Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo turno para governador.
O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa de ausência em dia de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.
Seja como for, a documentação que comprova o motivo da ausência à eleição deve ser anexada ao pedido de justificativa para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Com isso, a pessoa obtém um código de protocolo para acompanhamento do pedido.
Quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) tem até 1° de dezembro de 2022 para justificar a falta. Para a pessoa que não votar no segundo turno (30 de outubro), o prazo final para justificar é 9 de janeiro de 2023.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 tem que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). O valor final pode mudar dependendo da situação econômica do eleitor ou da eleitora, segundo o TSE.
Os faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Agência Senado