quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Paraíba adota toque de recolher entre 22h e 5h; veja regras de decreto

 Paraiba retomada da hotelaria Joao Pessoa Paraíba adota toque de recolher entre 22h e 5h; veja regras de decreto

O decreto do Governo da Estado, que estabeleceu novas medidas de combate ao novo coronavírus, começa a valer nesta quarta-feira (24). Entre as medidas está o toque de recolher das 22h às 5h para as cidades que, na avaliação epidemiológica, estão nas bandeiras vermelha e laranja. A determinação segue até o dia 10 de março.

O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto

Toque de recolher das 22h às 5h em municípios com bandeiras vermelha e laranja;
Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 22h;
Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão de forma remota;
Pré-escola, creches e fundamental I podem funcionar presencialmente;
Missas e cultos, eventos esportivos e cinemas serão suspensos e fechados
Shoppings podem funcionar das 9h às 21h.

Serviços que continuam em funcionamento

Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento
Academias e escolinhas esportivas até 21h;
Hotéis e pousadas, considerando que os restaurante dentro dos hotéis funcionarão para atendimentos dos hóspedes instalados;
Construção civil, Call Center, Indústria.

G1PB

A igreja de Cristo no Brasil em João Câmara se solidariza com a perca da Matriarca Camarense irmã em Cristo Marluce Melo

A ICBJC - IGREJA DE CRISTO NO BRASIL EM JOÃO CAMARA, na pessoa do seu representante, Pr. Adilson de Jesus, se solidariza com todos os condolentes pela partida dessa matriarca camarense e irmã em Cristo MARLUCE MELO.

Também expressamos nosso desejo de que o mesmo Deus que a recolheu às moradas eternas, console os que aqui ficam, embora com seus corações sangrando.


Um dia de Clamor Por João Câmara, Todos juntos neste domingo 28/02 em oração e Jejum



Luto:- Faleceu em João Câmara, de (covid-19), Dona "Marluce Melo", mãe do ex-vice prefeito Tico Melo.

 

Faleceu nas primeiras horas desta quarta-feira (24/02), a Senhora SEVERINA MARLUCE RODRIGUES DE MELO (D. MARLUCE MELO), natural de São Paulo do Potengi/RN, 75 anos de idade, nascida em 13/08/1945, viúva do ex-vereador e comerciante de João Câmara, Agostinho Rodrigues de Melo, mãe do ex-vice prefeito de João Câmara por dois mandatos Francisco de Assis Rodrigues de Melo (Tico Melo) e Himelda Rodrigues, todos com filhos. 

Dona Marluce Melo estava internada há uns três dias no Hospital Regional de João Câmara com sintomas de COVID-19, teve seu quadro de saúde agravado, não resistiu e veio à óbito no início desta madrugada.                                       

Dona Marluce Melo foi comerciante nesta cidade durante muitos anos e era empresária no ramo imobiliário.Militante política, tinha estreita ligação com os ex-governadores Lavoisier Maia e Vilma de Faria, os quais tinham a casa de D. Marluce como o bureau político deles em João Câmara.       

Mais uma grande perda para a geografia humana na cidade, que em poucos dias tem se despedido de muitos dos seus queridos filhos. Fazemos chegar aos filhos Tico Melo e Himelda Rodrigues, além dos netos e demais familiares nosso profundo sentimento de pesar, pedindo à Deus que a receba no Reino Eterno. Que Deus conforte todos!     

Por Gilvan Leite      

Operação 227: MPRN localiza e prende mãe suspeita de levar filhas para serem abusadas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu localizar e prender uma mulher suspeita de levar as próprias filhas menores de idade para serem abusadas sexualmente. A prisão faz parte da operação 227, foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (22) em combate ao abuso sexual infantojuvenil em São Gonçalo do Amarante.

 
Além dessa mulher, foram foi preso um homem e apreendido um adolescente. A operação foi batizada de “227” como referência ao artigo 227 da Constituição da República, que trata da proteção e dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
 
A ação é proveniente de um procedimento investigatório criminal da 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante e coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
 
As investigações demonstraram a participação de homens, um adolescente e da mãe das meninas em crimes sexuais. As idades das crianças variam entre 11 e 13 anos. De acordo com as provas, até então coletadas, os crimes foram cometidos em um motel da região. A própria mãe levou as filhas menores para encontros em um motel, onde ingeriram bebidas alcoólicas e se relacionaram sexualmente com os suspeitos, sendo que uma delas, ainda criança, era levada a assistir as práticas sexuais para que “aprendesse” como fazer.
 
Disque Denúncia 127
 
O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.
 
Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

MPRN

Juíza Ticiana Nobre será nova diretora da Escola Judiciária Eleitoral do RN

Juíza Ticiana Nobre e o Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa

A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, membro suplente da Corte eleitoral, será a diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte (EJERN) para o biênio 2021-2023. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Gilson Barbosa, fez a indicação na sessão plenária desta terça (23), tendo a aprovação unânime dos demais membros da Corte. Ticiana substitui a juíza eleitoral Érika Paiva, que passou a compor a Corte como membro titular em janeiro último. Na vice direção, permanece o juiz federal Carlos Wagner.

Ao indicar Ticiana, o presidente Gilson Barbosa destacou a confiança no trabalho e dedicação da magistrada e agradeceu a Dra Érika, que deixa a função, pelo empenho na condução da EJERN nos últimos dois anos. “Quero aproveitar a oportunidade para registrar o bom trabalho e desempenho que Vossa Excelência soube levar adiante na direção da escola”, registrou.

Na ocasião, Érika Paiva se despediu da direção, destacando a importância da Escola Judiciária, e elogiou a indicação da juíza Ticiana Nobre. “Ticiana é uma excelente opção e não tenho dúvidas que fará uma gestão de excelência e de responsabilidade. Ela tem experiência na área, porque já trabalhou à frente da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte”, afirmou Érika, que completou: “deixo aqui um registro da importância da Escola para esta Corte e que seja sempre valorizada a sua atuação e possa ser engrandecida ainda mais neste biênio que vai se iniciar”. Os demais membros da Corte e o Procurador Regional Eleitoral fizeram votos de sucesso à nova diretora da EJERN.

O vice-diretor da EJERN, Carlos Wagner, deu as boas-vindas à juíza Ticiana Nobre, destacando a competência da magistrada, e também ressaltou o papel da Escola. “Mais importante do que podar os atuais políticos e gestores, é formar novas gerações de eleitores conscientes e possivelmente futuros políticos. Essa é uma tarefa importante da Escola Judiciária”, afirmou.

Após a indicação, a juíza Ticiana Nobre agradeceu pela missão recebida. “Assumir a direção da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN, para além de ser uma rica experiência profissional, revela-se como sendo a oportunidade de, enquanto magistrada e cidadã, contribuir efetivamente para o fortalecimento das instituições democráticas e das liberdades públicas. Estou muito feliz e agradecida à Corte local pela confiança em meu nome”, ressaltou.

Suplente da Corte Eleitoral desde 25 de janeiro deste ano, Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020) e Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021). 

TRE-RN

Pesquisadores desenvolvem teste rápido em smartphones para detectar Covid-19

 

Pesquisadores franceses informaram que testes rápidos para detectar o coronavírus estarão disponíveis em smartphones em pouco tempo.

O teste utiliza um fragmento do anticorpo chamado nanocorpos dos camelídeos. Esse fragmento do anticorpo é inserido em eletrodos que, ao entrar em contato com a proteína que reveste o novo coronavírus, sofre uma alteração na corrente elétrica. Isso faz com que o sistema consiga detectar a presença ou não do coronavírus.

O aparelho é como se fosse um USB com sensor que deve ser conectado no celular. Para fazer o teste a pessoa deve coletar uma amostra nasal, como a do exame RT-PCR.

A amostra deve ser colocada em contato com o sensor do aparelho para a corrente elétrica ser mostrada na tela do celular. Dependendo da intensidade do sinal do paciente é possível detectar se o resultado é positivo ou negativo.

De acordo com os pesquisadores, a eficácia que foi apontada nos testes até agora é de 90%. A próxima fase de testes vai envolver mil pessoas e deve durar cerca de três meses.

CNN Brasil

PEC de Lira cria 'bunker' no Congresso para parlamentares presos em flagrante


Uma proposta de emenda à Constituição encomendada por Arthur Lira para ampliar a imunidade parlamentar prevê que, se deputados ou senadores forem presos em flagrante, eles serão levados para a Câmara ou para o Senado, “permanecendo sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça até o pronunciamento da Casa”.

Atualmente, os parlamentares podem ficar presos na Polícia Federal ou num batalhão da PM, como ocorreu com Daniel Silveira, preso por ordem de Alexandre de Moraes por ofender os ministros do STF.

O texto da PEC, obtido pela CNN, também restringe as possibilidades de prisão em flagrante.

Afirma que somente poderão ser presos parlamentares flagrados em crimes com “inafiançabilidade absoluta”, ou seja, somente crimes inafiançáveis descritos na própria Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

“Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança), afinal, admitir que o flagrante de parlamentar seja possível em qualquer crime, exigindo-se apenas que, no caso concreto, não se entenda cabível a fiança (por critérios outros que não a própria natureza do crime), é fazer letra morta a previsão constitucional”, diz a justificativa da PEC.

O texto ainda diz que, caso a prisão em flagrante seja mantida pela Câmara ou pelo Senado, a Justiça somente poderá convertê-la em prisão preventiva (que tem prazo indefinido) se houver requerimento do Ministério Público.

Outra inovação é que o Supremo não mais poderá determinar o afastamento do parlamentar do mandato — como determinou, em outubro, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso, em relação ao senador Chico Rodrigues, flagrado naquele mês escondendo dinheiro na cueca.

Por último, o texto diz que qualquer busca e apreensão contra parlamentares, em suas casas ou nos gabinetes, somente pode ser ordenada pelo STF e executada sob supervisão da Polícia Legislativa.

O Antagonista

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Covid-19: MPs recomendam que municípios sigam decreto do governo do RN e fechem restaurantes e bares a partir das 22h.

 

Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), segundo recomendaram os Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma atuação conjunta.

As três instituições orientaram que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo governo do estado. Por outro lado, na hipótese de necessidade local devidamente justificada, os municípios ainda poderiam estabelecer medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

Os MPs consideraram a condição do Estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, em contrapartida aos municípios que não possuem sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.

"Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para Hospitais de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis", diz a nota conjunta.

Ainda de acordo com o MP, o atual contexto representa uma situação de excepcionalidade. "Não se trata simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada município".

Assim, de acordo com os MPs, é imprescindível a observância de normas e regras federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a proteção.

Bares e restaurantes até 22h

O decreto nº 30.379 do Estado foi publicado no sábado (20) e estipula, entre algumas medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção (por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual); o estabelecimento de barreiras sanitárias; a disponibilização das forças de segurança estaduais aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações (seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus); o aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde; e a determinação de, por 14 dias, bares, restaurantes e similares encerrarem suas atividades às 22h.

Natal publicou decreto sobre o assunto na segunda-feira (22), após outros municípios da região metropolitana também determinarem fechamento dos estabelecimentos a partir das 22h. Somente no Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, 26 municípios decretaram medidas restritivas nesta terça-feira (23).

No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e realizar a orientação programática.

João Câmara registra 66 casos positivos de covid-19 nas ultimas 24H



Kajuru apresenta novo pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

A determinação da prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira por Alexandre de Moraes — posteriormente referendada por unanimidade no plenário do STF e confirmada pelo plenário da Câmara — , levou o senador Jorge Kajuru (Cidadania) a apresentar um novo pedido de impeachment do ministro do STF.

No pedido, ao qual O Antagonista teve acesso, Kajuru diz entender que não houve por parte do deputado Daniel Silveira “ameaça”, e, sim, “exasperação, má-educação, grosseria, baixo nível”. Ainda na avaliação do senador, a prisão desrespeita a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.

Kajuru escreveu no pedido:

“Não se pode admitir – e esta Casa não pode tolerar – que o Poder Judiciário use do seu poder de império, não para atender finalidade pública, mas como instrumento de mordaça, impedir críticas públicas, e exercer o direito de livre manifestação de pensamento e expressão.”

Kajuru, no documento, ainda cita o inquérito das fake news — aquele que censurou Crusoé e O Antagonista — e diz que Alexandre de Moraes se utiliza desse instrumento “para intimidar, ameaçar e violar os direitos e liberdades individuais de quem ousa se manifestar contra a Corte e seus membros”.

Para ser analisado no plenário do Senado, o pedido de impeachment precisa ser levado a sério pelo presidente, hoje Rodrigo Pacheco, que dificilmente o fará.

O Antagonista

TJ-RJ decide por unanimidade afastar Flordelis do cargo de deputada federal

 flordelis TJ-RJ decide por unanimidade afastar Flordelis do cargo de deputada federal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou, por unanimidade, Flordelis dos Santos de Souza (PSD) de seu mandato como deputada federal. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (23) e analisou se ela poderia continuar em seu cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

De acordo com o G1, o relator do processo, Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento da parlamentar. Os outros dois desembargadores – Antônio José e Katia Jangutta -, seguiram o voto do relator, que acredita que há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.

A decisão vale por um ano ou até o término da instrução criminal do caso Anderson do Carmo e, tal qual no caso do deputado Daniel Silveira, deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores, conforme prevê a Constituição.

Além da decisão da Câmara, ainda cabe recurso junto ao próprio TJ-RJ.

Urgente: Homicídio em João Câmara na tarde desta terça-feira(23).

 

Um crime de homicídio foi registrado nas primeiras horas da tarde desta terça-feira(23) na Cidade de João Câmara, segundo informações preliminares o crime ocorreu na comunidade conhecida por “Favelinha” no Bairro São Francisco.

Segundo informações apuradas pelo blog a vítima é conhecida por Jânio do Peixe, mais informações a qualquer momento.

Via blog Jadson 

Avião com 2 milhões de doses da vacina de Oxford chega ao Brasil

 vacina 2 Avião com 2 milhões de doses da vacina de Oxford chega ao Brasil

Um avião com 2 milhões de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca chegou ao Brasil no início da manhã desta terça-feira (23). A aeronave posou no Aeroporto de Guarulhos e, após passar por trâmites alfandegários, seguirá para o Rio de Janeiro, onde as doses serão entregues à Fiocruz.

Na Fiocruz, as vacinas vão passar por conferência de temperatura e integridade da carga, receberão etiquetas com informações em português e terão amostras encaminhadas para análise de protocolo e liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde.

O processo acontecerá ao longo do dia e a previsão é de que as doses estejam prontas ainda na madrugada desta quarta-feira (24) para serem incorporadas ao Plano Nacional de Imunização.

O Instituto Butantan, em São Paulo, também comunicou que vai entregar outros 2,7 milhões de doses da CoronaVac esta semana. O RJ deve receber cerca de 9% do total, cerca de 423 mil doses.

No sábado, há a previsão de entrega de mais dois lotes do IFA (ingrediente farmacêutico ativo). Com isso, a expectativa é que a Fiocruz produza mais 2 milhões de doses.

Sesap suspende temporariamente a realização de cirurgias eletivas nas unidades de saúde do RN devido os casos da covid-19

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (23) portaria dispondo sobre as medidas temporárias em relação às cirurgias eletivas realizadas nas unidades de saúde do Rio Grande do Norte, devido ao crescimento do número de casos do Coronavírus (COVID-19).

Por meio do documento, a Sesap suspende, temporariamente, o agendamento e a realização dos procedimentos cirúrgicos em geral nas unidades hospitalares estaduais, além de recomendar a mesma ação nas unidades que compõem a Rede SUS (municipais e filantrópicas) e na rede suplementar.

As cirurgias eletivas que poderão permanecer sendo realizadas são as cirurgias vasculares, ortopédicas, cirurgias via demanda judicial e aquelas em que o adiamento possa agravar as condições de saúde do paciente. Nesse sentido, as unidades devem estabelecer medidas de gestão que possam garantir a segurança para realização das eletivas que estarão autorizadas.

A Portaria recomenda ainda a suspensão de atividades presenciais, ambulatoriais, laboratoriais e de apoio diagnóstico, que não comprometam o cuidado continuado de pacientes, com o propósito de evitar aglomeração de pessoas nos ambientes de espera.

Outra medida disposta na portaria é que as Unidades Hospitalares deverão disponibilizar os leitos e os espaços destinados aos procedimentos eletivos para atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados quando incluídos dentro do Plano Estadual de enfrentamento ao COVID-19, ou dos Planos de contingência dos serviços.

Clique aqui e confira a portaria:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210223&id_doc=713944

Anvisa concede registro para vacina da Pfizer no Brasil

 Foto: Saulo Angelo/Futura Press/Estadão Conteúdo

A CNN Brasil noticia que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira (23) a autorização de registro da vacina da Pfizer contra Covid-19.

Mais informações em instantes.

Prefeitura de João Câmara publica investimento de R$60 mil na compra de cilindros de oxigênio e suas recargas

Imagem Ilustrativa
A prefeitura de João Câmara publicou nesta terça feira(23), no diário oficial dos municípios o investimento de R$ 60.500,00 – (sessenta mil e quinhentos reais), através da dispensa de licitação nº22.

O objetivo será  a compra de cilindros de oxigênio e suas recargas, que serão DESTINADOS À UNIDADE DE APOIO AO COVID-19 QUE a partir desta semana começou a funciona 24H por dia no município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA Nº 22/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO

§ UNICO, DO ARTIGO61 , DA LEI N° 8.666/93,COM SUASALTERAÇÕESPOSTERIORES

Dispensa Nº 22 / 2021 - CONTRATO N° 30 / 2021

PROCESSON° 33 / 2021

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de João Câmara/RN

 

CONTRATADO: GABRIEL DE MEDEIROS VERAS

CNPJ: 40.503.176/0001-80

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPRA EMERGÊNCIAL DE CILINDROS DE OXIGÊNIO E SUAS RECARGAS, TENDO EM VISTA O AUMENTO NO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 REGISTRADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, SERÃO DESTINADOS À UNIDADE DE APOIO AO COVID-19 QUE FUNCIONA 24 HORAS POR DIA, ASSIM ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO

 

BASE LEGAL: LEI Nº 13.979/2020, ART. 4º, com suas alterações posteriores.

 

VALOR: 60.500,00 – (sessenta mil e quinhentos reais ).

 

VIGÊNCIA:22/02/2021 a 31/12/2021.

 

ASSINATURAS: Pelo Contratante:MANOEL DOS SANTOS BERNARDO (Prefeito Municipal) e Pelo Contratado: GABRIEL DE MEDEIROS VERAS (Representante legal da empresa).


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:68B75F6C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021. Edição 2468
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Decreto do Prefeito de Bento Fernandes garante funcionamento de academias e celebração de cultos, desde que obedeça os protocolos

blog do Jasão

Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 007/2021 – GP

 

Dispõe sobre medidas de proteção à saúde da população no contexto da pandemia do COVID-19, com a adoção de medidas restritivas e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


Art. 1º. A partir da data da publicação deste decreto, fica proibida a realização de shows, eventos, festas, comemorações ou outras atividades sociais que promovam aglomeração de pessoas, seja de cunho social ou familiar, por tempo indeterminado até ulterior decreto dispondo em sentido diverso.


Art. 2º. Em todos os estabelecimentos, fica proibida a entrada, circulação e permanência de pessoas sem a utilização de máscaras de proteção facial, sob pena de incorrer o estabelecimento nas penalidades previstas na Lei e neste Decreto.


§ Primeiro: Os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70º INPM (líquido ou gel) para a higienização das mãos das pessoas presentes, bem como “limpa-sapago”, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente para a higienização e desinfecção dos calçados na entrada do local.


§ Segundo: Fica proibida a entrada de mais de uma pessoa da mesma família em estabelecimentos comerciais.


§ Terceiro: Fica absolutamente vedada a utilização de equipamentos de som (inclusive automotivos) em vias públicas, bem como a atração de música ao vivo em restaurantes e lanchonetes.


Art. 3º. Bares e demais estabelecimentos voltados à venda e consumo de bebidas alcóolicas somente poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery) e “retirada no local” (take away), sendo vedado o consumo de bebida alcóolica no local.


Art. 4º. Restaurantes e lanchonetes onde não haja a consumação de bebidas alcóolicas poderão funcionar, em qualquer horário, pela modalidade de delivery. Em relação ao consumo no local, somente será permitido nos seguintes horários:

 

a) Para o café da manhã, entre 06h e 09h;

b) Para o almoço, entre 11h e 14h;

c) Para o jantar, entre 17h e 20h.


Parágrafo Primeiro: O funcionamento dos restaurantes e lanchonetes deverá obedecer, obrigatoriamente, as seguintes regras:


a) Máximo de 04 cadeiras por mesa;

b) Distanciamento mínimo de 02 metros entre pessoas de mesas distintas;

c) Proibição de venda de bebida alcóolica para consumo no local;

d) Ventilação unicamente natural.


Art. 5º. A celebração de cultos religiosos (independentemente da religião ou crença) poderá ser realizada, desde que haja a limitação de 30% da capacidade de pessoas no templo ou local destinado à celebração/culto, respeitando-se, em todo caso, o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas, ainda que da mesma família.


Art. 6º. Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do Município, mantido, entretanto, o expediente interno com a adoção e intensificação das cautelas de segurança sanitária necessárias a evitar a propagação do vírus.


Art. 7º. Continuam suspensas as aulas presenciais na rede de ensino pública Municipal, devendo, preferencialmente e quando possível, haver a utilização dos meios remotos para minimizar o máximo possível os prejuízos ao desenvolvimento do ensino aos alunos.


Art. 8º. Somente poderão participar de feira(s) livre(s) os comerciantes do Município de Bento Fernandes.


Art. 9º. Academias de ginástica e estabelecimentos congêneres destinados à prática de esportes somente poderão funcionar com a limitação de pessoas de modo a se garantir um distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os alunos.

 

§ Primeiro: Os estabelecimentos tratados no caput deverão realizar a higienização de todos os equipamentos e materiais a serem utilizados pelos alunos de forma contínua, respeitando-se um período máximo de 01 (uma) hora entre as higienizações.


§ Segundo: Além da obrigação por parte do estabelecimento, as pessoas que utilizarem materiais e/ou equipamentos deverão realizar a higienização do(s) item(s) utilizados imediatamente após o uso.


Art. 10º. Os estabelecimentos comerciais (inclusive academias, lanchonetes, restaurantes, etc) deverão fixar em local visível ao público e à fiscalização da Vigilância Sanitária um panfleto (ou outro material equivalente) contendo as informações acerca da metragem total do estabelecimento e o cálculo da quantidade máxima de pessoas permitidas em seu interior, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os presentes, bem como disponibilizar álcool 70º INPM (líquido ou gel) para todos os frequentadores.


Art. 11º. Fica proibida, também por tempo indeterminado, a prática de jogos esportivos coletivos ou qualquer outra atividade de entretenimento que provoque aglomeração de pessoas e/ou compartilhamento de materiais entre os praticantes, inclusive se praticados no interior de lanchonetes, restaurantes, bares ou congêneres (a exemplo de jogos de sinuca, totó, dominó, baralhos e afins).


Art. 12º. É obrigatório o uso de máscara em todo o território municipal, mesmo em ambientes abertos e, principalmente, em ruas e espaços públicos.


Art. 13º. A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos profissionais da Vigilância Sanitária, que poderão, inclusive, solicitar apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar; interditar o estabelecimento que for reincidente no descumprimento das regras, por período não superior a 07 (sete) dias.


§ 1º. O descumprimento deste decreto ensejará a imposição das penalidades previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica o crime contra a saúde pública, bem como nos termos do Art. 268 do Código Penal Brasileiro.

 

§2º. O descumprimento deste Decreto ensejará a aplicação de autuação com recomendação para seu cumprimento, e a reiteração da infração ensejará a aplicação de multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por ato de descumprimento em relação a pessoas físicas, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para estabelecimentos comerciais.


Art. 14º. A Secretaria Municipal de Saúde irá disponibilizar um número “disk denúncia” a ser amplamente divulgado junto à população.


Art. 15º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19;


Art. 16º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bento Fernandes, em 22 de fevereiro de 2021.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:A949CCA5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2021. Edição 2468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Líder bolsonarista defende o nepotismo (sem o menor constrangimento)


O líder do governo, Ricardo Barros, defendeu o nepotismo.

Ele disse para o Estadão:

O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado. Só porque a pessoa é parente, então, é pior do que outro? O cara não pode ser onerado por ser parente. Se a pessoa está no cargo para o qual tem qualificação profissional, é formada e pode desempenhar bem, qual é o problema?”

Ricardo Barros é o mais perfeito representante de Jair Bolsonaro, um entusiasmado praticante do nepotismo, até mesmo do nepotismo fantasma.

O Brasil está num processo acelerado de apodrecimento, que envolve Executivo, Legislativo e Judiciário. Enquanto Jair Bolsonaro destrói a Petrobras para comprar votos em 2022, os outros poderes blindam-se legalizando crimes como a rachadinha, o nepotismo, o caixa 2 e o roubo de mensagens para inocentar quadrilheiros.

O Antagonista

"Nunca existiu uma interferência política tão extrema na questão da saúde"


Dimas Covas, do Instituto Butantan, resumiu os efeitos da sabotagem bolsonarista na luta contra a Covid-19.

Ele disse para a Folha de S. Paulo:

“Nunca existiu uma interferência política tão extrema na questão da saúde pública ao ponto de certas autoridades negarem a importância das vacinas, negarem a própria pandemia. E nós vivemos muito tempo lutando contra isso, o próprio Ministério da Saúde investindo em caminhos alternativos que não levaram a nada a não ser o uso indevido de recursos públicos em tratamentos que não têm nenhuma finalidade. É uma situação absolutamente surreal a que vivemos na área da saúde pública e, infelizmente, explica por que o Brasil é vice-campeão em mortes pela Covid-19.”

O Antagonista

GRADUAÇÃO em Gestão em Segurança Pública é na UNINTA, mais informações (84) 99709-9791



segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Comando do Distrito Naval de Natal abre inscrições para concurso da Escola Naval

A Marinha do Brasil (MB) iniciou, nesta segunda-feira (22), as inscrições do concurso para a Escola Naval, a instituição de ensino superior da MB. São 20 vagas para quem tem o ensino médio, sendo 12 para mulheres e oito para homens. As inscrições serão aceitas até 14 de março. A remuneração mensal durante o Curso de Graduação é de R$1.574,12.

Para concorrer, é preciso ser brasileiro (a) nato (a), não ser casado (a) ou não ter união estável, não ter filhos, ter 18 anos completos e menos de 23 no dia 1º de janeiro de 2022, entre outros requisitos.

A primeira etapa do concurso será uma Prova Escrita Objetiva (PO) que ocorrerá em dois dias subsequentes. No primeiro, serão cobradas 40 questões, sendo 22 de Matemática e 18 de Inglês, cada uma valendo 2,5 pontos, totalizando 100 pontos. No segundo dia, com a mesma duração, igual quantidade de questões e mesmo valor de cada uma, serão 22 de Física e 18 de Português e Redação.

Após isso, caso seja aprovado, o candidato passará pelos Eventos Complementares (EVC), que são a Verificação de Dados Biográficos (VDB); a Inspeção de Saúde (IS); o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); a Avaliação Psicológica (AP); a Verificação de Documentos (VD); e o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).

Serviço
Site: www.ingressonamarinha.mar.mil.br
Taxa de inscrição: R$90
Informações sobre a Escola Naval - https://www.marinha.mil.br/sspm/escola-naval/en_princ

Fonte: Portal Grande Ponto


João Câmara: Prefeitura emite comunicado sobre o funcionamento 24 horas do Centro de Apoio ao COVID-19.

 

COMUNICADO.

Com alta ocupação de leitos de UTI na Grande Natal, pacientes com Covid são transferidos de avião para Mossoró

 

Devido à alta ocupação de leitos de UTI críticos da região metropolitana, a SESAP realizou a primeira transferência de pacientes por transporte aéreo para hospitais de Mossoró. A decisão envolveu dois pacientes que terão como destino o Hospital Rafael Fernandes e o Hospital São Luís, ambos em Mossoró.

Toda a logística teve o apoio da SAMU RN na locomoção dos pacientes. Um dos pacientes saiu da Unidade de Pronto Atendimento de Parnamirim utilizando oxigenação, com destino ao Hospital Rafael Fernandes e o outro paciente foi transferido do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital São Luís.

O Hospital Rafael Fernandes é serviço estadual e referência macro regional no tratamento de condições infecto contagiosas, dispondo de 14 leitos para pacientes acometidos Covid-19, sendo 10 de UTI com leitos críticos. O Hospital São Luís é contratado pelo estado para atendimentos Covid, dispondo de 40 leitos de UTI.

Moraes diz que prisão de Silveira foi “marco no combate ao extremismo”

 200617 RF Alexandre de Moraes ministro do STF 003 Moraes diz que prisão de Silveira foi “marco no combate ao extremismo”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (22) que as decisões de manter a ordem de prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) nos plenários da própria Corte e da Câmara dos Deputados foram um “marco no combate ao extremismo antidemocrático”. As declarações foram dadas durante seminário virtual Eleições 2022 e desinformação no Brasil, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“O incentivo a dar surras em ministros do Supremo Tribunal Federal, o incentivo a agressões contra a saúde e vida de ministros do Supremo Tribunal Federal, o incentivo à ditadura e ao AI-5 que fecha o Supremo Tribunal Federal não são críticas, são atentados contra a democracia”, disse.

Eles venceram o covid-19 no hospital regional de João Câmara/RN

 

Graças a Deus eles venceram o covi-19 no hospital regional de João Câmara, os nossos amigos Paulo da igreja de Deus em João Câmara, Jacson filho de seu Manelzinho do bar da cacimba do 25 e este outro rapaz que não sabemos o nome.

Via redes sociais

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