais sugerindo uma vigilância maior por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Pois bem. O Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, resolveu proferir um despacho intimando o Instituto Seta para não divulgar o resultado da pesquisa até a efetiva análise da liminar postulada, sob pena de incidir na prática de crime de desobediência e multa no importe de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00(cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

Desta forma, tem-se que o magistrado responsável pela 40ª Zona Eleitoral está agindo em consonância com o princípio da preservação de uma disputa eleitoral salutar à democracia e, sobretudo, conduzindo o processo democrático com a maior lisura possível.

Uns dizem que a "casa caiu" para o Instituto Seta, até pelas polêmicas envolvendo a empresa em várias cidades do Rio Grande do Norte.

Eu, prefiro não opinar mais profundamente sobre o assunto, já que o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, deixou claro, no despacho, que fará uma efetiva análise da representação.

Enquanto os advogados do Seta "correm para cima e para baixo", nós vamos por aqui, mantendo a população bem informada a tudo que acontece no embate eleitoral de Pau dos Ferros.

MP/RN abre Inquérito para apurar super faturamento em consertos de viaturas da Polícia Civil

 

O Promotor de Justiça Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo da Comarca de Natal (RN), determinou a abertura de Inquérito Civil, visando investigar sobrepreço em consertos mecânicos de viaturas da Polícia Civil do Estado, que vem sendo praticado pela empresa Ticket Soluções HDFGT  S/A (nome fantasia Ticket Log), que fica sediada na cidade de Campo Bom (RS), cujo contrato nº 22/2017, foi renovado pela DEGEPOL em  01/06/2020, por mais 12 meses, no valor de R$ 1.886.830,00.

O representante do Ministério Público, considerou fracas as explicações encaminhadas pela Diretoria Administrativa da Polícia Civil, e requereu novas informações sobre a execução do contrato nº 22/2017, cujo objetivo é o gerenciamento eletrônico por meio de sistema, através de rede de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

O Promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, concedeu o prazo de 20 dias, para a DEGEPOL encaminhar cópia do contrato 22/2017 e aditivos, relação de todas as despesas realizadas a partir de sua contratação, com indicativo da viatura que se submeteu à manutenção (marca/modelo, ano de fabricação e placa), da empresa responsável pela execução do serviço e respectivo valor, além de cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados.

Mais pesquisas Seta “impugnadas”. Agora foi em Cruzeta (RN)

 

As pesquisas encomendadas ao Instituto Seta estão sendo IMPUGNADAS pela Justiça Eleitoral. Depois da proibição de divulgação de dados em Caicó (RN) e Pau dos Ferros (RN) agora foi a vez de Cruzeta (RN).

Tá ficando feio.

 Por Robson Pires

Juiz de Caicó (RN) proíbe divulgação de pesquisa Seta

 

O juiz eleitoral José Vieira de Figueiredo Júnior deferiu a liminar pleiteada pela Comissão Provisória do Solidariedade de Caicó (RN) para que o Instituto SETA se abstenha de divulgar a pesquisa, prevista para a esta quinta-feira (12).

Por Robson pires

Petrobras anuncia reajustes nas refinarias de 6% para a gasolina e de 5% para o diesel

 

Foto: Agência Brasil

A Petrobras anunciou às distribuidoras que vai aumentar a partir da quinta-feira, 12, nas suas refinarias o preço da gasolina em 6% e do diesel (500 e S-10) em 5%. O diesel utilizado por navios terá alta de 5,2%, informou a estatal nesta quarta-feira, 11.

O aumento segue a valorização do preço do petróleo Brent no mercado internacional, que impulsionado por avanços nas pesquisas das vacinas contra a Covid-19 vem subindo fortemente nos últimos dias, voltando a patamar próximo de US$ 45 o barril.

De acordo com a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) o aumento do diesel será de R$ 0,0855 por litro e a gasolina de R$ 0,0947 por litro.

Faleceu nesta quarta-feira (11), aos 79 anos, Alcimar Torquato de Almeida. Ex-deputado estadual na década de 1970, encerrando a carreira política em 1983, também foi Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, nomeado pelo então governador José Agripino.

Alcimar foi uma figura importante e influente no cenário político do Rio Grande do Norte e vinha enfrentando problemas de saúde.

Desse canto, o blog deixa os sentimentos a todos os familiares, principalmente para Helga e Cícero Torquato.

Maradona tem alta após cirurgia no cérebro e vai iniciar tratamento em casa para combater o alcoolismo

Diego Armando Maradona teve alta, no início da noite desta quarta-feira, da Clínica Olivos, em Buenos Aires, onde foi submetido a uma cirurgia no cérebro há oito dias para tratar um hematoma. O astro argentino vai iniciar um tratamento de reabilitação em sua casa, perto da residência de uma de suas filhas, para combater a dependência do álcool.

“Ele assinou a alta”, disse o neurocirurgião Leopoldo Luque, médico particular de Maradona. Uma foto do médico com seu paciente mais famoso, com um curativo na cabeça, ambos sorrindo, circulou nas redes sociais nesta quarta-feira.

A ambulância em que Maradona saiu da clínica foi seguida por uma caravana de carros durante todo o trajeto até a casa do ídolo. Dezenas de fãs ficaram durante todo o tempo de sua internação em frente ao hospital. Pelo menos por enquanto “El Diez” não poderá retornar ao seu posto de treinador do Gimnasia La Plata.

Matias Morla afirmou que seus parentes devem deixar de lado brigas entre si e com o próprio ex-jogador e que se refletem nas redes sociais. “Independentemente de ser Maradona, aqui a situação é clara: estar em paz com seus parentes e que eles se respeitem, que eles possam coordenar visitas, porque neste caso o Diego tem que reabilitar e para isso precisa de paz e unidade.”

Segundo Leopoldo Luque, a combinação de bebidas alcoólicas e drogas psicotrópicas que o astro toma habitualmente desequilibrou seu corpo e determinou sua hospitalização no último dia 2. Uma tomografia computadorizada detectou um edema craniano, que na maioria dos casos é causado por uma queda.

O ex-astro do futebol sofreu ao longo da vida vários problemas com a saúde por causa em grande parte de seu vício em drogas, especialmente a cocaína. Após sua aposentadoria, ele estava à beira da morte em 2000 e 2004. Embora Maradona tenha parado de usar drogas, ele o fez à custa do tratamento com várias drogas psicoativas que continua a tomar constantemente.

O capitão da seleção argentina campeã mundial de 1986, no México, permanecerá sob os cuidados de Luque e de uma equipe de psicólogos e psiquiatras.

Com 60 anos completados no último dia 30, Maradona foi internado na Clínica Ipensa, de La Plata, no dia 2, após se sentir mal e foi transferido para a Clínica Olivos.

Entre os possíveis fatores de risco para essa lesão estão a idade e o abuso de álcool. Na semana passada, Maradona mal comemorou o seu 60º aniversário porque já apresentava uma saúde debilitada.

Atual treinador do Gimnasia La Plata, o ex-jogador comia pouco, aparentava fraqueza e pouco participou da partida realizada também na sexta-feira entre o Gimnasia e o Patronato, pela Copa da Liga Profissional da Argentina. Maradona esteve presente somente nos 18 primeiros minutos e depois deixou o estádio.

IstoÉ

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Poço Branco: Pesquisa Feita pela Oposição Através do Instituto SETA e Publicada No Blog BG Foi Tirada do Ar no Blog BG Algo está errado.

Nenhuma descrição disponível.
Via Blog A língua 
 

Link da Pesquisa Seta no Blog do BG me Enviado Por um dos Condenador do Candidato a Prefeito Edinho da Oposição não Abre Mais foi tirada a Publicação do Ar do Blog do BG

Nenhuma descrição disponível.

Vejam aí o quer Aparece, a Pagina que vc está tentando acessar não existe. 

Sinal quer a Matéria, ou seja, a Publicação da Pesquisa quer o Candidato Edinho Mandou o Blogueiro Publica não tem Veracidade pq todas as outras pesquisas publicadas hoje no BG permanência no Blog só a do Candidato Edinho foi tirada do BG então prova que tem algo errado repito as outras pesquisas Feitas pelo SETA em João Câmara/RN e em Touros/RN continua só Poço Branco/RN foi tirada eis  População de Poço Branco/RN. 

Veja o Video abaixo.

 

veja ai o vídeo fiz pra mostra a verdade a todos.

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.

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