terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Acidente na RN 120 mata ex prefeito de Pedra Grande Valdemir Belchior e um motorista

O acidente tipo colisão envolvendo dois veículos registrado na RN 120 na noite desta terça-feira (09), cerca de 03 km da cidade de Pedra Grande no trecho entre Parazinho e Pedra Grande, na altura da curva do lixão. 

Segundo informações duas vítimas fatais, uma dela seria o sr. Valdemir Valentim Soares Belchior, ex-prefeito da cidade de Pedra Grande, 59 anos – que teve o seu mandato concluído ano passado.

Conforme informações que circulam em grupos de Whatsapp e redes sociais, as vítimas estariam presas as ferragens de um dos veículos envolvidos no acidente. O corpo de Bombeiros já foi acionado para comparecer ao local.

Os corpos estão no local esperando o ITEP para serem removidos.

Matéria em edição, mais informações a qualquer momento




Transparência: Combustível da Prefeitura de João Câmara por 12 meses, R$ 3.430.750,00 no Posto João Câmara

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2020 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2020
O Pregoeiro Oficial do Município de João Câmara/RN - Poder Executivo Municipal, vem TORNAR PÚBLICO o RESULTADO do Processo Administrativo nº 152/2020, na Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2020, em, 03 de fevereiro de 2021, tendo como objeto a:

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, em favor das seguintes empresas: 

J R R COML.DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDACNPJ Nº 07.114.802/0001-71saiu vencedora dos itens 01,02,03, totalizando o valor de R$ 3.430.750,00 tudo de conformidade com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 066, 20/05/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Setor de Licitações/Equipe de Pregão do Município de João Câmara/RN,

 

Quarta-feira, em, 03 de fevereiro de 2021, às 08h00min.

 

ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA

Pregoeiro Oficial/Município de João Câmara/RN

 

 

 


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:4A235A1E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2021. Edição 2458
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Hermano assume liderança de bloco com três partidos na Assembleia Legislativa


O deputado estadual Hermano Morais (PSB) foi escolhido líder do bloco parlamentar formado pelo PSB, PT e PSOL na Assembleia Legislativa.

Integram o bloco, além de Hermano, os deputados Souza (PSB), Isolda Dantas (PT), Francisco do PT e Sandro Pimentel (PSOL), que ficou com a vice-liderança.

Na condição de líder, Hermano já participou da primeira reunião do colegiado, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), no legislativo estadual.

Aos líderes, cabem o encaminhamento de votações e a deliberação sobre a tramitação de projetos.

Prefeito Manoel recebe direção do Sinte regional João Câmara, em pauta, assuntos de interesse da categoria

Na manhã desta terça-feira 9, o SINTE/RN, Regional de João Câmara, esteve em audiência com o prefeito municipal de João Câmara, Manoel Bernardo.
Em pauta a direção do SINTE apresentou ao executivo:

1. Lei de Incentivo a aposentadoria, o prefeito se comprometeu em organizar uma comissão para estudo;

2. A imediata implantação salarial dos professores/as novos concursados, de acordo com a titulação que possuem, conforme está no ART. 12 do Plano de Cargos e Carreira;

3. Cobrança das folhas de pagamento do FUNDEB 60 e FUNDEB 40, tendo em vista, que desde o ano de 2019 o SINTE tem recebido de forma defasada as referidas folhas;

4. Discutiu-se, também, a imediata filiação dos trabalhadores/as em educação que estão procurando o SINTE para se filiar, porém, desde 2019 que o SINTE recebe a informação de que é a própria entidade sindical que deve possuir um programa para filiação mais a prefeitura se ausenta de instruir a direção o caminho correto.

Esteve presente na audiência os coordenadores gerais do SINTE/RN professor José Teixeira e Francisco de Assis, assim como, a diretora administrativa e financeira Egivânia Santos, junto a secretária de Educação Ozélia Medeiros, o procurador do município Dr. Tales, o secretário Erinaldo, além do prefeito Manoel Bernardo.

Sinte/RN


João Câmara: Boletim Epidemiológico registra 1.028 casos confirmados de Covid-19 no município



Botijão de gás de cozinha pode chegar a R$ 91 no RN, afirma sindicato

Após o novo aumento de 5,15% no preço médio de venda do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) anunciado pela Petrobras, o preço do botijão de gás vai subir no Rio Grande do Norte e pode chegar a R$ 91 a partir desta terça-feira (9), de acordo com o Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN).

"Infelizmente nós fomos novamente surpreendidos por mais um aumento da Petrobras. Esse é o 12º aumento consecutivo, o segundo desse ano", disse o presidente do sindicato, Francisco Correia.

"São 12 aumentos sem justificativa nenhuma. Não houve aumento de derivado, não houve aumento de petróleo, não houve aumento de nada. O único aumento que houve foi a margem de lucro da Petrobras", afirmou Francisco Correia. "Infelizmente, nós vamos ter que repassar esse aumento a partir de hoje a todo Rio Grande do Norte. Esse aumento vai variar, dependendo do município, de R$ 5 a R$ 6 de aumento", completou.

Correia diz também que a recomendação é de que os botijões que as revendedoras têm em estoque sejam negociados pelo preço antigo.

Sobre a participação dos impostos estaduais no preço do botijão de gás e dos combustíveis, o secretário de tributação, Carlos Eduardo Xavier, afirmou que os tributos cobrados pelo Estado são relevantes, mas que o aumento nos preços neste momento não está relacionada a isso.

"Nós não negamos a participação dos tributos estaduais, principalmente o ICMS, na composição de preço dos combustíveis. Mas a gente tem batido na tecla ultimamente de que não há alguma alteração nos últimos meses, com esses aumentos sequentes, que justifiquem esse aumento nos preços. Isso é fruto da politica de preço da Petrobras. Essa variação ocorre por isso", explicou.

"Os tributos, a gente não nega. São alíquotas altas, representativas. Mas não houve, nesse momento, nenhuma alteração que justifique esses aumentos de preço. Então a gente mantém a nossa posição que diz claramente que esses aumentos sucessivos não são ocasionados pelos nossos tributos e sim pela questão da política de preço da Petrobras", continuou o secretário.

De acordo com a Petrobras, os preços de GLP por ela praticados têm como referência base o valor de paridade de importação, formado pelo valor do produto no mercado internacional, somado aos custos que importadores teriam e demais custos internos de transporte para cada ponto de fornecimento, sendo ainda influenciado pela taxa de câmbio.

Fonte: G1


TRE suspende direitos políticos de Robinson Faria por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou o ex-governador Robinson Faria inelegível por 8 anos em ação por abuso de poder político e econômico referente às eleições de 2018. A decisão foi dada nesta terça-feira (9), por 4 votos a 3.

O voto de desempate, feito pelo presidente Gilson Barbosa, acompanhou o do relator, Ibanez Monteiro, entendendo que ocorreu abuso de poder econômico com a inauguração de restaurantes populares no ano das eleições. "A meu ver, por todo arcabouço fático e probatório dos autos, estão configurados o uso exorbitante de recursos público a fim de comprometer a isonomia do pleito disputado pelo então governador Robinson Faria".

A defesa do ex-governador foi feita pelo advogado Felipe Cortez. Cabe recurso à corte superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também foram condenados à perda dos direitos políticos o então candidato a vice-governador Sebastião Filgueira do Couto, Francisco Vagner Gutemberg de Araujo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Josimar Custodio Ferreira e Ana Valeria Barbalho Cavalcanti.

Fontes: Tribuna do Norte e Agora RN.


Após debandada, WhatsApp garante que nova política não muda prática de compartilhamento de dados

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviou uma notificação ao Facebook para que a empresa explique porque alterou, no começo deste ano, a sua política de privacidade no WhatsApp – aplicativo de mensagens que pertence ao grupo. A Senacon deu 15 dias para o Facebook responder aos questionamentos.

Em resposta ao CNN Business, o WhatsApp afirma que recebeu a notificação e está à disposição para prestar os esclarecimentos à Secretaria no tempo exigido.

Entre os esclarecimentos pedidos pela autoridade brasileira, que responde ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi solicitado às empresas que expliquem pontos do texto da nova política de privacidade, que entrará em vigor a partir de maio. “O conglomerado Facebook foi notificado a informar até onde o usuário poderá controlar a sua privacidade e até onde isso impactará na continuidade da utilização do aplicativo”, diz o texto da Senacon.

O WhatsApp garante que a atualização “não muda as práticas de compartilhamento de dados entre o WhatsApp e o Facebook”. A atualização teria o objetivo de promover mudanças relacionadas aos serviços de hospedagem para ajudar empresas na comunicação com seus clientes na plataforma de mensageria. “Embora, é claro, continue sendo uma decisão do usuário se ele gostaria ou não de se comunicar com uma empresa no WhatsApp”.

O WhatsApp não deixou claro, porém, se o cliente poderá negar a nova política de privacidade da empresa e continuar a usar o aplicativo com base na política anterior.

Privacidade de dados e livre concorrência

A empresa afirma que, no Brasil, armazena dados em conformidade com o Marco Civil da Internet e fornece registros de acesso (como endereço de IP e data do último log-in) em resposta a ordens judiciais.

Porém, a empresa não se manifestou a respeito das novas exigências contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que disciplina, por exemplo, a troca de dados entre empresas de um mesmo conglomerado, e que dá ao usuário o direito de saber quais informações estão sendo compartilhadas, além de definir quais dados podem ser intercambiados.

As empresas do grupo Facebook têm sofrido contestações em diferentes países não só com relação à privacidade da informação dos seus usuários, mas também a práticas de monopólio econômico.

Na Alemanha, por exemplo, o Facebook teria garantido ao órgão antitruste local durante a incorporação do WhatsApp, que não haveria compartilhamento de dados entre as bases das duas empresas. Posteriormente, porém, passaram a adotar a prática.

As empresas deverão responder à Senacon se foi apresentado o ato de concentração econômica ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que possibilita ao órgão analisar eventuais agressões à livre concorrência. A Secretaria espera que as empresas expliquem como teria sido definida a política de integração das bases de dados.

Debandada

Em janeiro, assim que o WhatsApp anunciou para o mundo as mudanças na política de privacidade, houve uma corrida de usuários para outros aplicativos. O Telegram, principal concorrente, afirma que recebeu mais de 100 milhões de usuários só no mês passado. Um dos motivos para a debandada era o anúncio do WhatsApp de que a rede social do Facebook passaria a ter sua base de dados integrada à do aplicativo de mensagens.

O Facebook vem sofrendo com vazamentos robustos, ao menos desde 2018, quando dados de 30 milhões de usuários foram expostos. No começo de 2019, mais 419 milhões de pessoas tiveram suas informações vazadas a partir da rede social. No fim daquele ano, um novo vazamento aconteceu. As identidades virtuais, além do número de telefone e nomes reais de 267 milhões de usuários foram expostos.

CNN Brasil

Hermano e Prefeito Carlinhos com Marcia Maia na AGN, tratando sobre crédito diferenciado para empreendores do interior


Mais uma importante pauta na nossa agenda de hoje: crédito em condições diferenciadas para empreendedores no interior.

Levei o prefeito Carlinhos, de Jardim de Angicos, para tratarmos o assunto com minha amiga Márcia Maia, que está à frente da AGN. Com o microcrédito, é possível ampliar a linha de financiamento e, assim, desenvolver a economia local. #HermanoDeputado #TrabalhoPeloRN #Microcrédito

Jardim de Angicos: Prefeito Carlinhos recebe novo efetivo policial de jardim e prefeitura investe em melhorias na estrutura da delegacia.

Na noite do último sábado, 06, o prefeito Carlinhos visitou às instalações da Delegacia de Polícia Militar na sede de Jardim de Angicos, onde esteve junto ao vice-prefeito Júnior e o comandante do Destacamento, 3°Sargento Lima. Na ocasião, o prefeito conheceu também os policiais que irão atuar no Destacamento, fazendo a segurança do nosso município.

A Prefeitura Municipal ainda garantiu melhorias na estrutura da Delegacia, doando novos equipamentos que tragam um melhor conforto no ambiente, como geladeira, TV e ar-condicionado também será instalado.

“Garantir uma melhor segurança ao nosso povo sempre foi prioridade nossa, uma luta que conta com a força de vontade também do 3°Sargento Lima. Buscamos um efetivo eficiente e também garantimos melhores condições na Delegacia, para que eles possam ter um ambiente de trabalho com boas condições”, enfatizou Carlinhos. Lima agradeceu todo o apoio que vem sendo dado pelo prefeito Carlinhos.

Requerimento da Vereadora Irani Antunes, convoca diretora da CAERN João Câmara prestar esclarecimentos sobre a falta de Água.

Nesta segunda-feira (08), durante a sessão ordinária da Câmara de vereadores João Câmara, a vereadora Irani Antunes, apresentou um requerimento convocando a senhora Renata Coelho, Diretora da CAERN João Câmara, para prestar esclarecimentos sobre a falta de água no município de João Câmara.

Vale lembrar que o requerimento foi aprovado por unanimidade.


Parceria entre MPF e TCE/RN reforça combate à corrupção e outros ilícitos

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O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) ampliaram o compartilhamento de dados entre os órgãos para reforçar o combate à corrupção e outros ilícitos. Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.

A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial. Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.

De acordo com a procurador da República Fernando Rocha “a parceria entre órgãos de fiscalização e o emprego de novas tecnologias são grandes aliados no combate à corrupção. À medida que os crimes ficam mais complexos, as investigações precisam estar um passo à frente, com inovação contínua.”

Trabalhador que recusar vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MPT

 

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus.

Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.


Reprodução

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia de todos os órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação. Profissionais de Saúde, idosos e pessoas com comorbidades estão contemplados nessa primeira fase.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta Balazeiro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

O procurador-geral acredita que a vacina também deve ser um tema a ser tratado nas convenções e acordos coletivos de trabalho. “O papel dos sindicatos é fundamental. Os sindicatos atuaram muito ativamente no começo da pandemia, com a migração para o trabalho remoto em muitas atividades. Então, coerentemente, eles terão um grande papel nas medidas para evitar a continuidade da propagação da doença”, conclui.

Estadão Conteúdo

Senador José Maranhão morre aos 87 anos de covid-19

O senador José Maranhão (MDB-PB), de 87 anos, morreu ontem (8) em São Paulo em decorrência de complicações da covid-19. Nesta segunda, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG),  decretou luto oficial de 24 horas pela morte do senador paraibano.

Após votar no segundo turno das eleições municipais, o senador passou mal e foi levado ao hospital para fazer exames. No dia 3 de dezembro, ele foi transferido para o Hospital Nova Star, em São Paulo, com insuficiência respiratória provocada pela covid-19, quadro que evoluiu para uma pneumonia viral.

O corpo de José Maranhão será levado para Araruna (PB), sua cidade natal, onde ele será enterrado.

José Maranhão era o senador mais velho da atual legislatura. Sua suplente, Nilda Gondim (MDB-PB), vai assumir a vaga de Maranhão no Senado. Desde janeiro, Nilda Gondim estava exercendo o cargo. O mandato da chapa vai até 2021.

Maranhão foi empresário e advogado formado pela Universidade Federal da Paraíba. Ele exerceu o mandato de deputado estadual por quatro vezes (1955-1969), foi deputado federal em três legislaturas (1983-1995), inclusive durante a Assembleia Nacional Constituinte. Atualmente, era presidente estadual do MDB.

Em 1994, Maranhão foi vice-governador da Paraíba durante a gestão de Antonio Mariz e assumiu o cargo quando Mariz morreu em 1995. Foi reeleito em 1998. Em 2000, José Maranhão se elegeu para seu primeiro mandato como senador. Em 2006 voltou a concorrer ao governo estadual, mas perdeu para Cássio Cunha Lima. Com a cassação de Cunha Lima, em 2009, Maranhão voltou a ocupar o cargo de governador da Paraíba. Em 2014 foi eleito senador pela segunda vez.

José Maranhão é o segundo senador a morrer de covid-19. Em outubro de 2020, Arolde de Oliveira morreu após cerca de um mês internado.

Agência Brasil


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

João Câmara ultrapassa mil casos positivos de covid 19, Só em 2021 foram registrados 219 casos

Ate o momento o município de João Câmara registrou 1009 casos positivos de covid-19, com 22 óbitos, 1809 casos descartados, 890 curados, 97 em tratamento e 35 suspeitos.

Só em 2021, João Câmara já registrou 219 casos positivos de covid-19..






Prefeitura de Ceará Mirim (RN) vai consumir R$ 4,5 milhões em combustíveis

O Posto São Pedro IV, foi beneficiado pelo prefeito Júlio Cesar Soares Câmara da cidade de Ceará Mirim (RN), com um contrato no valor de R$ 4.501.626,00, na aquisição de combustíveis para atender a demanda da frota oficial do Município.

Banco do Brasil confirma demissão de mais de 5 mil funcionários nos próximos meses

 bb vai fechar Banco do Brasil confirma demissão de mais de 5 mil funcionários nos próximos meses

Banco do Brasil confirmou, nesta segunda-feira (8/2), que 5.533 funcionários aderiram ao programa de demissão voluntária. Desse total, 4.093 (74%) deixaram a instituição financeira para se aposentarem.

BB comunicou ao mercado que os cortes foram validados, após o fim das etapas de manifestação de interesse na demissão voluntária.

A instituição bancária anunciou, no dia 11 de janeiro, dois programas para reduzir o quantitativo de empregados. O resultado do Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e do Programa de Desligamento Extraordinário (PDE) saiu conforme a estimativa, já que a expectativa era de cortar pelo menos 5 mil funcionários.

Prefeito Manoel Bernardo visita gabinete do deputado Ezequiel buscando soluções para abastecimento de água

Na manhã desta segunda-feira (8), o prefeito de João Câmara/RN Manoel Bernardo (DEM), esteve no gabinete do deputado Ezequiel Ferreira, tratando de pautas importantes como soluções para o abastecimento de água, déficit habitacional, dentre outras.

“Aguardamos muito em breve termos boas novas para essas demandas em nosso município”, disse o prefeito Manoel.

ASSCOM

Palácio Torreão

Em Nota, Detran-RN anuncia a suspensão do atendimento da vistoria veicular na Unidade João Câmara

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) informa que o atendimento no serviço de Vistoria Veicular na cidade de João Câmara está temporariamente suspenso.

O Detran orienta os usuários que estão com agendamentos para essa Ciretran para cancelar e reagendar para qualquer um dos postos de atendimento do órgão em todo estado. As unidades mais próximas de João Câmara são Natal (Shopping Estação e Sede), São Gonçalo e Parnamirim.

Para realizar o agendamento da Vistoria Veicular, o usuário deve acessar o site do Detran no endereço www.detran.rn.gov.br e selecionar a opção “Agendamentos” na parte central da página inicial. Em seguida, escolher o ícone “Veículos”, depois “Vistoria”, o cidadão pode optar pela data e horário disponíveis para o serviço.

João Câmara: Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores em 08.02.2021

 

Sobre a insatisfação de alguns vereadores da bancada, prefeito Manoel diz: "Eu não acredito, tenho conversado com todos, mais politica é um jogo de interesses"

Durante entrevista no ultimo dia 04/02 na 89 FM, o blogueiro Jadson pediu para o prefeito Manoel falar sobre alguns boatos que circula nos senadinhos, sobre a insatisfação de alguns vereadores da bancada do governo municipal.

Na ocasião o prefeito Manoel disse: "Eu não acredito, tenho conversado com todos, mais politica é um jogo de interesses"

Assista o vídeo acima e entenda melhor

Siga as redes sociais do SINTE/RN, Regional João Câmara, presente em várias plataformas digitais

O SINTE/RN, Regional de João Câmara está presente em vários meios de comunicação.

Siga nossas redes sociais, estamos presentes no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter, além de nosso e-mail institucional.

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Maternidade Januário Cicco MEJC oferta vagas para residência médica em neonatologia

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A Maternidade Escola Januário Cicco, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN), vinculada à Rede Ebserh, divulgou que realizará Processo Seletivo para Residência Médica em Neonatologia. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, por meio de uma prova com questões de múltipla escolha. O período de inscrições inicia nesta segunda-feira (8) e segue até 17 de fevereiro.

De acordo com a instituição, o candidato deverá enviar um e-mail para residenciasmejc@hotmail.com, colocando no campo “assunto”, a palavra “INSCRIÇÃO”, além de anexar o formulário de inscrição, disponibilizado no edital, devidamente preenchido e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 180,00.

A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo decreto nº 80.281 de 05/09/77 e pela Lei 6.932 de 07/07/81, e demais Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Os Programas de treinamento em serviço serão cumpridos em regime de tempo integral e plantões, com carga horária de 60 horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais.

Prefeito de João Câmara decreta suspensão da realização de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval,

 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 004/2021

“Dispõe sobre a suspensão da realização de quaisquer festas e/ou eventos comemorativos de carnaval, e dá outras providências.”

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de atuação;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.369/2021 que suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, revoga os incisos III, IV e V do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam proibidas, no âmbito no município de João Câmara/RN, a realização de quaisquer festas e/ou eventos comemorativos de carnaval, por entes públicos ou iniciativa privada.

 

Art. 2º - A proibição de que trata o art. 1° se estende a comemorações prévias ao período carnavalesco;

 

Art. 3º - Os dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021 serão pontos facultativos no município de João Câmara/RN.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de fevereiro de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:10EC43E4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2021. Edição 2457
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Réu assumir a Presidência ‘não é o melhor quadro para o Brasil’, diz Fux

Em entrevista ao Estadão, o ministro Luiz Fux foi questionado sobre a situação de Arthur Lira, réu por corrupção que está na linha sucessória da Presidência da República.

Pelo princípio da moralidade, eu entendo que os partícipes da vida pública brasileira devem ter ficha limpa. Sou muito exigente com relação aos requisitos que um homem público deve cumprir para a assunção de cargos de relevância, como a substituição do presidente. Eu acho que, realmente, uma pessoa denunciada assumir a Presidência da República, seja ela qual for, é algo que até no plano internacional não é o melhor quadro para o Brasil.”

O novo presidente da Câmara não poderá ocupar a presidência da República em caso de ausência de Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão.

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