sexta-feira, 26 de março de 2021

Novo decreto municipal libera feira livre em João Câmara a partir de sábado (03/04/2021)

blog do Jasão

DECRETA: 

Art. 1º - Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de março de 2020, e demais normas de segurança sanitária determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde; 

Art. 2º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 (onze) dias; 

Art. 3º - As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020; 

Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.

 __________________________________________ 

Manoel dos Santos Bernardo 

Prefeito Municipal 

14. DECRETO 010/2021

DE 25 DE MARÇO DE 2021

----------- Decreto na integra ----------------

DECRETO 010/2021 

“Dispõe sobre as novas medidas restritivas temporárias de 

prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no 

âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do 

Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no 

uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da 

Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 

2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 

(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo 

Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de 

fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da 

citada Emergência de Saúde Pública de Importância 

Internacional;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de 

março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência 

de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei 

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, 

proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar 

na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito 

Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da 

qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem 

autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, 

considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de 

atuação;

CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19 

em território camarense e a urgente necessidade de achatar a 

curva de contágio em nosso município;

CONSIDERANDO o Decreto n° 30.383, de 26 de fevereiro de 

2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento 

social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio 

Grande do Norte, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta (procedimento: 

342301740000017202090 – documento n° 1196967) do 

Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e 

Ministério Público do Trabalho, de 27 de fevereiro de 2021, para 

Prefeitos e o Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 007/2021, que 

dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao 

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do 

Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.419, de 17 de 

março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social 

rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao 

enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do 

Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º - Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 

007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, 

devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, 

respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de 

março de 2020, e demais normas de segurança sanitária 

determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;

Art. 2º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto 

Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 

(onze) dias;

Art. 3º - As medidas elencadas neste Decreto são 

complementares às normas já editadas anteriormente e 

permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 

26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo 

DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020; 

Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. 

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.

 __________________________________________ 

Manoel dos Santos Bernardo Prefeito Municipal 

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Denuncia dos Moradores do Marajó na 101FM, aponta excesso da guarda municipal de João Câmara e viraliza nas redes sociais

Bom dia messias aqui é Maria de Fátima do Marajó ontem os guardas municipais chegou aqui no Marajó agredindo os meus filhos  chamando eles de filho de rapariga é um guarda municipal chamado Luiz pateu no rosto do meu filho eles ñ tem esse direito de tá batendo no filhos dos outros ñ eu sei q eles tão fazendo o trabalho deles mas não era pra eles ter feito isso ñ é tambem eles chegou dando tiros pra cima é jogando bomba nos meninos é spray de pimenta no rosto. (texto original, sem edição, enviado pela moradora da comunidade).

O blog do Jasão deixa o espaço aberto, caso os reesposáveis pela guarda municipal de João Câmara queiram se pronunciar.

quinta-feira, 25 de março de 2021

João Câmara: Secretaria de Educação confirma entrega do kit de merenda escolar para esta segunda-feira (29)

 


Hermano destina veiculo novo para transporte de pacientes em Carnaúba dos Dantas



Alô, #CarnaúbaDosDantas! Tem trabalho nosso na cidade, atendendo a pedido do prefeito Gilson Dantas. 

Uma minivan novinha para o transporte de pacientes, adquirida com recursos de emenda parlamentar. É muito bom poder ver ações do nosso mandato melhorando a vidas das pessoas em todo o RN. 

Principalmente na área da saúde! 🚐🏥 #HermanoDeputado #TrabalhoPeloRN #Emendas

Prefeito de João Câmara nomeia João Paulo, coordenador de iluminação publica

blog do Jasão

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Nomear o Senhor JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA, portador do CPF: 093.781.554-30, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de obras, Transporte e Urbanismo do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 24 de março de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:8E32A465


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2021. Edição 2490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Padre goiano diz que uso de máscaras e álcool gel são absurdos, Veja vídeo

 

No momento mais grave da pandemia de Covid-19 no Brasil, com mais de 3 mil mortes diárias e falta de leitos hospitalares em todo o país, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, de Anápolis (GO), a 55 quilômetros de Goiânia, aparece em um vídeo negando e ironizando os protocolos contra o contágio do novo Coronavírus.

No vídeo de 54 minutos, divulgado no último domingo (21/3), no canal Centro Dom Bosco, no Youtube, e denunciado pelo perfil BCovidfest, o religioso critica a suspensão das missas presenciais, com base na própria opinião e nas regras da instituição católica, além de ironizar o uso de máscaras, álcool gel e o isolamento social.

De acordo com o padre negacionista, no primeiro ano de pandemia, “obedeceu” as regras, mas agora, “com a cabeça mais tranquila”, revela que pensa: “será que eu deveria ter obedecido? Agora vejo que errei por excesso”.

“Hoje, se eu recebesse a ordem de ser proibido de celebrar a eucaristia para o público, e proibido de dar a comunhão, eu agora, com a cabeça tranquila, depois de ter pensado, agora eu, sem escrúpulos de consciência, não obedeceria. Continuaria a celebrar missa em público”, declara, incentivando outros padres a fazer o mesmo.

VÍDEO: Bandidos fogem em ambulância após tentativa de assalto a restaurante em Natal


Dois bandidos fugiram em uma ambulância depois de tentar assaltar um restaurante no bairro Dix-Sept Rosado, na Zona Oeste de Natal, no início da tarde desta quarta-feira (24).

Parte da fuga foi registrada por câmeras de segurança. Num dos momentos flagrados, um dos criminosos desce do veículo e aponta a arma para uma vendedor ambulante que havia deixado um carrinho com os produtos no meio de uma rua estreita, impedindo a passagem.

De acordo com a Polícia Militar, a dupla iria fazer um assalto ao estabelecimento, mas foi percebida por populares. Ao tentar escapar, os criminosos se depararam com uma ambulância do município de Georgino Avelino, que estava estacionada próximo a um hospital. Eles abordaram o motorista, tomaram a chave e o celular dele, e saíram no veículo.

Segundo a PM, a dupla abandonou uma ambulância no Km 6, na Zona Oeste de Natal. Os criminosos conseguiram fugir.

G1-RN

Vereadores de Natal aprovam projeto que torna atividade escolar como serviço essencial

 gfhfjtj Vereadores de Natal aprovam projeto que torna atividade escolar como serviço essencial

As atividades escolares passam a ser considerados serviços essenciais enquanto perdurar a pandemia de coronavírus em Natal, segundo projeto de lei aprovado na Câmara Municipal à unanimidade dos vereadores na tarde desta quarta-feira (24). O projeto de autoria do vereador Klaus Araújo (SD) foi aprovado em primeira discussão, por maioria de votos, com votos contrários dos vereadores Robério Paulino (PSOL) e Divaneide Basílio e Brisa Bracchi (PT).

Em discussão uma emenda para que a medida só passe a vigorar depois do dia 2 de abril, que coincide com fim das medidas restritivas de funcionamento de parte do comércio e limita a circulação das pessoas para evitar e reduzir a disseminação da pandemia de coronavírus.

O projeto teve posicionamento contrário do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN), que tentou barrar a tramitação. Para a entidade, é necessário a preservação da vida dos profissionais.

Tribuna do Norte

BOMBA: Pazzuelo abre o “verbo” e entrega todo mundo: “queriam propina e esquemas, trouxe princípios do militarismo como honestidade e probidade”

 


Eduardo Pazuello soltou o verbo em seu discurso de despedida para os servidores do Ministério da Saúde nesta quarta, 24. Ao lado de seu substituto, Marcelo Queiroga, ele desabafou: afirmou que sofreu pressões de políticos interessados num “pixulé”, disse que levou para a pasta atributos militares como “probidade e honestidade” e que caiu depois de identificar um grupo de médicos do ministério disposto a boicotá-lo.

“Esse grupo tentou empurrar uma pseudo-nota técnica que nos colocaria em extrema vulnerabilidade, querendo que aquele medicamento, a partir dali, estava com critérios técnicos do ministério, e ele (o medicamento) não tinha”, contou o agora ex-ministro.

Pazuello contou ter reunido a equipe no final do mês passado para informar que sua gestão vinha sendo alvo de diferentes ofensivas. Disse também que nessa reunião ele previu que cairia muito em breve. Em nenhum momento, Pazuello citou os nomes de quem supostamente o aliciava ou trabalhava para derrubá-lo.

“Eu reuni toda minha equipe no dia 23 de fevereiro: fiz um quadrinho e mostrei todas as ações orquestradas contra o ministério. Eram 8!. Falei que não tinha como nós chegarmos até o dia 20 de março. Marcelo foi consultado já no início de fevereiro”, afirmou Pazuello, ao lado de Queiroga, em silêncio.

Em seu discurso, o general disse que se recusou a atender pedidos de pessoas cujos nomes constavam numa lista enviada ao ministério por “uma liderança política”.

“Ali começou a crise com a “liderança política que nós temos hoje […]. Aí chegou no final do ano, uma carreata de gente pedindo dinheiro politicamente […]. Foi outra porrada, porque todos queriam o pixulé no final do ano”, acusou o ex-ministro.

Pazuello foi além, ao justificar a razão pela qual o caixa do ministério ser tão cobiçado, segundo ele.

“O ministério é o foco, o aval das pressões políticas. Por quê? Por causa do dinheiro que é destinado aqui de forma discricionária […]. A operação de grana com fins políticos acontece aqui. Acabamos com 100%? Claro que não: 100% nem Jesus Cristo. Nós acabamos com muito.

O ex-ministro disse textualmente que virtudes – segundo ele, próprias dos militares – como “honestidade” e “ética” estavam em falta no ministério quando ele assumiu.

“Faltava gestão, liderança, ética, probidade, honestidade, responsabilidade. Trouxemos esses atributos para onde, normalmente, pela própria construção política que se faz, não são atributos que vêm junto. Quais são os atributos que vêm aqui: relacionamento normalmente, composição política, direcionamento de politicas não sei do quê. é um cargo político”, justificou.

Em seu discurso desabafo, Pazuello tentou ser didático e ilustrou situações com as quais, segundo ele, teve de lidar na Esplanada.

“Quando você vem com atributos como esses, causa um olhar. As pessoas começam a te olhar diferente: ‘poxa, você não tem interesse?’ ‘Não’. ‘Não quer falar com a empresa tal?’ ‘Claro que não’. ‘Você não recebe empresa?’ ‘De jeito nenhum’. ‘Não vai aceitar o cara aqui fazendo lobby?’ ‘Não’. ‘Não vai favorecer o partido A, B ou C?’ ‘Claro que não’. ‘E o operador do fulano, beltrano?’ ‘Não’. Porra, vai dar merda. É assim que funciona”, afirmou.

O ex-ministro disse que militares não possuem “conta bancária alta”, “carros caros”, “avião”. Moramos em casas pequenas, quatro de hotel e andamos com carros de classe média”, completou

VEJA

quarta-feira, 24 de março de 2021

João Câmara: Prefeito Manoel encaminhará para Câmara Municipal projeto que Isenta a população da Taxa de Iluminação pública por 60 dias

 

O prefeito Manoel Bernardo(DEM) encaminhará para a Câmara Municipal de João Câmara o projeto de Redução na conta de Luz, através da isenção da Taxa de Iluminação Pública, pelo prazo de 60 dias no Município de João Câmara.

A ação é mais uma forma de contribuir com este momento tão difícil que nosso povo de João Câmara está passando. O projeto será protocolado na Câmara Municipal até esta sexta-feira(26).

Via Blog do Jadson

João Câmara: Prefeitura Municipal realiza entrega de Kit Cesta Básica aos Moto taxistas do município.

 

Dando continuidade às suas medidas assistenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus, a Prefeitura Municipal de João Câmara inicia a distribuição Kits Cesta Básica a categoria dos mototaxistas.

Os cadastros já estão sendo feitos desde o início da semana por Assistentes Sociais da SENTHAS, nos respectivos pontos de Mototáxi. A entrega também já foi iniciada nas residências dos contemplados.

Via Blog do Jadson

Live: Moradores da Favelinha em João Câmara "O grito dos que não são ouvidos"

blog do Jasão

Prefeitura de João Câmara investe R$ 16.800,00 na contratação de pessoal para dar suporte nas barreiras


Dispensa Nº 29 / 2021 - CONTRATO N° 47 / 2021 PROCESSON° 42 / 2021.

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNCIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

 

CONTRATADA: MESTRE SALA LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA

CNPJ: 10.501.873/0001-31

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL PARA DAR SUPORTE NAS BARREIRAS POSICIONADAS NAS ENTRADAS DA CIDADE DE JOÃO CÂMARA/RN, NA CAMPANHA CONTRA O AUMENTO DE CASOS DO CORONAVÍRUS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

BASE LEGAL: LEI Nº 13.979/2020, ART. 4º, com suas alterações posteriores.

 

VALOR: R$ 16.800,00 – (dezesseis mil e oitocentos reais ).

 

VIGÊNCIA:16/03/2021 a 31/12/2021.

 

ASSINATURAS: Pelo Contratante: MANOEL DOS SANTOS BERNARDO (Prefeito Municipal) e Pela Contratada: ANA RITA DE OLIVEIRA SILVA (Representante legal da empresa). 


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:D60F5006


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2021. Edição 2489
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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Razão Social:
MESTRE SALA LOCACAO E EVENTOS LTDA
Nome Fantasia:
MESTRE SALA PRODUCAO E EVENTOS
Natureza Jurídica:
206-2 Sociedade Empresária Limitada
CNPJ:
10.501.873/0001-31
Início das atividades:
29/10/2008
Tipo:
Matriz
Situação:
Ativa
Endereço:
Rua Antonio Prado, 01
Cidade da Esperanca - Natal - RN
CEP 59071-440
Telefone:
(84) 3663-5341
E-mail:
afofagundes@hotmail.com
Início das atividades:
29/10/2008
Atividade principal:
82.30-0-01 Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas
Atividades secundárias:
  • 14.11-8-01 Confecção de Roupas Íntimas
  • 14.13-4-01 Confecção de Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida
  • 14.13-4-02 Confecção, Sob Medida, de Roupas Profissionais
  • 18.13-0-01 Impressão de Material Para Uso Publicitário
  • 18.22-9-01 Serviços de Encadernação e Plastificação
  • 18.22-9-99 Serviços de Acabamentos Gráficos, Exceto Encadernação e Plastificação
  • 23.99-1-01 Decoração, Lapidação, Gravação, Vitrificação e Outros Trabalhos em Cerâmica, Louça, Vidro e Cristal
  • 25.32-2-01 Produção de Artefatos Estampados de Metal
  • 25.39-0-01 Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda
  • 25.39-0-02 Serviços de Tratamento e Revestimento em Metais
  • 32.99-0-03 Fabricação de Letras, Letreiros e Placas de Qualquer Material, Exceto Luminosos
  • 32.99-0-99 Fabricação de Produtos Diversos Não Especificados Anteriormente
  • 33.12-1-02 Manutenção e Reparação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Teste e Controle
  • 33.13-9-01 Manutenção e Reparação de Geradores, Transformadores e Motores Elétricos
  • 33.14-7-04 Manutenção e Reparação de Compressores
  • 33.14-7-07 Manutenção e Reparação de Máquinas e Aparelhos de Refrigeração e Ventilação Para Uso Industrial e Comercial
  • 33.14-7-10 Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos Para Uso Geral Não Especificados Anteriormente
  • 43.21-5-00 Instalação e Manutenção Elétrica
  • 43.22-3-02 Instalação e Manutenção de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, de Ventilação e Refrigeração
  • 43.29-1-03 Instalação, Manutenção e Reparação de Elevadores, Escadas e Esteiras Rolantes
  • 43.30-4-02 Instalação de Portas, Janelas, Tetos, Divisórias e Armários Embutidos de Qualquer Material
  • 43.30-4-03 Obras de Acabamento em Gesso e Estuque
  • 45.20-0-01 Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores
  • 45.30-7-03 Comércio A Varejo de Peças e Acessórios Novos Para Veículos Automotores
  • 45.41-2-06
  • 47.12-1-00 Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, Com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercados, Mercearias e Armazéns
  • 47.23-7-00 Comércio Varejista de Bebidas
  • 47.42-3-00 Comércio Varejista de Material Elétrico
  • 47.43-1-00 Comércio Varejista de Vidros
  • 47.44-0-01 Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas
  • 47.44-0-99 Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral
  • 47.51-2-01 Comércio Varejista Especializado de Equipamentos e Suprimentos de Informática
  • 47.53-9-00 Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo
  • 47.54-7-01 Comércio Varejista de Móveis
  • 47.55-5-02 Comercio Varejista de Artigos de Armarinho
  • 47.55-5-03 Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho
  • 47.59-8-01 Comércio Varejista de Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas
  • 47.59-8-99 Comércio Varejista de Outros Artigos de Uso Pessoal e Doméstico Não Especificados Anteriormente
  • 47.61-0-03 Comércio Varejista de Artigos de Papelaria
  • 47.63-6-01 Comércio Varejista de Brinquedos e Artigos Recreativos
  • 47.63-6-03 Comércio Varejista de Bicicletas e Triciclos; Peças e Acessórios
  • 47.72-5-00 Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal
  • 47.74-1-00 Comércio Varejista de Artigos de Óptica
  • 47.82-2-01 Comércio Varejista de Calçados
  • 47.82-2-02 Comércio Varejista de Artigos de Viagem
  • 47.85-7-01 Comércio Varejista de Antigüidades
  • 47.89-0-01 Comércio Varejista de Suvenires, Bijuterias e Artesanatos
  • 47.89-0-02 Comércio Varejista de Plantas e Flores Naturais
  • 47.89-0-04 Comércio Varejista de Animais Vivos e de Artigos e Alimentos Para Animais de Estimação
  • 47.89-0-05 Comércio Varejista de Produtos Saneantes Domissanitários
  • 47.89-0-99 Comércio Varejista de Outros Produtos Não Especificados Anteriormente
  • 49.30-2-02 Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional
  • 49.30-2-04 Transporte Rodoviário de Mudanças
  • 56.11-2-01 Restaurantes e Similares
  • 56.20-1-01 Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas
  • 56.20-1-02 Serviços de Alimentação Para Eventos e Recepções - Bufê
  • 56.20-1-03 Cantinas - Serviços de Alimentação Privativos
  • 56.20-1-04 Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar
  • 74.20-0-01 Atividades de Produção de Fotografias, Exceto Aérea e Submarina
  • 74.20-0-03 Laboratórios Fotográficos
  • 74.20-0-04 Filmagem de Festas e Eventos
  • 77.11-0-00 Locação de Automóveis Sem Condutor
  • 77.29-2-02 Aluguel de Móveis, Utensílios e Aparelhos de Uso Doméstico e Pessoal; Instrumentos Musicais
  • 77.39-0-03 Aluguel de Palcos, Coberturas e Outras Estruturas de Uso Temporário, Exceto Andaimes
  • 77.39-0-99 Aluguel de Outras Máquinas e Equipamentos Comerciais e Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador
  • 81.21-4-00 Limpeza em Prédios e em Domicílios
  • 81.22-2-00 Imunização e Controle de Pragas Urbanas
  • 81.29-0-00 Atividades de Limpeza Não Especificadas Anteriormente
  • 82.30-0-02 Casas de Festas e Eventos
  • 86.21-6-01 Uti Móvel
  • 86.21-6-02 Serviços Móveis de Atendimento A Urgências, Exceto Por Uti Móvel
  • 86.22-4-00 Serviços de Remoção de Pacientes, Exceto Os Serviços Móveis de Atendimento A Urgências
  • 90.01-9-01 Produção Teatral
  • 90.01-9-02 Produção Musical
  • 90.01-9-03 Produção de Espetáculos de Dança
  • 90.01-9-06 Atividades de Sonorização e de Iluminação
  • 93.29-8-99 Outras Atividades de Recreação e Lazer Não Especificadas Anteriormente
  • 95.11-8-00 Reparação e Manutenção de Computadores e de Equipamentos Periféricos
  • 95.29-1-02 Chaveiros

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