O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, e que se recusou a tomar a primeira e a segunda doses da vacina contra a Covid-19 em janeiro e fevereiro deste ano.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, recebe apenas os dias trabalhados e férias proporcionais. Perde o aviso prévio e o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.
Para o TRT, que por unanimidade ratificou a decisão, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.