DECRETA:
Art. 1º - Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n° 007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres, devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de março de 2020, e demais normas de segurança sanitária determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;
Art. 2º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 (onze) dias;
Art. 3º - As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;
Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.
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Manoel dos Santos Bernardo
Prefeito Municipal
14. DECRETO 010/2021
DE 25 DE MARÇO DE 2021
----------- Decreto na integra ----------------
DECRETO 010/2021
“Dispõe sobre as novas medidas restritivas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do
Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de
2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da
citada Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de
março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência
de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal,
proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito
Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da
qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem
autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local,
considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de
atuação;
CONSIDERANDO a evolução epidemiológica da COVID-19
em território camarense e a urgente necessidade de achatar a
curva de contágio em nosso município;
CONSIDERANDO o Decreto n° 30.383, de 26 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento
social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta (procedimento:
342301740000017202090 – documento n° 1196967) do
Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e
Ministério Público do Trabalho, de 27 de fevereiro de 2021, para
Prefeitos e o Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 007/2021, que
dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.419, de 17 de
março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social
rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º - Fica devidamente revogado o art. 1° do Decreto n°
007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres,
devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021,
respeitando as normas já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de
março de 2020, e demais normas de segurança sanitária
determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;
Art. 2º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto
Municipal n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11
(onze) dias;
Art. 3º - As medidas elencadas neste Decreto são
complementares às normas já editadas anteriormente e
permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias
26 a 05 de abril de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo
DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;
Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 25 de março de 2021.
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Manoel dos Santos Bernardo Prefeito Municipal
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