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Hoje as 19Hrs Entrevista com secretário de tributação do município Robson Rafael
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 020/2022
“Dispõe sobre a suspensão dos lançamentos relativos à situação cadastral dos imóveis (IPTU), e dá outras providências.”
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os questionamentos e/ou dúvidas apresentados (a) pelos contribuintes acerca dos lançamentos relativos à situação cadastral dos imóveis (IPTU) realizados junto a Secretaria de Tributação do Município de João Câmara/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação de parte da prestação de serviços e procedimentos empregados pela Pessoa Jurídica FOTOCAD- Geoprocessamento e Engenharia EIRELI, com inscrição no CNPJ n° 08.330.615/0001-98;
CONSIDERANDO a ausência expressa na Lei n° 493/2014/CTM – Código Tributário Municipal sobre a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para pessoas de baixa renda e portadoras de doenças consideradas graves;
CONSIDERANDO que o atual momento, ainda, reflete impactos financeiros aos cidadãos por implicações da Pandemia da Covid-19;
DECRETA: 👇
Art. 1º - Fica estabelecida a suspensão dos lançamentos de IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, relativos à situação cadastral dos imóveis urbanos do Município para o presente exercício de 2022.
Art. 2°- Para a reavaliação do processo de serviços e procedimentos pela Pessoa Jurídica, será constituída Comissão Especial de Acompanhamento, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das apurações.
Art. 3°- Avaliados os prazos necessários para efetivação dos processos técnicos de retornos cadastrais dos imóveis, fica estabelecida a prorrogação do vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2022, para 31 de dezembro de 2023.
Art. 4° - Fica determinado o envio de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores que trate de maneira expressa/objetiva sobre as isenções ao patrimônio das pessoas de baixa renda e portadoras de doenças consideradas graves.
Art. 5º - Os contribuintes que realizaram o pagamento a maior do tributo em face de divergências detectadas poderão solicitar a devolução da diferença apurada, através de protocolo, ou ainda solicitar a compensação para o exercício seguinte.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 07 de julho de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:036F7C8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2022.