O voto liderado por Gilmar Mendes, os ministros do STF decidiram que:
(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;
(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e
(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
As ações foram ajuizadas pela PGR contra artigos da Constituição dos Estados de ES, TO e SE que permitem a reeleição ilimitada para cargos na Mesa da Assembleia Legislativa, o que, segundo a Procuradoria, viola princípios da CF, como observância obrigatória, princípios republicanos e do pluralismo político.