1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA
RECOMENDAÇÃO - Documento nº 2165281
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante titular de João Câmara, Leonardo Dantas Nagashima, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993, e arts. 69, parágrafo único, alínea “d”, e 293 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996.
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de João Câmara, Sr. Manoel dos Santos Bernardo, que:
a) ANULE, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento da presente Recomendação;
b) Se necessário, convoque os aprovados para o último concurso público para os cargos da Educação, assegurando o inicio do ano letivo de 2022 forma integral e/ou, não havendo aprovados, proceda a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste caso, encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF, quais sejam:
i) previsão em lei dos casos de contratação temporária;
ii) previsão legal dos cargos;
iii) tempo determinado;
iv) necessidade temporária de interesse público;
v) interesse público excepcional.
Desde já adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver inclusive o ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do CAOP Patrimônio Público e da CAOP Cidadania e para a Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo – GDPA da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme prevê o art. 1º Resolução nº 056/2016 – PGJ, para publicação no Portal da Transparência do MPRN.
Remeta-se esta Recomendação ao Prefeito de João Câmara, com entrega pessoal.
João Câmara/RN
Leonardo Dantas Nagashima
Promotor de Justiça