quarta-feira, 7 de abril de 2021

Petrobras recebe R$ 78,2 milhões e conclui venda de parques eólicos no RN

eolica rn Petrobras recebe R$ 78,2 milhões e conclui venda de parques eólicos no RN

Petrobras finalizou a venda dos Parques Eólicos Mangue Seco 3 e Mangue Seco 4, segundo comunicado enviado ao mercado. A venda foi finalizada de forma conjunta com a Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda (Wobben), da totalidade de suas participações (51% Wobben e 49% Petrobras), para a V2I Energia S.A., investida do Vinci Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, que tem como gestora a Vinci Infraestrutura Gestora de Recursos Ltda.

Após o cumprimento de todas as condições precedentes, a operação foi concluída com o pagamento de R$ 78,2 milhões para a Petrobras, já com os ajustes previstos no contrato de compra e venda de ações. O valor recebido no fechamento se soma ao montante de R$ 22,5 milhões pagos à Petrobras na assinatura do contrato, totalizando R$ 100,7 milhões. Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor para os seus acionistas.

As sociedades Eólicas Mangue Seco 3 e Mangue Seco 4 fazem parte de um complexo de quatro parques eólicos (Mangue Seco 1, Mangue Seco 2, Mangue Seco 3 e Mangue Seco 4) localizado em Guamaré, no estado do Rio Grande do Norte, com capacidade instalada total de 104 MW. As Eólicas Mangue Seco 3 e Mangue Seco 4 detêm e operam dois parques eólicos, com capacidade total de 52 MW, sendo 26 MW cada.

Parques

A Petrobras já havia assinado contratos para venda de sua participação nas eólicas Mangue Seco 1, 3 e 4, em 7 de janeiro de 2021, conforme plano de desinvestimento para o setor aqui no Estado.

No dia 26 de fevereiro, a petrolífera assinou com o Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Pirineus (FIP Pirineus) contrato para a venda da totalidade de sua participação de 51% no capital social da sociedade Eólica Mangue Seco 2 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (Eólica Mangue Seco 2), proprietária de parque de geração de energia eólica.

O valor da venda foi de R$ 32,97 milhões, a ser pago em uma única parcela no fechamento da transação, sujeito aos ajustes previstos no contrato. A transação decorreu do exercício do direito de preferência pelo FIP Pirineus, em conformidade com o acordo de acionistas da Eólica Mangue Seco 2.

Redução

Mais uma vez, a Petrobrás afirmou que a operação estava alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor para os seus acionistas. “A Petrobras mantém o foco na redução do seu endividamento, ao mesmo tempo em que concentra seus recursos em ativos com maior potencial de geração de valor, como os campos de petróleo e gás em águas profundas e ultraprofundas. Em paralelo, a Petrobras segue comprometida com a transição para uma economia de baixo carbono, investindo em novas tecnologias para descarbonização da produção e no desenvolvimento de combustíveis mais eficientes e sustentáveis. A companhia também mantém investimentos em renováveis, por meio de pesquisas, visando adquirir as competências necessárias para, eventualmente, operar fontes renováveis em maior escala no futuro”, destacou, à época, o Diretor de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade da Petrobras, Roberto Ardenghy.

A Eólica Mangue Seco 2 faz parte de um complexo de quatro parques eólicos (Mangue Seco 1, Mangue Seco 2, Mangue Seco 3 e Mangue Seco 4) localizado em Guamaré, no estado do Rio Grande do Norte, com capacidade instalada total de 104 MW. A Eólica Mangue Seco 2 detém e opera um parque eólico, com capacidade de 26 MW.

Compradora administra mais de R$ 47 bilhões

A Vinci é a uma sociedade limitada responsável pela gestão de fundos de infraestrutura do Grupo Vinci Partners, assim compreendido como a Vinci Infraestrutura Gestora de Recursos Ltda. e suas controladas (Grupo Vinci), o qual possui atualmente mais de R$ 47 bilhões sob gestão. O Grupo Vinci foi fundado em 2009, possuindo 226 colaboradores, dentre os quais 33 sócios, divididos em escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Nova York.

O Grupo Vinci possui investimentos em diversos setores da economia, dentre os quais se destacam os investimentos realizados na Equatorial Energia S.A. (energia), Light (energia), LEST – Linhas de Energia do Sertão Transmissora (energia), Água Vermelha Transmissora (energia), Arcoverde Transmissão de Energia (energia), Transmissora Porto Alegrense de Energia (energia), Grupo Los Grobo (agronegócio), Austral (seguros e resseguros), Unidas (locação de veículos), Inbrands (varejo), Burger King (varejo), Le Biscuit (varejo), Cecrisa (revestimentos cerâmicos), Companhia Brasileira de Offshore (navegação), Uniasselvi (ensino superior), Dominos Brasil (varejo), Vero (telecom) e Cura (saúde).

TN

Contrário ao retorno das aulas presenciais, SINTE/RN aciona Justiça para barrar Ação do MP

O SINTE/RN vai acionar a Justiça para barrar a Ação em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) pede a retomada das aulas presenciais na rede pública e rede privada. O Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, vai apontar que, caso a indicação do MP seja aceita, há um risco muito maior de acontecerem mortes de profissionais e alunos porque os índices de transmissibilidade estão em alta no RN e Brasil. A prova disso é que nessa segunda-feira (05) o Estado bateu a marca de 97,1% de ocupação dos seus leitos críticos e já somava mais de 4.600 vidas perdidas, entre elas a do coordenador geral do SINTE/RN, o professor José Teixeira, que não resistiu ao vírus.

Além disso, pretende demonstrar que as escolas públicas não atendem aos protocolos de biossegurança indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) porque não foram devidamente preparadas pelas secretarias.

Embora a Ação do MP permita escolher entre ensino presencial e híbrido, a entidade defenderá a necessidade de manter as aulas unicamente na modalidade remota. A ideia é manter a categoria, estudantes e seus familiares em isolamento, evitando um maior número de circulação de pessoas nas ruas, ajudando a diminuir a transmissão do vírus.

A posição do Sindicato é a mesma dos trabalhadores em educação, externada em várias assembleias virtuais. Na última, realizada em 31 de março, a categoria se manteve firme, cobrando vacinação imediata para todos, sobretudo para os profissionais da educação. Ainda avisou que só retomará o trabalho presencial com segurança. Na prática, significa que somente após a vacina e a diminuição dos níveis de contágio da doença.

Agora, o SINTE espera que a Justiça se posicione em defesa da vida e não permita aulas presenciais no pior momento da pandemia. Além disso, cobra do MP uma postura coerente. Isto porque os profissionais do Ministério estão trabalhando remotamente, em casa, enquanto tentam possibilitar a reabertura das unidades de ensino.

Sinte/RN

Juiz classifica como escárnio, atitude do prefeito de João Câmara, Que mesmo ciente, descumpre repetidas vezes a ordem judicial, não enquadrando os professores no Nível III da carreira

blog do Jasão

Sou Advogada, represento alguns professores aprovados no último concurso. Pela Lei do Município os professores têm direito de receber de acordo com a titulação (graduação, especialização, mestrado ou doutorado), mesmo durante estágio probatório, ocorre que o prefeito do município de João Câmara não cumpre a lei de plano e carreiras do município.

Os professores da educação especial têm direito desde a posse a receber de acordo com o nível III, o prefeito não vem cumprindo o previsto no edital do concurso  e nem a lei do município, paga como nível II (GRADUAÇÃO).

Tenho uma cliente que é professora da educação especial, conseguimos na justiça a decisão para o prefeito pagar com o nível III (especialização).

Essa decisão foi proferida em 26 de fevereiro, o prefeito foi notificado, ficando ciente em 03 de março, pela decisão,  deveria enquadrar imediatamente, porém no final do mês de março (31), a professora recebeu o salário ainda sem o ajuste do enquadramento determinado pela justiça.

Informei o descumprimento ao juiz, que hoje (06/04) estipulou uma multa, caso o prefeito continue desobedecendo a ordem judicial de enquadrar a professora da educação especial no nível III da carreira.

Advogada ( ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO - OAB RN18555).


Processo: 0800040-96.2021.8.20.5104

IMPETRANTE: MARIA MARTA NEPOMUCENO RODRIGUES CANDIDO

IMPETRADO: MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, MUNICIPIO DE JOAO CAMARA

 DECISÃO 

Trata-se de petição informando o descumprimento da ordem judicial, uma vez que, não obstante a ciência da autoridade impetrada, não houve o enquadramento da impetrante no Nível III, e, por esta razão, requer sejam adotadas as medidas coercitivas que este Juízo entender pertinentes.

Restou assim determinado na Decisão de ID. 66018885:

"Pelas razões expostas, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando que o impetrado proceda o imediato enquadramento da impetrante no Nível III, bem como promova as condições necessárias ao efetivo ajuste e pagamento dos reflexos financeiros do enquadramento, os quais deverão retroagir desde a data da posse."

O Juízo pode determinar as medidas coercitivas que entender necessárias ao efetivo e integral cumprimento da ordem judicial emanada pelo Poder Judiciário, vejamos o art. 139, IV, do CPC:

"Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”

A figura da multa cominatória, instituída no Código de Processo Civil tem o claro propósito de coagir uma das partes ao cumprimento de uma decisão judicial, nos seguintes termos:

"Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente."

A recalcitrância da parte ré demonstra flagrante descumprimento da decisão judicial.

O Poder Judiciário não pode compactuar com o escárnio exercido pela parte que, embora ciente da determinação judicial, descumpre reiteradamente a obrigação que lhe fora impingida, fazendo da determinação judicial um risco n'água, retirando-lhe a eficácia de que se reveste.

Diante disso, reconheço o descumprimento da ordem judicial, determinando a intimação da autoridade impetrada para dar imediato cumprimento à decisão, proceda o imediato enquadramento da parte impetrante no Nível III, bem como promova as condições necessárias ao efetivo ajuste e pagamento dos reflexos financeiros do enquadramento, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao agente público, gestor do município, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como advertir que o não cumprimento imediato da decisão deste Juízo constitui ato atentatório a dignidade da jurisdição, podendo, inclusive, ensejar a responsabilização criminal por crime de desobediência, além de caracterizar improbidade administrativa, com base no art. 11, caput, da Lei 8.429/92.

Intime-se o impetrado pessoalmente.

Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para decisão.


DECISÃO com força de MANDADO.

Publique-se. Intimem-se Cumpra-se.


JOÃO CÂMARA/RN, data no rodapé.

GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA

 Juiz(a) de Direito

(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)









terça-feira, 6 de abril de 2021

Vereador Rubinho Vicente diz "Tem servidor no centro de covid tratando mau as pessoas e tem Guarda municipal fazendo serviço inadequado, dando baculejo em pessoas de bem"


Nesta segunda feira (05), durante seu pronunciamento na tribuna da Câmara municipal de João Câmara, O Vereador Rubinho Vicente, afirmou que recebeu reclamações do atendimento truculento de alguns guardas municipais do município de João Câmara, na ocasião o vereador pediu que o coordenador da Guarda Municipal tome providencias, pois se nada for feito, ele o convocará para prestar esclarecimentos na tribuna da Câmara 

Rubinho afirmou que vem recebendo denuncias sobre o mal atendimento de um funcionário da Unidade do COVID-19, e caso necessário irá apresentar os nomes.

Assista o vídeo acima e entenda melhor

URGENTE: Ministério Público eleitoral pede cassação de diplomas e mandatos do prefeito e vice da Cidade de Pedra Grande.

 

O Ministério Público Eleitoral pede recurso ao juízo da 052ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BENTO DO NORTE RN, em prol da cassação dos diplomas e dos mandatos do atual prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), e de seu vice, Agrício Melo (PRB). A motivação seria devido à prática de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, durante o pleito ocorrido no ano de 2020.

Nos autos da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada por Luciene Pereira Tonico em face de Pedro Henrique de Souza Silva e Agricio Pereira de Melo, candidatos a Prefeito e Vice Prefeito do Município de Pedra Grande/RN, visando, em síntese, a cassação dos diplomas dos representados, devido à prática de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, durante o pleito ocorrido no ano de 2020.

Também foram observados as provas carreadas aos autos (fotos e depoimentos), demonstram a prática ilícita de evento eleitoral, com distribuição de bebidas e comida, para a harmonização das ações que deverão ser praticadas no dia da eleição, inclusive com o fornecimento de transporte para captação de eleitores das cidades vizinhas, para serem levadas ao local de votação no dia do sufrágio, e a distribuição de combustível de forma, no mínimo duvidosa, para possíveis eleitores do atual gestor do município de Pedra Grande/RN.

O texto enviado pelo MP Eleitoral ainda cita prova carreada que conduz à comprovação de que houve a prática de abuso do poder econômico, utilização indevida dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio praticada pelos representados, merecendo a presente demanda sua total procedência.

Confira na íntegra: http://Alegações Finais AIJE 0600448-97

Fonte: Blog do André Correia

Vídeo: Hermano entrega ao vereador Fabinho uma ambulância para servir a comunidade de Perobas em Touros/RN

 

Estamos em Touros com boas novas para o município. Uma delas é a aquisição de uma ambulância com recursos de emenda parlamentar. O pleito é do vereador Fabinho de Perobas e o veículo vai atender moradores e turistas em uma das praias mais bonitas do RN. 

O nosso mandato trabalha por Touros e pela saúde dos que moram e visitam essa terra querida! 

#HermanoDeputado #TrabalhoPorTouros #TrabalhoPeloRN

Vereadora Talita leva mais um requerimento polêmico e diz “Espero que dessa vez haja o entendimento por parte dos vereadores e posterior aprovação”

blog do Jasão

Na sessão da última segunda-feira, a vereadora Talita inicia seu discurso agradecendo a todos os munícipes que vem reconhecendo o seu trabalho como parlamentar. Admirada e orgulhosa, ela cita o trabalho já realizado pela sua irmã, Aize Bezerra, quando era vereadora e diz que assumiu a cadeira da sua irmã para fazer um trabalho semelhante, com a mesma intenção. 

Talita, durante o seu discurso, revela a sua principal bandeira: FISCALIZAR O DINHEIRO QUE É PÚBLICO, nesse contexto a vereadora relembra da Sessão que teve o requerimento 008 reprovado pelos vereadores da bancada do prefeito que estavam presentes, requerimento esse que solicitava a prestação de conta do recurso que veio para combater a pandemia, e confessa que aquela cena lhe desestimulou, mas não fez ela desistir de dar a resposta que o povo tanto precisa saber sobre “CADÊ O DINHEIRO DO COVID?”. 

Pensando nisso, Talita Bezerra, utilizou parte do seu tempo regimental para apresentar o seu próximo requerimento que solicita a seguinte providência: 

- Solicito ao Conselho Municipal de Saúde do Município de João Câmara todas as atas e resoluções REFERENTES as REUNIÕES realizadas para APRECIAÇÃO e VOTAÇÃO (aprovação) da prestação de conta do 2º e 3º quadrimestre de 2020 abrangendo todos os gastos realizados com a saúde no município (Isso inclui os gastos que envolvem a MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, já que foi enviado pelo governo Federal 4.562.811,08 só para combater a pandemia, e os que envolvem também os gastos com Investimentos em ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, já que o município recebeu 632.469,00, valor esse que totaliza os 5.195.280,08).

Esse requerimento irá pra votação na próxima segunda-feira. E você? O que acha? Será que esse requerimento será aprovado? Vamos aguardar as próximas cenas.

Via Assessoria 

TRE-RN absolve ex-governador Robinson Faria

Gov Robinson Faria fot Ivanizio Ramos 3 e1489679796177 TRE-RN absolve ex-governador Robinson Faria

O ex-Governador Robinson Faria obteve vitória perante o Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Norte, na última investigação judicial que restava ser julgada pela Corte. O Ministério Público Eleitoral pedia a condenação do ex-Governador pela prática de conduta vedada em face da existência de um programa social denominado “Fôlego Novo” que visava a realização de cirurgia de catatara para pessoas carentes.

O Tribunal entendeu não existir a conduta vedada assim como o Ministério Público não provou qualquer relação do programa que viesse a afetar a normalidade do pleito eleitoral de 2018. Da mesma forma o Tribunal entendeu não existir qualquer espécie de abuso de poder. A defesa do ex-Governador foi feita pelos advogados Felipe Cortez e Thiago Cortez.

Suspeita de envenenamento: familiares de Tom Veiga querem exumar corpo

 louro jose Suspeita de envenenamento: familiares de Tom Veiga querem exumar corpo

Há alguns meses esta coluna recebeu informações que mudariam a perspectiva a respeito da morte de Tom Veiga, artista que deu vida ao boneco de Louro José.

Segundo pessoas próximas a Tom, sua família pensa em mandar exumar o corpo, pois suspeitam que o verdadeiro motivo de sua morte seria envenenamento.

De acordo com as fontes, Cybelle Hemínio da Costa Veiga, ex-mulher de Tom, teria conseguido que ele fizesse um testamento e a incluísse, tendo direito, inclusive, a uma pensão de 18 mil reais por um ano.

Ainda de acordo com informações enviadas a coluna, Tom Veiga teria tentado retirar o nome de Cybelle do inventário e vinte dias depois ele apareceu morto. Com isso, a família está pensando na possibilidade de exumar o corpo e, ainda, de tirá-la do testamento.

Metrópoles

Vereadora Irani Antunes parabeniza Lena Aninceto pelo relevante trabalho na Secretaria de Agricultura no programa “Fomento Mulher”


A Vereadora Irani Antunes(DEM) em seu pronunciamento na Câmara Municipal nesta segunda-feira(05) de Abril, durante sessão ordinária destacou o trabalho que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente vem desenvolvendo no município de João Câmara em virtude da continuidade do Programa “Fomento Mulher”.

Na oportunidade Irani parabenizou a coordenadora do município Lena Aniceto pelo relevante trabalho desempenhado nessa secretaria. Este ano mais uma vez dando continuidade teve seu projeto aprovado. Fomento mulher, que vai beneficiar já esse mês as mulheres dos assentamentos.

O Crédito Fomento Mulher consistem no fornecimento de recursos financeiros sob a forma de concessão de crédito aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), visando assegurar os meios necessários para o desenvolvimento inicial das atividades rurais e a recuperação dos Projetos de Assentamento de Reforma Agrária no Rio Grande do Norte.

“Esse recurso do Fomento Mulher vai ajudar muito os assentados do nosso município, vai aquecer nossa economia municipal, principalmente nesse momento difícil de Pandemia que estamos passando” destacou Irani.

Via Blog do Jadson

Pensou em Faculdade reconhecida pelo MEC, Pensou UNINTA , melhor preço e atendimento, em João Câmara, Touros e Macau



MP ajuíza ação para obrigar Governo a permitir aulas presenciais no RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino.

A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária. 

Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.

Contexto histórico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.

Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação. 

Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada).

Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais 

Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.

Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.

Para o MPRN, o decreto estadual em vigor “foi editado em total descompasso com a Recomendação Ministerial citada. A uma, por não ter considerado a educação como serviço essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao serviço de educação restringindo-o bem mais do que outros serviços sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, estúdio de pilates, food park, bar, restaurante, salão de beleza. A três, por ter tratado de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.

Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade  por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola  e da garantia do padrão de qualidade.

Fonte: Portal Grande Ponto

Paciente cego de nascença enxerga pela 1ª vez com injeção intraocular

 olho foto grande Paciente cego de nascença enxerga pela 1ª vez com injeção intraocular

Um paciente com uma forma genética de cegueira infantil, ou seja, cego de nascença, enxergou pela 1ª vez após receber injeção intraocular de uma terapia experimental de RNA.

A pesquisa de edição de genes foi conduzida na Perelman School of Medicine da Universidade da Pensilvânia, EUA. A visão permaneceu durante os 15 meses subsequentes à aplicação e ele continua em observação.

Os resultados do caso, detalhados em artigo publicado na Nature Medicine , mostram que o tratamento levou a mudanças marcantes na fóvea, o ponto mais importante da visão central humana.

Como

No ensaio clínico internacional, os participantes receberam uma injeção intraocular de um oligonucleotídeo antisense chamado sepofarsen.

Esta curta molécula de RNA funciona aumentando os níveis normais da proteína CEP290 nos fotorreceptores do olho e melhorando a função retinal em condições de visão diurna.

O tratamento foi desenhado para pacientes com diagnóstico de amaurose congênita de Leber (LCA) – uma doença ocular que afeta principalmente a retina – que têm uma mutação CEP290, que é um dos genes mais implicados em pacientes com a doença.

Os pacientes com esta forma de LCA sofrem de deficiência visual grave, já na infância.

“Nossos resultados definem um novo padrão de quais melhorias biológicas são possíveis”, disse o co-autor Artur Cideciyan, PhD, professor pesquisador de oftalmologia no Instituto de Olhos Scheie da Penn Medicine.

Pacientes

No primeiro estudo, de 2019, publicado na Nature Medicine, Cideciyan e colaboradores, incluindo o Dr. Samuel G. Jacobson, descobriram que as injeções de sepofarsen repetidas a cada três meses resultaram em ganhos contínuos de visão em 10 pacientes.

O décimo primeiro paciente, cujo tratamento foi detalhado no artigo deste mês, recebeu apenas uma injeção e foi examinado durante um período de 15 meses.

Antes do tratamento, o paciente apresentava redução da acuidade visual, pequenos campos visuais e ausência de visão noturna.

Melhorias

Após uma única injeção de sepofarsen, mais de uma dúzia de medições da função visual e da estrutura da retina mostraram grandes melhorias, apontando um efeito biológico do tratamento.

Os pesquisadores observaram uma melhora na visão após um mês e um efeito máximo após o segundo mês. Mais impressionante: as melhorias permaneceram quando testadas por mais de 15 meses após a primeira e única injeção.

Blog do Jasão observa, comunica e Câmara corrigi erro na publicação de contrato na Fecam

blog do Jasão

Nesta segunda feira (05), o blog do Jasão constatou um erro na publicação do objeto do contrato, entre a câmara municipal de João Câmara e a empresa de MAURI WDSON, que doravante vai prestar os serviços de transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da casa do legislativa.

Ainda na segunda feira pela manhã, O blog do Jasão entrou em contato com o presidente  e sua assessoria, que de pronto confirmou o erro, e nesta terça feira (06), a câmara republicou no site da Fecam o contrato com a redação corrigida.

Na ocasião desejo sucesso aos meus amigos Anderson e Alaôh, pelo ótimo serviço iniciado nesta segunda feira (05), a frente das transmissões da câmara municipal de João Câmara pelos próximos 9 meses.

👉OBJETO publicado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DIVERSAS EM MÍDIA LOCAL NO INTUITO DE DIVULGAR AS AÇÕES INSTITUCIONAIS DE GOVERNO, NECESSÁRIOS PARA A PUBLICIDADE QUANTO A COMUNICADOS IMPORTANTES DE RELEVÂNCIA PARA A POPULAÇÃO.

VIGÊNCIA: 09 MESES

VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REIAS)

VALOR TOTAL: R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS)

👉OBJETO corrigido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES PARA VEICULAÇÃO NO PORTAL E REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA.

VIGÊNCIA: 09 MESES

VALOR TOTAL: R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS).

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TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 300300001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RESOLVE:

JOÃO CAMARA/RN, em 31 de março de 2021.

EXTRATO DE CONTRATO, PROCESSO Nº: 300300001

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CNPJ: 08.587.271/0001-05

CONTRATADO: MAURI WDSON MOURA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 22.674.531/0001-00

👉OBJETO publicado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO DIVERSAS EM MÍDIA LOCAL NO INTUITO DE DIVULGAR AS AÇÕES INSTITUCIONAIS DE GOVERNO, NECESSÁRIOS PARA A PUBLICIDADE QUANTO A COMUNICADOS IMPORTANTES DE RELEVÂNCIA PARA A POPULAÇÃO.

VIGÊNCIA: 09 MESES

VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REIAS)

VALOR TOTAL: R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS)

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 43181106

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RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO Nº: 300300001

O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

RESOLVE:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CNPJ: 08.587.271/0001-05

CONTRATADO: MAURI WDSON MOURA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 22.674.531/0001-00

👉OBJETO corrigido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES PARA VEICULAÇÃO NO PORTAL E REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA.

VIGÊNCIA: 09 MESES

VALOR TOTAL: R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 1001

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

FONTE: 100

PUBLICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

JOÃO CAMARA/RN, 01 de abril de 2021.

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 62151835

Prefeito Manoel nomeia JOSIMARIA MONTE DE LIMA, para ocupar o cargo de:

blog do Jasão

GABINETE DO PREFEITO, PORTARIA Nº 214/2021- GP

O Prefeito de João Câmara, no uso de suas atribuições legais resolve:

 

Art. 1° - Nomear a Senhora JOSIMARIA MONTE DE LIMA, portadora do CPF: 016.724.804-93, para o cargo em comissão de Coordenadora de Protocolo e Arquivo da Procuradoria Geral do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de abril de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:AC869BE4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2021. Edição 2497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Prefeito de João Câmara autoriza continuidade da cessão de Servidores municipais para o Tribunal de Justiça até 2023


blog do Jasão
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2021- GP


AUTORIZA A CONTINUIDADE DA CESSÃO DE SERVIDORES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 192/2021 – GP/TJRN enviado pelo Juiz de Direito da Vara Cível de João Câmara/RN,


R E S O L V E:


Art. 1º Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça, até 26 de fevereiro de 2023, os servidores públicos municipais abaixo especificados pertencentes aos quadros da Administração Direta, para continuarem a prestar os serviços junto ao Fórum Municipal de João Câmara até a referida data, nos termos do Convênio nº 036/2016.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR (A)

CARGO DE ORIGEM

8354

Alécia de Morais Barbosa

ASG

7811

Antônio Carlos C. Cunha

ASG

4389

Josiane Pereira dos Santos

ASG

7803

Manuel Paulo de Farias

ASG

8184

Maria Iana Soares da Cruz

Monitora de Creche

7897

Maria Zilma Pedro Eleutério

ASG

 











Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio nº 036/2016.


Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.


Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2021.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de abril de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A8DDBFA8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2021. Edição 2497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

CEARÁ-MIRIM: MORRE VÍTIMA DA COVID-19, WILSON SILVINO DE OLIVEIRA, SR. WILSON DA FUNERÁRIA


É com muita tristeza que anunciamos o falecimento do Sr. WILSON SILVINO DE OLIVEIRA, carinhosamente conhecido por Wilson da Funerária. 


Falecimento acontecido neste domingo (04).


Seu Wilson que tinha 77 anos foi mais uma vítima da Covid-19.


O Blog Ceará-Mirim Livre se solidariza com a família enlutada neste momento de profunda dor, e ao mesmo tempo pede ao pai celestial que acola seu WILSON SILVINO DE OLIVEIRA em seu reino e conforte familiares e amigos neste momento pesaroso.


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