quinta-feira, 9 de março de 2023
João Câmara: Sobre o reajuste do piso do magistério 2023, confira a fala do Prefeito em dois momentos diferentes
Arez: MPRN recomenda anulação de contrato para prestação de serviços de saúde
João Câmara: Corte de terra 2023 custará mais de meio milhão aos cofres públicos
A prefeitura de João Câmara publicou no diário oficial o nome da empresa vencedora da licitação para realizar o serviço de corte de terra no município em 2023, o valor do contrata é de R$ 516 mil reais.
A empresa vencedora foi a empresa EFS locações e serviços.
Confira as especificações das maquinas contratadas pelo município para realizar o serviço:
Item: 0001 - Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Corte de Terra com Trator.
A contratada deverá disponibilizar de no mínimo 20 tratores de pneus, com tração 4x2, com potência mínima de 75 cavalos para a realização do serviço;
A contratada deverá disponibilizar cada trator com grade agrícola de arrasto com no mínimo 14 discos e hidráulica com no mínimo 28 discos.
Combustível sob a responsabilidade da contratada.
O veículo deve ter no máximo 20 anos de fabricação, estar em bom estado de conservação e em perfeito estado de desempenho.
Manutenção geral por conta da contratada.
É de inteira responsabilidade da contratada a disponibilização de aparelhamento e de pessoal para a realização do serviço a contento. -
Quantidade: 4.000 Hora - Valor Referência: 205,93
Receita Federal realiza apreensão de 11 kg de cocaína no Porto de Natal
Na tarde de hoje, 8 de março, a Receita Federal apreendeu cerca de 11 kg de cocaína, no Porto de Natal (RN). A droga estava fixada na estrutura do navio que teria como destino o porto de Rotterdam, na Holanda.
A operação de vigilância e repressão da Inspetoria da Receita Federal em Natal causou um prejuízo estimado ao narcotráfico de 2 milhões de reais. A apreensão é fruto do trabalho ininterrupto da Aduana, com uso intensivo de tecnologia, de scanner e de técnicas de análise e gerenciamento de riscos.
Para tentar contornar a ação da Aduana Brasileira, os criminosos estão utilizando um método diferente das apreensões anteriores, em que as drogas foram colocadas dentro dos contêineres. Novamente a droga foi introduzida de forma clandestina dentro do Navio.
A droga foi recolhida pela Polícia Federal, que dará prosseguimento à investigação para identificação dos responsáveis e respectiva responsabilização criminal.
Essa é a 3ª apreensão de cocaína pela Receita Federal em 2023 no Porto de Natal. A última ocorreu em 21 de fevereiro, quando cerca de 9kg de drogas foram apreendidas a bordo de outro navio.
As ações da Receita Federal, área aduaneira, visam promover segurança no comércio exterior evitando prejuízos aos exportadores, que eventualmente sofrem danos com a contaminação das cargas enviadas ao exterior. A repressão ao tráfico de entorpecentes visa primordialmente a proteção da sociedade no que diz respeito à proteção da saúde e da vida das pessoas, além de coibir o enriquecimento pelas organizações criminosas.
Agora RN
Após decisão judicial, Prefeito de João Câmara convoca 7 professores aprovados no concurso 01/2019
Confira o nome dos convocados:
Professor de Matemática
EDVAN PONTES DE OLIVEIR
FRANCISCO NETO LIMA DE SOUZA
Professor de Geografia
Soneide moura da costa
Professor de Inglês
Christian Cavalcante
ADRIANO FONSECA CONSTANTINO
Professor de Artes
THÂMARA MONIQUE CUNHA
Professor de Língua Portuguesa
SHILEIDE RAMALHO DE SOUSA
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Convocar, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, classificados conforme Portaria de Homologação nº 025/2020 publicada no Diário Oficial Nº 2217 no dia 24 de fevereiro de 2020, para ocuparem os cargos de provimento efetivo na função de professor de matemática, professor de geografia, professor de inglês, professor de artes e professor de língua portuguesa.
Os convocados deverão comparecer no prazo de 30 (trinta dias) à contar da data desta publicação, à Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Baixa Verde, 169 – Centro - João Câmara/RN no prédio da Prefeitura Municipal de João Câmara, das 08h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira, munidos dos documentos exigidos no item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso 001/2019, bem como dos respectivos documentos pessoais (originais e cópias coloridas):
Certificado de Ensino Médio, Técnico ou Superior, conforme a exigência do cargo concorrido, devidamente registrados pelo Conselho Estadual de Educação, CPF, Título de Eleitor com último comprovante de quitação eleitoral, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista (para homens), Certidão de Casamento, Averbação ou de Divórcio, Comprovante de Residência atualizado, 02(duas) fotos 3x4 recentes, Certidão de Nascimento dos dependentes.
No ato da posse os candidatos deverão apresentar os exames relacionados no Anexo II deste Edital.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 06 de Março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO
• GLICOSE
• HEMOGRAMA COMPLETO
• ACUIDADE VISUAL
• UREIA
• CREATININA
• COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES
• TRIGLICERÍDIOS
• GAMA GT
• TGO
• TGP
• SOROLOGIAS PARA CHAGAS
• VDRL
• HBSAg
• ANTI HBs
• ANTI HBc e ANTI HCV
• SUMÁRIO DE URINA
• CITOLOGIA CERVICAL PARA MULHERES
• ECG (ELETROCARDIOGRAMA)
• EXAME DE SANIDADE MENTAL (FORNECIDO POR MÉDICO PSIQUIATRA)
• LAUDO ADMISSIONAL EXPEDIDO PELO MÉDICO DA ÁREA DO TRABALHO
• DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO ITEM 5.1 DO EDITAL 001/2019
Publicado por:
Izaira Dayane Bezerra Pereira da Silva
Código Identificador:E800017D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2023. Edição 2987
Deputado veste peruca na Câmara e diz: “Mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) vestiu uma peruca durante discurso na tribuna da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8). Ele falou que se sentia uma mulher transsexual e, por isso, teria “lugar de fala” no Dia Internacional das Mulheres.
“Hoje, o Dia internacional das mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, pois eu não estava no meu local de fala. Então, eu solucionei esse problema aqui. Hoje eu me sinto mulher. Deputada Nikole”, disse enquanto colocava uma peruca amarela.
Ele prosseguiu falando que as mulheres estariam “perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. E que “eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”.
O parlamentar disse ainda que corria o risco de ir para a cadeia por transfobia por ter parabenizado apenas as “mulheres [cromossomo] XX”. “É uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou caso contrário você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”, falou.
Depois ele tirou a peruca e disse que as mulheres não deviam nada ao feminismo. “Retomem sua feminilidade, tenham filhos, amem a maternidade e formem sua família. Dessa forma vocês colocarão luz no mundo e serão valorosas.”
A reação nas redes sociais e no Congresso foi imediata. A oposição acusa o deputado de transfobia. A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) anunciou na tarde desta quarta (8) que está “entrando com com pedido de cassação do mandato do deputado Nikolas Ferreira”.
A presidente do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) estabeleça punição aos atos de desrespeito. “Passou da hora de agir, o deboche e o ultraje ocupam o plenário”, diz o tweet.
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) defende que o caso seja levado ao Conselho de Ética da Câmara. “Repugnante, nojento. O discurso do deputado Nikolas Ferreira reforça a violência contra as mulheres trans no Brasil. Ao falar isso na tribuna, ele está ignorando uma parcela da população que vive em um país que, há 13 anos, lidera o ranking da lista de países que mais mata pessoas trans e travestis no mundo. Vamos levar este caso para o conselho de ética da Casa”, disse. A informação é da CNN.
Acordão do TJRN referente Ação Civil Pública impetrada pelo MP em desfavor dos desvios de função na Educação de João Câmara
Acordão do TJRN referente Ação Civil Pública impetrada pelo MP em desfavor dos desvios de função na Educação de João Câmara é publicado na sexta-feira dia 03 de Março de 2023. O município perde por 3x0 (unanimidade) e é obrigado a realocar todos os servidores que estão ilegais nos seus cargos a mais de 20 anos.
Na decisão agravada, o magistrado de primeiro grau entendeu que a edilidade deve materializar as providências administrativas necessárias para impedir o exercício por quaisquer servidores da administração pública municipal aos cargos de professor com habilitação específica para o Ensino Fundamental II, autorizando a continuidade do exercício apenas e tão somente até o término do ano escolar de 2022, a fim de evitar prejuízo aos alunos da rede pública de ensino, posto que há concurso válido e apto a preencher tais vagas.
Assim, entendo que o magistrado de primeiro grau agiu com prudência, considerando o risco para educação infantil, sopesando a existência de concurso válido para preenchimento dos cargos objeto da ação civil pública originária. Destaco, ainda, que o Ministério Público ao ingressar com a presente ação teve como fundamento o Inquérito Civil nº 04.23.2013.0000103/2021-81 que apurou o suposto descumprimento de acordo firmado na ação civil pública nº 0100081-74.2018.8.20.0104, decorrente de suposta contratação ilegal de servidores temporários e estagiários pelo Município recorrente preterindo, em tese, os candidatos aprovados para o provimento de diversos cargos públicos, incluindo-se, aqui, os referentes aos profissionais da educação (educação infantil e professores dos níveis fundamental I e II).
[...]
Assim, conforme decisão retro, não pode o Judiciário consolidar situações flagrantemente contrárias a Constituição - como é o caso de nomeação de candidato para cargo público efetivo diverso daquele para o qual fora aprovado em concurso público – as quais não podem e não devem ser superadas pelo eventual reconhecimento da prescrição ou decadência, sob pena de total desrespeito as Regras Constitucionais aplicáveis. Eis o entendimento da Súmula Vinculante nº 43 (STF) aplicável, a meu ver, ao caso:
SÚMULA VINCULANTE Nº 43 STF
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Por fim, destaco o mencionado pelo Parquet neste grau de jurisdição (Id. 17393443):
De fato, a edilidade, ao arrepio da lei e dos princípios constitucionais, tem mantido, sem qualquer traço de temporariedade ou características de excepcionalidade, servidores em desvio de função (graduados em pedagogia e lecionando em áreas de formação específica), a despeito da perfectibilização de concurso público com a finalidade de sanar tal pecha.
Nesse diapasão, de destacar-se que, a despeito de os profissionais em desvio de função pertencerem aos quadros de servidores do magistério municipal, vez que ocupam o cargo de Professor de Educação Infantil/Pedagogo, as atribuições por eles desempenhadas se referem ao cargo de Professor de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Matemática, consubstanciando verdadeira forma de provimento derivado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Por essa mesma razão não se faz possível a consolidação ou convalidação das ilegalidades pormenorizadas no Inquérito Civil suprarreferenciado, em face do decurso do tempo – como pretende o recorrente – vez que contrariam o expresso mandamento constitucional que exige a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Administração.
Assim, em harmonia com o parecer da 11ª Procuradora de Justiça, Dra. Darci Pinheiro, nego provimento ao recurso. É como voto.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Relatora
Receita Federal antecipa download do programa da declaração do IR 2023 para quinta-feira (9)
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que vai liberar o programa do Imposto de Renda 2023 a partir das 9h desta quinta (9).
Antes, a Receita havia dito que o programa só seria disponibilizado no dia 15 de março, data de início da entrega das declarações. Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a mudança visa a possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações.
Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte, que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e o consequente travamento da página.
A Receita lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início no dia 15 de março.
Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023, acesse aqui.
SINTE-RN disponibiliza assessoria jurídica para os professores de João Câmara após decisão judicial
quarta-feira, 8 de março de 2023
Live: ex prefeito Maurício chama Mãe de aluno de imbecil e usa o ex vereador Renda para oferecer contrato a mãe que denunciou escola fechada
Vale Lembrar que hoje é o dia internacional da mulher, parabéns para estas guerreiras.
Polícia Civil investiga desvios realizados por servidores que foram candidatos em 2020 no RN
A Polícia Civil do RN confirmou que está realizando uma investigação, por meio do Departamento de Combate à Corrupçao e à Lavagem de Dinheiro, para apurar “supostos desvios ocorridos em 2020, realizados por servidores e ex-servidores públicos que visavam cargos eletivos”, ou seja: por funcionários públicos que disputaram as eleições municipais daquele ano. Informações que chegam a redação da 96 FM apontam que trata-se de uma operação, que cumpriu mandados de busca e apreensão, inclusive, no Centro Administrativo do Estado.
Pelo que foi informação pela PCRN, de fato, “foram cumpridos 4 mandados judiciais de busca e apreensão em Natal e Grande Natal” – o local, porém, não foi citado. Também não foram citadas se seriam em alguma pasta específica do Estado. As informações que circulam dão conta que a operação seria na Controladoria-Geral do Estado.
A Polícia Civil, no entanto, ressaltou que “investigação transcorre em sigilo e deve prosseguir até a completa elucidação dos fatos apurados”. Neste momento, é interessante o sigilo.
Por Portal 96
Inep decide acabar com o Enem digital
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), decidiu acabar já neste ano com a versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os motivos foram os altos custos de aplicação e o baixo interesse por parte dos candidatos. Haverá a aplicação apenas da prova física.
A informação foi publicada nesta quarta-feira (8) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pelo g1.
Anunciado em 2019, o Enem digital foi realizado por três anos. As provas eram iguais ao modelo tradicional, mas os estudantes iam até os locais de aplicação e realizavam o exame num computador em vez de responder as questões no papel.
Em 2022, foram oferecidas 100 mil vagas para a modalidade digital, mas apenas 66 mil estudantes se inscreverem e menos da metade compareceu.
Além disso, o custo do Enem digital no ano passado foi de R$ 25,3 milhões. O valor por candidato ficou em cerca de R$ 860, sendo que na prova impressa foi em torno de R$ 160. No total, a última aplicação do Enem impresso custou R$ 324 milhões e foi realizado por mais de 2 milhões de estudantes.
Por G1.
Vídeo: Alunos e Professores(as), fazem denuncia grave sobre a escola municipal Francisco Leite em João Câmara
Conversei com professores(as), sobre o assunto e fui informando que tem sala com duas luminárias, paredes mofadas, ar-condicionado quebrado, portas sem tranca, falta de carteiras para os alunos, hoje os alunos disputam as carteiras, direção tirou uma turma de 6º ano do turno vespertino e mudou para o turno matutino, gerando insatisfação de alguns pais.
A escola esta com horário reduzido nas aulas, mesmo assim os professores estão sendo obrigados a cumprir o horário integral.
Segundo a direção a hora atividade não pode ser exercida por um professor efetivo, tem que ser um contratado da cooperativa.
Duas professoras de educação especial foram contratadas, já estão na escola, uma delas ligada a um coordenador de educação.
No Francisco Leite tem professor, que desde 2019, bate o ponto e não dá aula.
O espaço esta aberto, caso a direção e a secretaria de educação queira se pronunciar sobre o assunto em tela.
Lei de autoria do vereador Silvano sobre o porte de Cães pitbull, prevê multa de ate 6 mil reais em caso de descumprimento
De 06 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE PORTE DE CÃES DA RAÇA PITBULL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a circulação de cães da raça Pitbull ou dela derivada em logradouros e/ou equipamentos públicos desde que conduzidos através de guia e focinheira no âmbito do Município de João Câmara/RN.
Parágrafo Único – Menores de idade estão proibidos de conduzir os referidos animais, que só poderão ser conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos, nos logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios, desde que estejam os animais portando guia e focinheira.
Art. 2° Os tutores e/ou condutores de cães da raça Pitbull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.
Art. 3° Os tutores de cães Pitbull, de raças dela derivadas ou sem raça definida (S.R.D) ficam obrigados a registrar seus animais no órgão municipal competente e comprovar que estão com a vacina em dias.
Parágrafo Único – Qualquer cidadão poderá requisitar força policial (polícia militar/guarda municipal) mediante a constatação de inobservância de qualquer dispositivo desta Lei, para intervenção que obrigue o infrator aos desígnios legais.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, tutor e/ou condutor as seguintes sanções, independente de outras sanções legais existentes e pertinentes, que poderão ser cumulativas ou não:
I – Multa de 4 (quatro) a 6 (seis) mil reais, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração;
II – Obrigatoriedade de reparar ou compensar os danos causados independente da agressão ter sido feita contra pessoa, animal ou patrimônio de outrem;
III – A aplicação do disposto no inciso I deste artigo independente da aplicação do disposto no inciso II.
Parágrafo Único – Para os casos de reincidência, aplicar-se-ão cumulativamente, o disposto nos itens I, II e III deste artigo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar esta Lei.
Art. 6º Fiscalizar os estabelecimentos denominados “criadouros” por comercialização da raça Pitbull ou dela derivada, exigindo que os mesmos sejam gerenciados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 21 de dezembro de 2022.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 025/2022- CM, de autoria do Vereador Professor Silvano Carlos de Souza - UNIÃO BRASIL
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A2A1B276
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2023. Edição 2986
Prefeito de João Câmara nomeia mais um subcoordenador
O prefeito de João Câmara segue nomeando cargos comissionados, nesta quarta feira (08), ele publicou no diário oficial a nomeação de mais uma subcoordenadora de eventos para a secretaria municipal de cultura, Terezinha Thalya Silva de Souza.
A secretaria de cultura esta sob o comando de Erinaldo Gomes, tesoureiro e secretário ao mesmo tempo, oh baixa verde boa.
Enquanto isso os professores aprovados no concurso continuam aguardando a convocação, apesar das reiteradas decisões judiciais, o prefeito continua em silencio sobre o caso.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora TEREZINHA THALYA SILVA DE SOUZA, portadora do CPF: 018.***.***-79, para o cargo em comissão de Subcoordenadora de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara- RN, em 08 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:5CBD07F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2023. Edição 2986
Concurso TJRN: edital prevê 160 vagas para nível médio, mais 298 para cadastro de reserva
Dotação orçamentária não pode impedir promoção de servidor
Cartórios do RN devem usar a versão atualizada do Sistema de Selos Digitais SIEX
PF prende ex-prefeito no Sertão da Paraíba acusado de desvio de verbas federais
A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (7), mandado de prisão contra o ex-prefeito do município de São João do Rio do Peixe, José Aldeir, por desvio de verbas federais. Ele foi preso no Retão, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, segundo informou ao ClickPB a comunicação da PF na Paraíba.
O ex-prefeito tinha contra ele um mandado de prisão em aberto há mais de cinco anos. Ele havia sido condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a uma pena de cinco anos e oito meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.
José Aldeir, irmão do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, passou por exame de corpo de delito e aguarda audiência de custódia na Capital. Com informações do Click PB
MPRN move ação para garantir salva-vidas na Lagoa de Extremoz
Diante de tantos casos de afogamento na Lagoa de Extremoz, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor do Município de Extremoz para que contratem profissionais salva-vidas para trabalhar no local. Outro pedido feito na ACP é que o Juízo da Comarca também determine que a gestão municipal adote medidas para reparar irregularidades encontradas na lagoa.
Inicialmente, o MPRN pede na ACP a convocação dos profissionais para realizar nos períodos de sexta à segunda e aos feriados a fiscalização nas dimensões da Lagoa de Extremoz. Porém, salienta que durante o verão é imprescindível a ampliação dos dias de fiscalização, considerando a abrangência da lagoa e o aumento da aglomeração de pessoas no período.
O MPRN aponta ainda para a necessidade de fixação de placas de sinalização alertando sobre o risco de afogamento. O pedido ministerial é que sejam colocadas no mínimo quatro placas na praça da Lagoa – Passagem da Vila e no mínimo duas no Balneário Jangadão.
Outra providência requerida pelo MPRN é que o Município proceda com a identificação de boias e a delimitação de áreas que visem orientar os banhistas e condutores de embarcações sobre os riscos existentes no local.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público se baseiam no Relatório de Medidas de Prevenção de Afogamentos na Lagoa de Extremoz, emitido pela Defesa Civil do próprio Município de informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado, após realizarem inspeções no local.
Após diversas tentativas de resolver as irregularidades junto à Prefeitura, inclusive com emissão de recomendação, não restou outra alternativa ao MP se não mover a ação judicial diante da inércia da gestão municipal para prevenir novos afogamentos.
terça-feira, 7 de março de 2023
'Dinheiro esquecido': saques começam hoje; veja o passo a passo para resgatar valores
Os saques de dinheiro esquecido em instituições financeiras começaram nesta terça-feira (7), às 10h da manhã, pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil. Logo pela manhã, a fila virtual chegou a 300 mil pessoas simultâneas e a espera estimada para realizar os saques era de duas horas.
Ao todo, 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de empresas têm cerca de R$ 6 bilhões a resgatar, segundo o BC. A página para consulta inicial de valores esquecidos está ativa desde a última terça (28).
Se você já confirmou que possui recursos a receber (veja como fazer), atente-se à próxima etapa, que é o pedido de transferência do dinheiro.
Antes do passo a passo, é importante ressaltar que, via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.
Caso não tenha uma chave cadastrada, você precisará entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.
Confira o passo a passo para resgatar seu dinheiro:
1 - Não custa reforçar: a primeira etapa é saber se você tem valores a receber.
- Isso é feito pela página www.valoresareceber.bcb.gov.br. O BC ressalta que este é o único site disponibilizado para consulta.
2 - Após clicar no botão da imagem acima, você será encaminhado para consulta pública.
- Nessa etapa, é preciso preencher os campos com CPF e data de nascimento.
- No caso de empresas, a busca é feita pelo CNPJ e data de abertura do negócio.
- Caso tenha valores a receber, a tela irá indicar o terceiro passo.
- Em caso contrário, o sistema irá sugerir uma nova consulta em outro momento, após possíveis atualizações de dados encaminhados por instituições ao BC.
3 - Confirmado que há dinheiro a resgatar, você será encaminhado para uma nova página do SVR.
- De acordo com o BC, esse sistema é semelhante à compra de ingressos.
- Ou seja, se houver acessos simultâneos acima da capacidade, você ficará em uma sala de espera virtual aguardando sua vez.
4 - Na sequência, é preciso fazer login com a conta gov.br. Não tem? Saiba criar uma.
- A criação da conta gov.br é gratuita. O cadastro pode ser feito pelos seguintes caminhos:
- Site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)
- App gov.br (link iOS ou link Android)
5 - Nessa etapa, você será encaminhado para o valor a receber, seja pessoa física ou jurídica.
-
Página também leva à consulta de pessoas falecidas.
6 - Você precisará aceitar o Termo de Ciência para prosseguir no sistema.
- É preciso selecionar o quadradinho abaixo e clicar em "confirmar".
7 - A tela seguinte trará as seguintes informações:
- montante a receber;
- nome e dados da instituição que deve devolver o valor;
- origem (tipo) do valor a receber;
- informações adicionais, quando for o caso.
Nessa página, também será possível acessar os dados e solicitar diretamente a devolução para a instituição financeira.
8 - A última etapa é o pedido de devolução dos valores.
- Clique no botão "solicitar por aqui" e siga as orientações indicadas.
- Em seguida, selecione uma das suas chaves PIX e, caso deseje, informe seus dados pessoais.
- Nesse caso, a instituição devolverá o valor via PIX em até 12 dias úteis após a solicitação.
O botão "solicitar por aqui" só irá aparecer, no entanto, caso a instituição na qual você tem dinheiro esquecido tenha firmado um termo de adesão com o Banco Central.
- Do contrário, o resgate não será feito diretamente pelo sistema do BC.
- O sistema irá apenas informar o valor a receber e em qual instituição está aquele recurso.
- Aparecerá, nesse caso, uma mensagem informando contatos oficiais (e-mail e telefone) para que você entre em contato diretamente com a instituição e combine a forma de devolução.
Com informações do G1