quinta-feira, 9 de março de 2023

Após decisão judicial, Prefeito de João Câmara convoca 7 professores aprovados no concurso 01/2019

blog do Jasão

O prefeito de João Câmara cumpriu parcialmente a decisão da justiça, convocando apenas 7 professores aprovados no concurso 01/2019.

Só na escola municipal Cicero Varela são 20 professores trabalhando na função para qual não prestaram concurso, isso foi dito durante uma reunião onde o SINTE-RN estava presente junto com a categoria.

Será que a justiça vai acatar a decisão da gestão municipal?

Confira o nome dos convocados:

Professor de Matemática


EDVAN PONTES DE OLIVEIR


FRANCISCO NETO LIMA DE SOUZA


Professor de Geografia


Soneide moura da costa


Professor de Inglês


Christian Cavalcante


ADRIANO FONSECA CONSTANTINO


Professor de Artes


THÂMARA MONIQUE CUNHA


Professor de Língua Portuguesa


SHILEIDE RAMALHO DE SOUSA



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2023 DO CONCURSO 001/2019

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Convocar, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, classificados conforme Portaria de Homologação nº 025/2020 publicada no Diário Oficial Nº 2217 no dia 24 de fevereiro de 2020, para ocuparem os cargos de provimento efetivo na função de professor de matemática, professor de geografia, professor de inglês, professor de artes e professor de língua portuguesa.


Os convocados deverão comparecer no prazo de 30 (trinta dias) à contar da data desta publicação, à Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Baixa Verde, 169 – Centro - João Câmara/RN no prédio da Prefeitura Municipal de João Câmara, das 08h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira, munidos dos documentos exigidos no item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso 001/2019, bem como dos respectivos documentos pessoais (originais e cópias coloridas):


Certificado de Ensino Médio, Técnico ou Superior, conforme a exigência do cargo concorrido, devidamente registrados pelo Conselho Estadual de Educação, CPF, Título de Eleitor com último comprovante de quitação eleitoral, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (para homens), Certidão de Casamento, Averbação ou de Divórcio, Comprovante de Residência atualizado, 02(duas) fotos 3x4 recentes, Certidão de Nascimento dos dependentes.


No ato da posse os candidatos deverão apresentar os exames relacionados no Anexo II deste Edital.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 06 de Março de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal




ANEXO II

RELAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO

 

• GLICOSE

• HEMOGRAMA COMPLETO

• ACUIDADE VISUAL

• UREIA

• CREATININA

• COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES

• TRIGLICERÍDIOS

• GAMA GT

• TGO

• TGP

• SOROLOGIAS PARA CHAGAS

• VDRL

• HBSAg

• ANTI HBs

• ANTI HBc e ANTI HCV

• SUMÁRIO DE URINA

• CITOLOGIA CERVICAL PARA MULHERES

• ECG (ELETROCARDIOGRAMA)

• EXAME DE SANIDADE MENTAL (FORNECIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)

• LAUDO ADMISSIONAL EXPEDIDO PELO MÉDICO DA ÁREA DO TRABALHO

• DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ITEM 5.1 DO EDITAL 001/2019


Publicado por:
Izaira Dayane Bezerra Pereira da Silva
Código Identificador:E800017D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2023. Edição 2987

Deputado veste peruca na Câmara e diz: “Mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”

 

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) vestiu uma peruca durante discurso na tribuna da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8). Ele falou que se sentia uma mulher transsexual e, por isso, teria “lugar de fala” no Dia Internacional das Mulheres.

“Hoje, o Dia internacional das mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, pois eu não estava no meu local de fala. Então, eu solucionei esse problema aqui. Hoje eu me sinto mulher. Deputada Nikole”, disse enquanto colocava uma peruca amarela.

Ele prosseguiu falando que as mulheres estariam “perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. E que “eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”.

O parlamentar disse ainda que corria o risco de ir para a cadeia por transfobia por ter parabenizado apenas as “mulheres [cromossomo] XX”. “É uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou caso contrário você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”, falou.

Depois ele tirou a peruca e disse que as mulheres não deviam nada ao feminismo. “Retomem sua feminilidade, tenham filhos, amem a maternidade e formem sua família. Dessa forma vocês colocarão luz no mundo e serão valorosas.”

A reação nas redes sociais e no Congresso foi imediata. A oposição acusa o deputado de transfobia. A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) anunciou na tarde desta quarta (8) que está “entrando com com pedido de cassação do mandato do deputado Nikolas Ferreira”.

A presidente do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) estabeleça punição aos atos de desrespeito. “Passou da hora de agir, o deboche e o ultraje ocupam o plenário”, diz o tweet.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) defende que o caso seja levado ao Conselho de Ética da Câmara. “Repugnante, nojento. O discurso do deputado Nikolas Ferreira reforça a violência contra as mulheres trans no Brasil. Ao falar isso na tribuna, ele está ignorando uma parcela da população que vive em um país que, há 13 anos, lidera o ranking da lista de países que mais mata pessoas trans e travestis no mundo. Vamos levar este caso para o conselho de ética da Casa”, disse. A informação é da CNN.

Acordão do TJRN referente Ação Civil Pública impetrada pelo MP em desfavor dos desvios de função na Educação de João Câmara

Jasão

Acordão do TJRN referente Ação Civil Pública impetrada pelo MP em desfavor dos desvios de função na Educação de João Câmara é publicado na sexta-feira dia 03 de Março de 2023. O município perde por 3x0 (unanimidade) e é obrigado a realocar todos os servidores que estão ilegais nos seus cargos a mais de 20 anos.

Na decisão agravada, o magistrado de primeiro grau entendeu que a edilidade deve materializar as providências administrativas necessárias para impedir o exercício por quaisquer servidores da administração pública municipal aos cargos de professor com habilitação específica para o Ensino Fundamental II, autorizando a continuidade do exercício apenas e tão somente até o término do ano escolar de 2022, a fim de evitar prejuízo aos alunos da rede pública de ensino, posto que há concurso válido e apto a preencher tais vagas.

Assim, entendo que o magistrado de primeiro grau agiu com prudência, considerando o risco para educação infantil, sopesando a existência de concurso válido para preenchimento dos cargos objeto da ação civil pública originária. Destaco, ainda, que o Ministério Público ao ingressar com a presente ação teve como fundamento o Inquérito Civil nº 04.23.2013.0000103/2021-81 que apurou o suposto descumprimento de acordo firmado na ação civil pública nº 0100081-74.2018.8.20.0104, decorrente de suposta contratação ilegal de servidores temporários e estagiários pelo Município recorrente preterindo, em tese, os candidatos aprovados para o provimento de diversos cargos públicos, incluindo-se, aqui, os referentes aos profissionais da educação (educação infantil e professores dos níveis fundamental I e II).

[...]

Assim, conforme decisão retro, não pode o Judiciário consolidar situações flagrantemente contrárias a Constituição - como é o caso de nomeação de candidato para cargo público efetivo diverso daquele para o qual fora aprovado em concurso público – as quais não podem e não devem ser superadas pelo eventual reconhecimento da prescrição ou decadência, sob pena de total desrespeito as Regras Constitucionais aplicáveis. Eis o entendimento da Súmula Vinculante nº 43 (STF) aplicável, a meu ver, ao caso:


SÚMULA VINCULANTE Nº 43 STF


É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


Por fim, destaco o mencionado pelo Parquet neste grau de jurisdição (Id. 17393443):

De fato, a edilidade, ao arrepio da lei e dos princípios constitucionais, tem mantido, sem qualquer traço de temporariedade ou características de excepcionalidade, servidores em desvio de função (graduados em pedagogia e lecionando em áreas de formação específica), a despeito da perfectibilização de concurso público com a finalidade de sanar tal pecha.

Nesse diapasão, de destacar-se que, a despeito de os profissionais em desvio de função pertencerem aos quadros de servidores do magistério municipal, vez que ocupam o cargo de Professor de Educação Infantil/Pedagogo, as atribuições por eles desempenhadas se referem ao cargo de Professor de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Matemática, consubstanciando verdadeira forma de provimento derivado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

Por essa mesma razão não se faz possível a consolidação ou convalidação das ilegalidades pormenorizadas no Inquérito Civil suprarreferenciado, em face do decurso do tempo – como pretende o recorrente – vez que contrariam o expresso mandamento constitucional que exige a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Administração.

Assim, em harmonia com o parecer da 11ª Procuradora de Justiça, Dra. Darci Pinheiro, nego provimento ao recurso. É como voto.


Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Relatora


Receita Federal antecipa download do programa da declaração do IR 2023 para quinta-feira (9)

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que vai liberar o programa do Imposto de Renda 2023 a partir das 9h desta quinta (9).

Antes, a Receita havia dito que o programa só seria disponibilizado no dia 15 de março, data de início da entrega das declarações. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a mudança visa a possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações.

Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte, que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e o consequente travamento da página.

A Receita lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início no dia 15 de março.

Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023, acesse aqui.

R7

SINTE-RN disponibiliza assessoria jurídica para os professores de João Câmara após decisão judicial


Em reunião nesta terça feira (07), com a direção do SINTE-RN regional João Câmara, os professores efetivos afetados pela decisão judicial sobre o desvio de função existente no município a mais de 20 anos, afirmaram que o prefeito afastou 7 professores de pedagogo de suas funções, e ate o momento não os alocou em nenhum lugar.

Só na escola Cicero Varela são 20 professores em situação irregular, porem o prefeito está tentando manter 13 professores na função, por eles terem uma segunda graduação, assim fomos informados pela categoria.

Também fomos informados que a prefeitura de João Câmara pretende recorrer da decisão da justiça, mesmo sabendo que os professores que estão ocupando as vagas, não prestaram concurso para a função hora por eles exercida.

Na ocasião o SINTE-RN disponibilizou assessoria jurídica para os professores que se sentirem prejudicados pela decisão da justiça.

Por sua vez os professores afirmaram que iriam aguardar o posicionamento da secretaria de educação do município e depois procurariam o SINTE-RN.

quarta-feira, 8 de março de 2023

Live: Podcast do Jasão com Dr. Castanha e Marcospolo pré-candidato a vereador "A realidade de João Câmara"

Live: ex prefeito Maurício chama Mãe de aluno de imbecil e usa o ex vereador Renda para oferecer contrato a mãe que denunciou escola fechada

 

Recebemos nesta terça feira (08), as Mães de Baixa do Macaco nos estúdios do blog do Jasão, após ex prefeito Cassado de João câmara chamar uma das mães gravida de 8 meses de imbecil, por ela se negar a apertar a mão dela.

Vale lembrar que, no vídeo as mãe afirmam que o ex prefeito cassado mandou as mães durante uma reunião improvisada na secretaria de educação de João câmara.

Para viabilizar o encontro o ex prefeito usou o ex vereador Renda para poder chegar ate as mães.

Será que o ex vereador Renda ainda não entendeu quem tirou seu mandato? Em 2023 Renda levou Mauricio para uma reunião com o deputado Mineiro, e agora levou um recado do ex prefeito cassado para tentar desarticular a luta das mães.

Assista a live acima e entenda, mesmo cassado Maurício ofereceu um contrato na prefeitura para uma das mães que estavam a frente do movimento, inclusive a mãe não participou da live de hoje, falei com ela por telefone, no entanto ela não confirmou se vai aceitar ou não a proposta.

A mães relataram que o ex prefeito chamou a mãe de inútil, imbecil e de aberração.

Vale Lembrar que hoje é o dia internacional da mulher, parabéns para estas guerreiras.


Polícia Civil investiga desvios realizados por servidores que foram candidatos em 2020 no RN

 

A Polícia Civil do RN confirmou que está realizando uma investigação, por meio do Departamento de Combate à Corrupçao e à Lavagem de Dinheiro, para apurar “supostos desvios ocorridos em 2020, realizados por servidores e ex-servidores públicos que visavam cargos eletivos”, ou seja: por funcionários públicos que disputaram as eleições municipais daquele ano. Informações que chegam a redação da 96 FM apontam que trata-se de uma operação, que cumpriu mandados de busca e apreensão, inclusive, no Centro Administrativo do Estado.

Pelo que foi informação pela PCRN, de fato, “foram cumpridos 4 mandados judiciais de busca e apreensão em Natal e Grande Natal” – o local, porém, não foi citado. Também não foram citadas se seriam em alguma pasta específica do Estado. As informações que circulam dão conta que a operação seria na Controladoria-Geral do Estado.

A Polícia Civil, no entanto, ressaltou que “investigação transcorre em sigilo e deve prosseguir até a completa elucidação dos fatos apurados”. Neste momento, é interessante o sigilo.

Por Portal 96

Inep decide acabar com o Enem digital

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), decidiu acabar já neste ano com a versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os motivos foram os altos custos de aplicação e o baixo interesse por parte dos candidatos. Haverá a aplicação apenas da prova física.

A informação foi publicada nesta quarta-feira (8) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pelo g1.

Anunciado em 2019, o Enem digital foi realizado por três anos. As provas eram iguais ao modelo tradicional, mas os estudantes iam até os locais de aplicação e realizavam o exame num computador em vez de responder as questões no papel.

Em 2022, foram oferecidas 100 mil vagas para a modalidade digital, mas apenas 66 mil estudantes se inscreverem e menos da metade compareceu.

Além disso, o custo do Enem digital no ano passado foi de R$ 25,3 milhões. O valor por candidato ficou em cerca de R$ 860, sendo que na prova impressa foi em torno de R$ 160. No total, a última aplicação do Enem impresso custou R$ 324 milhões e foi realizado por mais de 2 milhões de estudantes.

Por G1.

Vídeo: Alunos e Professores(as), fazem denuncia grave sobre a escola municipal Francisco Leite em João Câmara


Mais uma denuncia que chegou ao blog do Jasão sobre o desmantelo nas escolas municipal, no caso em tela esta a escola municipal Francisco Leite em João Câmara.

Conversei com professores(as), sobre o assunto e fui informando que tem sala com duas luminárias, paredes mofadas, ar-condicionado quebrado, portas sem tranca, falta de carteiras para os alunos, hoje os alunos disputam as carteiras, direção tirou uma turma de 6º ano do turno vespertino e mudou para o turno matutino, gerando insatisfação de alguns pais.

A escola esta com horário reduzido nas aulas, mesmo assim os professores estão sendo obrigados a cumprir o horário integral.

Segundo a direção a hora atividade não pode ser exercida por um professor efetivo, tem que ser um contratado da cooperativa. 

Duas professoras de educação especial foram contratadas, já estão na escola, uma delas ligada a um coordenador de educação.

No Francisco Leite tem professor, que desde 2019, bate o ponto e não dá aula.

O espaço esta aberto, caso a direção e a secretaria de educação queira se pronunciar sobre o assunto em tela.

Lei de autoria do vereador Silvano sobre o porte de Cães pitbull, prevê multa de ate 6 mil reais em caso de descumprimento

blog do Jasão

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 814/2023-GP

De 06 de março de 2023.

 

“DISPÕE SOBRE PORTE DE CÃES DA RAÇA PITBULL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida a circulação de cães da raça Pitbull ou dela derivada em logradouros e/ou equipamentos públicos desde que conduzidos através de guia e focinheira no âmbito do Município de João Câmara/RN.

 

Parágrafo Único – Menores de idade estão proibidos de conduzir os referidos animais, que só poderão ser conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos, nos logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios, desde que estejam os animais portando guia e focinheira.

 

Art. 2° Os tutores e/ou condutores de cães da raça Pitbull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.

 

Art. 3° Os tutores de cães Pitbull, de raças dela derivadas ou sem raça definida (S.R.D) ficam obrigados a registrar seus animais no órgão municipal competente e comprovar que estão com a vacina em dias.

 

Parágrafo Único – Qualquer cidadão poderá requisitar força policial (polícia militar/guarda municipal) mediante a constatação de inobservância de qualquer dispositivo desta Lei, para intervenção que obrigue o infrator aos desígnios legais.

 

Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, tutor e/ou condutor as seguintes sanções, independente de outras sanções legais existentes e pertinentes, que poderão ser cumulativas ou não:

 

I – Multa de 4 (quatro) a 6 (seis) mil reais, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração;


II – Obrigatoriedade de reparar ou compensar os danos causados independente da agressão ter sido feita contra pessoa, animal ou patrimônio de outrem;


III – A aplicação do disposto no inciso I deste artigo independente da aplicação do disposto no inciso II.

 

Parágrafo Único – Para os casos de reincidência, aplicar-se-ão cumulativamente, o disposto nos itens I, II e III deste artigo.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar esta Lei.

 

Art. 6º Fiscalizar os estabelecimentos denominados “criadouros” por comercialização da raça Pitbull ou dela derivada, exigindo que os mesmos sejam gerenciados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 21 de dezembro de 2022.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal

 

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 025/2022- CM, de autoria do Vereador Professor Silvano Carlos de Souza - UNIÃO BRASIL 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A2A1B276


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2023. Edição 2986

Prefeito de João Câmara nomeia mais um subcoordenador

jasao

O prefeito de João Câmara segue nomeando cargos comissionados, nesta quarta feira (08), ele publicou no diário oficial a nomeação de mais uma subcoordenadora de eventos para a secretaria municipal de cultura, Terezinha Thalya Silva de Souza.

A secretaria de cultura esta sob o comando de Erinaldo Gomes, tesoureiro e secretário ao mesmo tempo, oh baixa verde boa.

Enquanto isso os professores aprovados no concurso continuam aguardando a convocação, apesar das reiteradas decisões judiciais, o prefeito continua em silencio sobre o caso.


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 056/2023- GP

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Nomear a Senhora TEREZINHA THALYA SILVA DE SOUZA, portadora do CPF: 018.***.***-79, para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara- RN, em 08 de março de 2023.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:5CBD07F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2023. Edição 2986

Concurso TJRN: edital prevê 160 vagas para nível médio, mais 298 para cadastro de reserva

blog do Jasão

O Tribunal de Justiça do RN divulgou edital de abertura de concurso público para o provimento de 160 cargos de Técnico Judiciário, destinado aos candidatos com nível médio de escolaridade. São 122 vagas para ampla concorrência, além de 31 para candidatos que se autodeclararem negros e 7 para candidatos com deficiência, distribuídas entre quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. Além disso, haverá formação de cadastro de reserva (222 vagas para ampla concorrência, 60 para negros e 16 para PCDs).


A remuneração inicial é de R$ 3.974,08, acrescidos de R$ 1.700, referentes ao auxílio-alimentação, mais auxílio-saúde, variável de acordo com a idade do beneficiário.

As inscrições podem ser feitas no período de 6 de março a 6 de abril, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, ao custo de R$ 85,00.


As provas serão aplicadas no dia 11 de junho, das 8h às 12h30, nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó.

A prova objetiva será composta de 60 questões, sendo 20 de língua portuguesa, 10 de legislação específica e 30 de conhecimentos específicos.

Haverá também uma redação, a ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 15 e máximo de 20 linhas.

Dotação orçamentária não pode impedir promoção de servidor


Os desembargadores integrantes do Pleno do TJRN determinaram que o Estado, por meio das secretarias de Administração e da Educação, efetivem a promoção vertical para o Nível IV de um professor de Educação Física, nomeado no ano de 2012. A determinação ocorreu no julgamento de mandado de segurança, no qual o servidor afirmou que a Lei Complementar Estadual nº 322/2006 regulamenta a matéria em seu artigo 45, alterado recentemente pela LCE nº 507/2014, que disciplina a promoção no ano seguinte ao que foi feito o requerimento, após o transcurso do período referente ao estágio probatório, para a classe cujo vencimento básico seja imediatamente superior ao recebido. O que não ocorreu na esfera administrativa.

No caso examinado, o servidor possui o título de ‘Especialização em Educação Física Escolar’, pela Faculdade Kurios, mas o ente público informou que o exame do pleito administrativo estaria vinculado à existência de dotação orçamentária, submetendo o servidor ao recebimento de seus vencimentos em desacordo com os ditames da Lei Estadual nº 322/2006.

“Ocorre que o argumento apresentado pela autoridade não possui o condão de mitigar o direito da impetrante porque a progressão vertical por titulação prescinde da existência de vagas e dotação orçamentária, segundo o sedimentado entendimento deste Tribunal de Justiça, o que de certo põe a termo o esposado nas informações prestadas”, explica e enfatiza o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa.

Conforme o voto, é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000.


Cartórios do RN devem usar a versão atualizada do Sistema de Selos Digitais SIEX

blog do Jasão

Utilizado desde dezembro de 2019, o Sistema de Selos Digitais SIEX, conta com uma nova versão, o SIEX 2.0, os Cartórios devem usar a versão atualizada a partir desta segunda-feira (6/3). O Sistema de Selos Digitais hospedado no portal do Tribunal de Justiça do RN, é utilizado pelas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte para validação de seus atos notariais e registrais, O sistema passou por uma atualização considerável em relação a sua estrutura, com regras de negócios mais próximos da realidade da prática cartorária.

O objetivo deste avanço é, antes de tudo, melhorar a interface com o usuário, atendendo aos princípios da publicidade e transparência, além de proporcionar recursos que facilitam a realização de auditorias e correições extrajudiciais a partir dos dados coletados de forma mais completa pelo sistema, o qual é alimentado automaticamente pelas serventias.

“Desde a sua implantação, o SIEX representa a dinamização dos procedimentos cartorários, especialmente no que se refere à emissão dos selos necessários à certificação dos atos praticados pelas serventias, garantindo a segurança, modernidade e facilidade na captação e fiscalização dos dados”, enfatiza o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Paulo Maia.

Para assegurar a adequação do sistema à nova Lei de Custas (Lei n° 11.038, de 22 de dezembro de 2021) foram criados diversos campos “obrigatórios” relacionados a dados importantes para a prática fiscalizatória, relacionados a atos cartorários os quais permitem maior viabilidade à realização de auditorias e correições virtuais por parte dos órgãos competentes.

A nova versão do SIEX é mais flexível em relação à adequações a novas legislações, a exemplo das que disciplinam novas formas de redução tributária, relacionadas às taxas cartorárias. Isto foi possível, graças ao esforço conjunto da Corregedoria Geral de Justiça com as Secretarias de Orçamento e Finanças (SOF) e a de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN por meio da atuação de servidores, em trabalho iniciado a partir da vigência da nova Lei de Custas.

Diminuição de inconsistências e atualização em tempo real

A equipe de servidores envolvidos no projeto tem realizado reuniões semanais ao longo dos últimos dois meses, com as empresas desenvolvedoras de sistemas cartorários, as quais passaram a realizar testes no chamado “ambiente de homologação”. O objetivo é minimizar inconsistências a partir da implementação da nova versão. Na semana anterior à entrada no ar da nova versão, esse monitoramento passou a ser feito diariamente, inclusive, em regime de atenção para dar prioridade aos chamados dos técnicos.

A versão do SIEX 2.0, mais avançada que a anterior, finaliza também o processo automático de envio dos dados dos selos digitais à base, iniciado em 2019, permitindo, assim, a atualização dos selos em tempo real, o que vai tornar impossível o uso de programas seladores próprios hospedados na unidade extrajudicial com a finalidade de envio, o que prescindiria da ação humana. “A partir dessa nova versão, as funcionalidades disponibilizadas pelo SIEX 2.0 irão aprimorar ainda mais tais procedimentos [cartorários], reforçando os seus objetivos iniciais e avançando no aproveitamento da tecnologia disponível para facilitar o trabalho de todos, o que é louvável e digno de celebração”, frisa o magistrado auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça potiguar.

Com as exigências da modernidade em fase de transformação, como o que ocorre no processo de virtualização das demandas dos tribunais, o automatismo também se estende ao sistema público de registro e notas em todo o país, estando o SIEX, com esta nova versão, melhor preparado para ancorar maior base de dados, atendendo aos requisitos da confiabilidade e segurança.

Esta realidade implantada com o avanço tecnológico facilita os esforços de fiscalização dos tributos e, em especial, os referentes ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ) e ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN). Tudo isso, possível, a partir da comunicação automática do SIEX com o sistema de arrecadação (E-Guia) e as mudanças em sua plataforma.

A Corregedoria Geral de Justiça planeja outras melhorias a serem implementadas no sistema, seguindo no mesmo objetivo e garantindo processos mais eficientes e transparência para a sociedade, cumprindo sua função pedagógica e fiscalizadora.


PF prende ex-prefeito no Sertão da Paraíba acusado de desvio de verbas federais

 

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (7), mandado de prisão contra o ex-prefeito do município de São João do Rio do Peixe, José Aldeir, por desvio de verbas federais. Ele foi preso no Retão, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, segundo informou ao ClickPB a comunicação da PF na Paraíba.

O ex-prefeito tinha contra ele um mandado de prisão em aberto há mais de cinco anos. Ele havia sido condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a uma pena de cinco anos e oito meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

José Aldeir, irmão do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, passou por exame de corpo de delito e aguarda audiência de custódia na Capital. Com informações do Click PB

MPRN move ação para garantir salva-vidas na Lagoa de Extremoz


Diante de tantos casos de afogamento na Lagoa de Extremoz, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor do Município de Extremoz para que contratem profissionais salva-vidas para trabalhar no local. Outro pedido feito na ACP é que o Juízo da Comarca também determine que a gestão municipal adote medidas para reparar irregularidades encontradas na lagoa.

Inicialmente, o MPRN pede na ACP a convocação dos profissionais para realizar nos períodos de sexta à segunda e aos feriados a fiscalização nas dimensões da Lagoa de Extremoz. Porém, salienta que durante o verão é imprescindível a ampliação dos dias de fiscalização, considerando a abrangência da lagoa e o aumento da aglomeração de pessoas no período.

O MPRN aponta ainda para a necessidade de fixação de placas de sinalização alertando sobre o risco de afogamento. O pedido ministerial é que sejam colocadas no mínimo quatro placas na praça da Lagoa – Passagem da Vila e no mínimo duas no Balneário Jangadão.

Outra providência requerida pelo MPRN é que o Município proceda com a identificação de boias e a delimitação de áreas que visem orientar os banhistas e condutores de embarcações sobre os riscos existentes no local.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público se baseiam no Relatório de Medidas de Prevenção de Afogamentos na Lagoa de Extremoz, emitido pela Defesa Civil do próprio Município de informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado, após realizarem inspeções no local.

Afogamentos e inércia da Prefeitura
A ação tem origem em um inquérito civil instaurado, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz em março de 2022, com o fito de apurar a falta de sinalização e de profissionais
salva-vidas na mencionada lagoa. O procedimento, por sua vez, se originou diante das diversas ocorrências de afogamento na lagoa, algumas das quais ganharam as páginas jornalísticas.

Após diversas tentativas de resolver as irregularidades junto à Prefeitura, inclusive com emissão de recomendação, não restou outra alternativa ao MP se não mover a ação judicial diante da inércia da gestão municipal para prevenir novos afogamentos.

terça-feira, 7 de março de 2023

'Dinheiro esquecido': saques começam hoje; veja o passo a passo para resgatar valores


Os saques de dinheiro esquecido em instituições financeiras começaram nesta terça-feira (7), às 10h da manhã, pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil. Logo pela manhã, a fila virtual chegou a 300 mil pessoas simultâneas e a espera estimada para realizar os saques era de duas horas.

Ao todo, 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de empresas têm cerca de R$ 6 bilhões a resgatar, segundo o BC. A página para consulta inicial de valores esquecidos está ativa desde a última terça (28).

Se você já confirmou que possui recursos a receber (veja como fazer), atente-se à próxima etapa, que é o pedido de transferência do dinheiro.

Antes do passo a passo, é importante ressaltar que, via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.

Caso não tenha uma chave cadastrada, você precisará entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.

Confira o passo a passo para resgatar seu dinheiro:

1 - Não custa reforçar: a primeira etapa é saber se você tem valores a receber.

2 - Após clicar no botão da imagem acima, você será encaminhado para consulta pública.

  • Nessa etapa, é preciso preencher os campos com CPF e data de nascimento.
  • No caso de empresas, a busca é feita pelo CNPJ e data de abertura do negócio.
  • Caso tenha valores a receber, a tela irá indicar o terceiro passo.
  • Em caso contrário, o sistema irá sugerir uma nova consulta em outro momento, após possíveis atualizações de dados encaminhados por instituições ao BC.

3 - Confirmado que há dinheiro a resgatar, você será encaminhado para uma nova página do SVR.

  • De acordo com o BC, esse sistema é semelhante à compra de ingressos.
  • Ou seja, se houver acessos simultâneos acima da capacidade, você ficará em uma sala de espera virtual aguardando sua vez.

4 - Na sequência, é preciso fazer login com a conta gov.br. Não tem? Saiba criar uma.

5 - Nessa etapa, você será encaminhado para o valor a receber, seja pessoa física ou jurídica.

  • Página também leva à consulta de pessoas falecidas.

6 - Você precisará aceitar o Termo de Ciência para prosseguir no sistema.

  • É preciso selecionar o quadradinho abaixo e clicar em "confirmar".

7 - A tela seguinte trará as seguintes informações:

  • montante a receber;
  • nome e dados da instituição que deve devolver o valor;
  • origem (tipo) do valor a receber;
  • informações adicionais, quando for o caso.

Nessa página, também será possível acessar os dados e solicitar diretamente a devolução para a instituição financeira.

8 - A última etapa é o pedido de devolução dos valores.

  • Clique no botão "solicitar por aqui" e siga as orientações indicadas.
  • Em seguida, selecione uma das suas chaves PIX e, caso deseje, informe seus dados pessoais.
  • Nesse caso, a instituição devolverá o valor via PIX em até 12 dias úteis após a solicitação.

O botão "solicitar por aqui" só irá aparecer, no entanto, caso a instituição na qual você tem dinheiro esquecido tenha firmado um termo de adesão com o Banco Central.

  • Do contrário, o resgate não será feito diretamente pelo sistema do BC.
  • O sistema irá apenas informar o valor a receber e em qual instituição está aquele recurso.
  • Aparecerá, nesse caso, uma mensagem informando contatos oficiais (e-mail e telefone) para que você entre em contato diretamente com a instituição e combine a forma de devolução.

Com informações do G1 


STF libera Torres para comparecer a CPI distrital do 8/1 e manter-se em silêncio

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres (foto) para comparecer à CPI distrital dos Atos Antidemocráticos na próxima quinta-feira (9) e manter-se em silêncio durante a oitiva na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do RiSTF, autorizo a liberação de Anderson Gustavo Torres, para realização de seu depoimento no dia 09/03/2023 às 10:00 horas, em sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, garantindo-se, plenamente, seu direito ao silêncio, nos termos consagrados constitucionalmente”, determinou Alexandre de Moraes.

O ministro diz ainda que a condução de Torres, que está preso preventivamente, deverá ser feita mediante escolta policial e somente ocorrerá se houver sua prévia concordância, uma vez que o STF já declarou a inconstitucionalidade de conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios.

A decisão de Moraes atende a um pedido feito na segunda-feira (6) pelo presidente da CPI distrital, o deputado Chico Vigilante (PT-DF) para que fosse garantido o comparecimento de Anderson Torres no depoimento aos distritais que compõem a comissão.

O Antagonista

Live: Podcast do Jasão com Nildinho Teixeira eng. Agrônomo "O abandono generalizado em João Câmara"

Aprovado em 1º lugar para o cargo de Auditor em Saúde, apela para o bom senso e moralidade do prefeito de João Câmara

blog do Jasão

Aprovado em 1º lugar para o cargo Auditor do Sistema Municipal de Saúde no ultimo concurso publico vigente no município de João Câmara, entrou em contato com o blog do Jasão para poder tornar publico a inercia da gestão dos prefeitos professores de João Câmara. Como pode; o município ofertou uma vaga para auditor em saúde, o rapaz foi aprovado em 1º lugar e o prefeito simplesmente não convoca?

O que esta havendo prefeito Manoel? o blog deixa o espaço aberto, caso o Sr. queira se pronunciar sobre o caso em tela.

Entenda o caso:👇

Boa Tarde, Jasão

Me chamo Sérvulo Eduardo Soares Dantas e acompanho a sua luta constante pelos direitos da população do Mato Grande, em especial da cidade de João Câmara.

Em função disso escrevo essa mensagem, para dar voz ao meu pleito de ser nomeado no concurso que fui aprovado em PRIMEIRO LUGAR para o cargo de AUDITOR EM SAÚDE.

No ano passado requeri judicialmente, através de um MANDADO DE SEGURANÇA, minha nomeação. Entretanto, não obtive êxito junto ao magistrado uma vez que o concurso teve prazo prorrogado até fevereiro de 2024.

Contudo, faço um apelo pelo bom senso e moralidade do executivo municipal. Se a vaga foi ofertada em Edital pressupõe-se uma necessidade do município, o que torna incompreensível esperar 4 anos para nomear o candidato aprovado em PRIMEIRO LUGAR.

Enfim, esse é o relato da minha indignação.

Espero poder contar com o Sr.

Forte Abraço



em Poço Branco-RN, a Categoria aderiu 100% a greve na rede estadual de ensino


Nesta terça feira (07), o SINTE Regional João Câmara esteve na Escola Estadual José Francisco Filho em Poço Branco/RN.

Após reunião, a categoria aderiu 100% a greve na rede estadual de ensino, uma das principais pautas, é o não pagamento do piso do magistério 2023, de 14,95% por parte do governo do RN.



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