quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Internado com Covid-19 Coordenador geral do Sinte/RN segue estável

O coordenador geral do SINTE/RN, professor José Teixeira, foi internado nesta quarta-feira (24) no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro em João Câmara. Na semana passada o sindicalista testou positivo para Covid-19 e apresentou febre constante e dores pelo corpo. Hoje precisou receber oxigênio. Um raio-x identificou que José Teixeira está com uma mancha em um dos pulmões.

Porém, o Coordenador está tranquilo e segue com quadro estável à espera de uma transferência para outra unidade de saúde: "Tive a notícia de que estou com uma pequena mancha no pulmão e não vou sair hoje do hospital. Já estou cadastrado no Regula RN, aguardando vaga para um outro hospital", informou Teixeira aos demais membros da direção do SINTE/RN.
Diariamente o estado de saúde do sindicalista será atualizado nos meios de comunicação do Sindicato.

Poço Branco: Prefeito Pública DECRETO nº 008/2021 com medidas para o combate a covid-19 nesta quinta-feira (25).

 

O Governo Municipal de Poço Branco RN Edinho, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (23), o decreto nº 008/2021,  que determina novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

Entre as determinações contidas no decreto está a limitação de funcionamento de bares e restaurantes, que devem encerrar as atividades às 22h00.  Ainda segundo o decreto, fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais, incluindo eventos comemorativos em ambientes fechados, sejam públicos ou privados e também o acesso ao balneário denominado "casinha".

O secretário municipal de Saúde, Wendell Costa, também reforça a necessidade da população seguir contribuindo com os protocolos sanitários, evitando aglomerações, usando máscara e saindo de casa só em situações de extrema necessidade.

POÇO BRANCO RN

DECRETO Nº. 008/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POÇO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 30, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
Considerando a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus;
Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial, constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Poço Branco/RN;
Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio em nosso município;
DECRETA:
Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), pela União, por meio do Ministério da Saúde, ou pelo Estado do Rio Grande do Norte e demais organizações competentes, que sejam de competência da Administração Pública Municipal, no âmbito do Município de Poço Branco/RN, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º. Fica estabelecido e por tempo indeterminado, para todas as pessoas que se encontrarem ou adentrarem no Município de Poço Branco/RN, o uso obrigatório de máscaras sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que circularem no perímetro municipal, especialmente:
I – em todos os espaços públicos;
II – nos equipamentos de transportes de pessoas (individuais ou coletivos);
III – estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Parágrafo único. As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações da Nota Informativa nº. 03/2020 do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Município de Poço Branco/RN:
I – a realização de aulas presenciais, em todas as escolas da rede municipal de ensino;
II – a mobilização ou realização de quaisquer atividades coletivas, eventos de quaisquer naturezas, em lugares públicos ou privados, que possa implicar aglomerações de pessoas, independente de necessidade da atuação do poder de polícia da Administração Pública;
III – o acesso ao Balneário denominado "Casinha";
IV - as atividades esportivas coletivas realizadas em praças públicas, arenas, campo de futebol, ginásios e similares;
§1°. O disposto no caput não se aplica às atividades coletivas destinadas às medidas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de saúde pública, como campanhas de vacinação.
§2º. Fica proibida a realização de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Poço Branco/RN, que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.
§3º. Considera-se aglomeração de pessoas, a reunião de mais de 20 (vinte) pessoas.
§4º. Levando-se em consideração a competência concorrente do município de Poço Branco/RN e do Estado do Rio Grande do Norte, como entes federados, para proteção da saúde pública, estão suspensos os shows e eventos públicos ou privados de massa.
Art. 4º. Fica autorizado a abertura e funcionamento do comércio local, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação, com horário de funcionamento das 08:00h até as 18:00h, todos os dias da semana, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 e o uso obrigatório de máscaras.
Art. 5º. Fica autorizado a abertura e funcionamento de bares e demais serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares), respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação, com horário de funcionamento das 11:00h às 22:00h, em todos os dias da semana, para as vendas de salão, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para serviços de alimentação e o uso obrigatório de máscaras.
§1º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão acomodar o máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo núcleo familiar, e garantido o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas.
Art. 6º. Está autorizado a abertura e funcionamento das academias, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação por horário, com o uso obrigatório de máscaras e o estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel 70%, álcool líquido para higienização dos equipamentos de uso coletivo e estabelecer um tempo de 15 minutos entre um horário e outro, para desinfecção do ambiente e dos equipamentos.
Art. 7º. Toda e qualquer ocorrência de irregularidade, denúncia de descumprimento deste Decreto ou suspeita de pessoa com sintomas similares de doença respiratória, gripe ou Novo Coronavírus, deverá ser reportada, imediatamente, à Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Comitê de Enfrentamento e Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), à Defesa Civil Municipal, ou à Polícia Militar, por meio dos números telefônicos ou endereços de e-mail, amplamente divulgados no município, para que as providências necessárias sejam tomadas quanto à averiguação, à orientação, ao isolamento e ao encaminhamento da pessoa possivelmente infectada para a realização de testes e exames.
Art. 8º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do município, com exceção dos serviços essenciais.
Art. 9º. A feira livre será realizada semanalmente aos sábados, composta apenas, por comerciantes/feirantes residentes no Município de Poço Branco/RN, devendo os comerciantes:
I – manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre as bancas armadas para a comercialização de produtos;
II – devendo os feirantes fazer uso, obrigatório e permanente, de máscaras, luvas e álcool 70%;
III – orientar aos consumidores que respeitem a distância mínima de 2 (dois) metros com relação aos comerciantes e demais consumidores presentes; e
IV – zelar pela permanente higienização do ambiente e acessórios disponibilizados aos consumidores, tais quais balanças, balcão de atendimento, carrinhos, cestas, pegadores, maquinetas eletrônicas, entre outros.
Art. 10. Fica determinada a instalação de Barreira Sanitária na entrada da Cidade das 07:00h às 18:00h, pelo período de 15 (quinze) dia, que atuará no controle de acesso e de temperatura, orientações, distribuição de máscaras e desinfecção dos veículos.
Art. 11. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem uso de mascaras no município, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00, para cada hipótese de descumprimento.
Art. 12. Para as pessoas que testaram positivo para o Novo Coronavírus (COVID-19) e que descumprirem as regras de isolamento estabelecidas pela Secretaria de Saúde, incidirá multa pessoal de R$ 200,00, para cada hipótese de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00.
Art. 13. Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa Jurídica, inclusive para comércio em geral, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00.
Parágrafo Único - O descumprimento das normas aqui estabelecidas ensejará o fechamento do estabelecimento comercial do infrator e/ou cassação do alvará de funcionamento, pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar ou outra autoridade competente, além da aplicação da multa já declinada;
Art. 14. A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos representantes da Vigilância Sanitária, dos representantes da Defesa Civil, e de outros profissionais da área de segurança que eventualmente venham ser contratados emergencialmente para reforçar mencionada fiscalização.
Art. 15. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, com apoio do Comitê Gestor de Enfrentamento e Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal nº. 002, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 16. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 003/2021, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, 23 de fevereiro de 2021.
Edi Carlos Alexandre de Souza Oliveira
Prefeito Municipal

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Comunicado Sinte Regional João Câmara

Companheiros e Companheiras só reforçando, a sede do SINTE/RN, Regional de João Câmara permanece fechada por tempo indeterminado, tendo em vista, o decreto municipal e nós que compomos o SINTE termos testado positivo pra Covid-19.

Eu e Egivânia estamos nos recuperando em casa, já Teixeira está num estado mais complexo. Os demais não testaram positivo, mais por precaução os diretores decidiram fechar por tempo indeterminado.
Pedimos compreensão nas respostas dos servidores/as, temos trabalhado remotamente e lentamente.

Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece a autonomia do Banco Central. Um dos objetivos da mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias.

“Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”, disse Campos Neto.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e avalizado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.

A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.

Ponto a ponto

O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado.

O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

O mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:

– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;

– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;

– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;

– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.

Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:

– zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;

– suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;

– fomentar o pleno emprego.

Sem vinculação ao Ministério da Economia

Atualmente, o Banco Central é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta.

Pela proposta, o BC passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.

Segundo o projeto, o Banco Central se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”.

Perda de Mandato

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional também estabelece as situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central:

– a pedido do presidente ou do diretor;

– em caso de doença que o incapacite para o cargo;

– quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;

– em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

Transições e vedações

O texto aprovado prevê um cronograma de transição para o novo modelo de diretoria. Em até 90 dias após a lei ser sancionada, o governo terá de nomear os nove diretores do Banco Central. Aqueles que já ocupam os cargos não terão de passar por nova sabatina no Senado.

A duração dos mandatos, para essa primeira composição, deverá obedecer ao cronograma abaixo:

– presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024;

– dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023;

– dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023;

– dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021.

A proposta também cria proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central. São elas:

– Outras funções: os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;

– Ações: o presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;

– Quarentena: por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional. No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória.

G1

‘Doença da urina preta’ deixa irmãs internadas após comerem peixe

 20210224101957cnzPtj 'Doença da urina preta' deixa irmãs internadas após comerem peixe

Duas irmãs são internadas em hospital no Recife apresentando sintomas de mal-estar e dores após comerem peixe da espécie arabaiana. Segundo a família, os médicos deram o diagnóstico da Síndrome de Haff, popularmente conhecida por “doença da urina preta”. O governo Estadual de Pernambuco já investiga cerca de cinco casos dessa doença.

Os principais sintomas são: falta de ar; dormência e perda de força em todo o corpo; urina cor de café.

A internação da empresária Flávia Andrade, de 36 anos, e a irmã dela, a médica veterinária Pryscila Andrade, de 31 anos, ocorreu horas após almoço. Foram levadas para o Hospital Português, no bairro do Paissandu, na área central da capital pernambucana, no dia 16 de fevereiro.

O peixe arabaiana, é conhecido como “olho de boi”. E de acordo com a empresária Betânia Andrade, mãe das pacientes, o alimento foi comprado no bairro do Pina, na Zona Sul Recife.

Covid-19: Coordenador Geral do Sinte/RN Jose Teixeira esta internado no hospital regional de João Câmara

Símbolo da luta por melhores dias na educação brasileira, O coordenador geral do Sinte/RN e regional João Câmara, o professor Jose Teixeira que nas eleições 2020 concorreu a uma vaga para o executivo municipal em João Câmara, esta internado no hospital regional de Josefa Alves Godeiro.

Sua internação se deu após receber a triste notícia, de que esta com uma pequena mancha no pulmão, e não pode sair hoje do hospital. 

Zé Teixeira já esta cadastrado no Regula RN, aguardando vaga para ser transferido para outro hospital. 

Força meu amigo, que Deus te abençoe e lhe tire deste lugar o mais breve possível.

COVID-19: JOÃO CÂMARA SE DESPEDE DO VAQUEIRO "ALEXANDRE VIEIRA DE MELO".

É com doloroso sentimento de pesar que noticiamos o falecimento do amigo, Vaqueiro "ALEXANDRE VIEIRA DE MELO", seu Alexandre, casado, pai do empresário Alexandre Filho (Xandinho), dentre outros, morador da Comunidade de Assunção, nesta cidade de João Câmara/RN.      

Seu Alexandre foi acometido há alguns dias com sintomas da COVID-19, foi internado no Hospital Regional de João Câmara, depois transferido para o Hospital João Machado, onde faleceu no final da manhã desta quarta-feira (24).                    

Amante do esporte da Vaquejada, sua morte caiu como uma bomba entre os amigos e praticantes do esporte na Região do Mato Grande e do Litoral Norte do estado.                         

Seu corpo está sendo transladado de Natal para João Câmara e seus amigos comandados por Marcelo Barrinha e familiares estão se concentrando ao lado do Posto Matheus, para formar um cortejo fúnebre até o Cemitério Público, onde será sepultado, seguindo as normas preconizadas pelas autoridades sanitárias.                                          

Que Deus o receba no Reino Eterno e conformação à família e sua grande legião de amigos!      

Por Gilvan Leite

Breve relato de como fui atendido no hospital de covid-19 de João Câmara

Nesta quarta feira (24), após 10 dias de isolamento com suspeita de covid-19, fui ate o hospital de campanha do município de João Câmara para fazer o teste. Na oportunidade testei negativo, já minha esposa Jany, testou positivo em processo de cura, vamos continuar no isolamento por mais 5 dias conforme recomendação médica.

Quero destacar o bom atendimento dos profissionais de saúde daquela unidade, desde a recepcionista Rosa, o médico Dr Paulo, os profissionais de saúde do município Leo,  Carlos Antônio e outros que no momento não recordo os nomes. Não podemos deixar de falar da importância daquela unidade para os nossos munícipes desde os primeiros sintomas.

Quero destacar a disposição de Bruno Balinha que hoje estava lá, dedicando a força da sua juventude à pasta da saúde do município de João Câmara, uma luta incansável pela vida do nossos irmãos Camarenses, que nos últimos dias tem chorado bastante, com a morte de grandes amigos, que perderam a luta para o vírus.

Que Deus tenha misericórdia de todos nós e dê sabedoria e disposição aos profissionais de saúde para juntos vencermos esta mau  que assola o mundo.

Blog do Jasão



Amazonas tem mais mortes em janeiro e fevereiro do que em 2020 inteiro

 cemiterio manaus Amazonas tem mais mortes em janeiro e fevereiro do que em 2020 inteiro

Nos primeiros 54 dias de 2021, o número registrado de mortes por Covid-19 no Amazonas já ultrapassou o total do ano passado. O estado enfrenta, desde janeiro, a segunda onda da doença.

Até esta terça-feira (23), já foram registradas 5.288 mortes por Covid só neste ano, porém parte delas ocorreu no ano passado e foi diagnosticada após investigação. De março a dezembro de 2020, foram registrados 5.285 óbitos.

A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), responsável por esse monitoramento, divulga diariamente o número de mortes por Covid que ocorreram nas últimas 24 horas, além daquelas que foram diagnosticadas dias após o óbito. Por isso, a diferença entre o registro e a ocorrência de mortes.

Desde o começo da pandemia até esta terça, 10.573 pessoas morreram no estado com a doença. O número casos confirmados passa de 309 mil.

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.

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